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MZBL NA CONJUR | REFORMA TRIBUTÁRIA MANTÉM DELEGAÇÃO DE DETALHES À REGULAMENTAÇÃO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | REFORMA TRIBUTÁRIA MANTÉM DELEGAÇÃO DE DETALHES À REGULAMENTAÇÃO

O Plenário do Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (8) a reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição, que agora volta à Câmara dos Deputados, tem como ponto principal a unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual. E, segundo tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o verdadeiro impacto da medida continua sujeito à sua regulamentação por meio de normas infraconstitucionais futuras.

Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, aponta que “o cenário ainda é muito incerto, tendo em vista as inúmeras remissões que o texto faz à necessidade de regulamentação das novas regras pela legislação infraconstitucional”. Segundo ele, é impossível medir os impactos econômicos da reforma “sem conhecer o teor das leis que ainda virão para tratar do tema”.

O advogado enxerga na reforma a ideia de simplificar o sistema e reduzir a burocracia na prestação de informações ao Fisco. Mas, para ele, isso só acontecerá após o fim da fase de transição entre o sistema atual e o substitutivo.

“Até lá, em 2032, conviveremos com os dois sistemas, o que gerará efeito exatamente contrário ao pretendido, com aumento significativo das informações a serem prestadas pelos contribuintes às autoridades fiscais”, diz Lazzarini.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-09/para-tributaristas-reforma-tributaria-mantem-delegacao-de-detalhes-a-regulamentacao/

MZBL NA CONJUR | VENDA DE NOMES DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE SP NÃO SE CHOCA COM A LEI CIDADE LIMPA 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | VENDA DE NOMES DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE SP NÃO SE CHOCA COM A LEI CIDADE LIMPA

O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou no último dia 27 um projeto de lei que autoriza a prefeitura a comercializar os nomes de equipamentos públicos municipais, os chamados naming rights — falta agora a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), o que deve ocorrer nesta semana.

O PL 638/2022, de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo) e coautoria do vereador Fernando Holiday (Republicanos), estabelece que poderão ser vendidos os nomes de equipamentos públicos municipais de atividades dirigidas a saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente e mobilidade urbana. 

A Prefeitura de São Paulo já tinha o programa Adote Uma Praça, regulamentado pelo Decreto 61.170/2022. O programa incentiva a preservação de áreas verdes na capital e promove a participação social para a melhoria de espaços urbanos por meio de parcerias. Atualmente há cerca de 790 praças já adotadas. Outras 4.500 praças e canteiros distribuídos pelas 32 subprefeituras estão disponíveis para adoção.

A revista eletrônica Consultor Jurídico consultou especialistas em Direito Administrativo sobre o tema. 

Raphael de Matos Cardoso, doutor em Direito do Estado e especialista em Direito Administrativo do Marzagão e Balaró Advogados, observa que, apesar da autorização legal, não se deve deixar de lado o bom senso.

”A possibilidade de cessão onerosa do nome de bens públicos não é inconstitucional, mas não pode ser uniforme e abrangente. Algumas categorias de bens públicos, em especial aqueles sujeitos ao regime jurídico de direito público na sua forma mais intensa, não podem ser amplamente negociadas, ainda que aqui se esteja a tratar apenas do nome. É o caso, por exemplo, de bens históricos ou daqueles de identidade comum”, sustenta ele.

Nesse sentido, Cardoso explica que a cessão do nome não pode comprometer o patrimônio comum que a denominação do bem público representa, de maneira a torná-lo até mesmo irreconhecível.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-05/venda-nomes-predios-publicos-sp-nao-fere-lei-cidade-limpa

MZBL NO INTELIGÊNCIA FINANCEIRA | CAUÇÃO DE ALUGUEL: COMO FUNCIONA O DEPÓSITO? 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INTELIGÊNCIA FINANCEIRA | CAUÇÃO DE ALUGUEL: COMO FUNCIONA O DEPÓSITO?

caução de aluguel, também chamada depósito caução, é uma das formas de garantia do contrato de locação. Nesta modalidade, o locador pode exigir que o inquilino deposite até três aluguéis de forma antecipada. Esta é uma forma de proteger o proprietário de danos ao imóvel ou de uma eventual inadimplência do locatário durante o contrato.

Aliás, vale saber que a caução de aluguel pode ser feita por meio de bens imóveis ou bens móveis.

Bens imóveis

Nesta modalidade, o inquilino oferece um imóvel, que pode ser uma sala comercial, por exemplo, como garantia do contrato de locação.

“Antes de aceitar a caução em bens imóveis, o locador deve realizar pesquisa detalhada para saber se o bem não possui pendências, gravames e penhoras“, afirma a advogada Adriana de Souza, da área contenciosa com foco em ações cíveis e de consumo do Marzagão e Balaró Advogados.

Bens móveis

“A caução em bens móveis (artigo 82 e seguintes do Código Civil), ainda que autorizada pela lei de locações, não possui utilidade prática, em razão da própria natureza do bem móvel”, diz Adriana. Exemplos de bens móveis: carros e motos.

Fonte: https://inteligenciafinanceira.com.br/financas/caucao-de-aluguel/

MZBL NO INFOMONEY | TST RECONHECE VÍNCULO ENTRE ENTREGADOR E UBEREATS E REACENDE POLÊMICA SOBRE PLATAFORMAS DIGITAIS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | TST RECONHECE VÍNCULO ENTRE ENTREGADOR E UBEREATS E REACENDE POLÊMICA SOBRE PLATAFORMAS DIGITAIS

A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu, de forma unânime, o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da UberEats, em São José dos Pinhais (PR), e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador, conforme informação da Secretaria de Comunicação Social do tribunal.

Na ação, o entregador disse que prestou serviços para a Uber entre maio e julho de 2021, sem registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado. Para requerer o vínculo de emprego, apresentou prints dos registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos, obtidos a partir da plataforma digital da própria empresa.

O vínculo foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que consideraram que a relação era de parceria, e não de subordinação. Entre outros aspectos, o TRT considerou que, de acordo com uma testemunha, o entregador tinha liberdade para estabelecer o número de viagens e o horário de trabalho e podia aceitar ou não as entregas, sem nenhuma penalidade.

De acordo com a sócia da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, Daniela Nishimoto, antes não se via muitas decisões favoráveis aos prestadores de serviço, mas isso está mudando. “Recentemente, por exemplo, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber assinasse as carteiras de trabalho de todos os seus motoristas, indicando a mudança”, afirma.

Mesmo assim, Nishimoto argumenta que alguns motoristas de aplicativo preferem seguir sem o vínculo, tendo a liberdade para escolher o horário e as regiões que julgam ser mais viáveis. “É preciso uma legislação específica para essa categoria, pois, sem vínculo, eles seguirão sem direitos, o que é injusto. Além disso, são muitas decisões e entendimentos desencontrados, que acabam causando insegurança jurídica”, argumenta.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/tst-reconhece-vinculo-entre-entregador-e-ubereats-e-reacende-polemica-sobre-plataformas-digitais/

MZBL NA CONJUR | MESMO SEM PERMITIR VENDA DE PLASMA SANGUÍNEO, PEC GERA RECEIO SOBRE LEI FUTURA 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | MESMO SEM PERMITIR VENDA DE PLASMA SANGUÍNEO, PEC GERA RECEIO SOBRE LEI FUTURA

A PEC do Plasma, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última semana, gerou receio do governo federal quanto à possibilidade de comercialização da parte líquida do sangue humano. No entanto, especialistas em Direito Médico consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmam que esse receio é precoce, uma vez que o texto aprovado não permite de forma expressa a venda de plasma.

Segundo a PEC, uma lei específica deve regular a coleta e o processamento de plasma humano tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, desde que o objetivo seja desenvolver novas tecnologias e produzir biofármacos (medicamenetos biológicos) destinados ao SUS.

Atualmente, a gestão de material sanguíneo é feita de forma exclusiva pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), estatal vinculada ao Ministério da Saúde. O parágrafo 4º do artigo 199 da Constituição proíbe a comercialização.

De acordo com a advogada Marinella Afonso de Almeida, a PEC não afeta essa proibição: “Não há na proposta original nenhuma permissão para que haja a remuneração dos doadores de sangue”.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-10/mesmo-permitir-venda-plasma-sanguineo-pec-gera-receio

MZBL NO INFOMONEY | EM MEIO À SUSPENSÃO DO JULGAMENTO, LICENÇA-PATERNIDADE AINDA DIVIDE OPINIÕES 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | EM MEIO À SUSPENSÃO DO JULGAMENTO, LICENÇA-PATERNIDADE AINDA DIVIDE OPINIÕES

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu na última quarta-feira (4) o julgamento virtual que determinava ao Congresso Nacional elaborar uma lei, em até 18 meses, para fixar um prazo de licença-paternidade aos trabalhadores.

Enquanto não se bate o martelo sobre esse assunto, deve ser seguida a regra que já está presente na própria CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), avalia a advogada trabalhista Daniela Nishimoto, sócia do escritório Marzagão e Balaró Advogados. Nela a previsão é de uma licença de cinco dias e deve ser seguida, enquanto não for criada uma legislação específica, na opinião da especialista.

“Claro que é importante o pai participar, mas é preciso ponderar também o que isso vai representar para a maior parte das empresas, que hoje tem mais homens do que mulheres em seus quadros”, afirma. Para a advogada, será preciso ver como as companhias conseguirão viabilizar uma licença tão longa também para os homens.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/em-meio-a-suspensao-do-julgamento-licenca-paternidade-ainda-divide-opinioes-veja-como-funciona/

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROTEÇÃO DE DADOS: DESAFIOS E TENDÊNCIAS 150 150 Marzagão Balaró

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROTEÇÃO DE DADOS: DESAFIOS E TENDÊNCIAS

Além da atuação das autoridades competentes, é crucial que a população esteja atenta e se resguarde em uma sociedade cada vez mais conectada e veloz, defende o advogado Raphael De Matos Cardoso, sócio do Marzagão e Balaró Advogados e Doutor em Direito do Estado, em entrevista

A Inteligência Artificial (IA) está em constante evolução, marcando presença em diversos setores. Contudo, a regulamentação aparece como um dos maiores desafios da IA na contemporaneidade. Raphael De Matos Cardoso, Doutor em Direito do Estado e sócio do escritório Marzagão e Balaró Advogados, afirmou ao programa “Papo em Dia”, da Rede Brasil, que “a Inteligência Artificial, hoje, é um desafio para todo mundo e no Direito, não é diferente, principalmente em relação à regulação”.

A Lei Geral de Proteção de Dados de 2018 (LGPD), não teve vigência imediata, “ela teve um processo fracionado de sanção e de vigência”, articula o advogado. Quanto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Raphael considera que “ela também está nesse processo de amadurecimento, e a sociedade precisa se conscientizar a respeito de suas informações, porque a gente perdeu um pouco da noção de como estão coletando as nossas informações”.

Sobre a regulamentação da IA, Matos discute a responsabilização por decisões tomadas por máquinas, levantando a questão: “Se um veículo é conduzido pela inteligência artificial, onde recai a culpa em caso de falha?” Ele defende que o Direito deve abordar essas e outras questões correlatas, à medida que a IA se integra à sociedade.

Velocidade das Mudanças Tecnológicas

A IA tem experimentado uma evolução acelerada. Matos destaca que “a inteligência artificial data de muito tempo, quase um século, que já vem sendo desenvolvida”. “Hoje houve um avanço maior e a gente vê no nosso dia a dia de uma maneira mais palpável, mas o que mudou foi a velocidade”.

Matos enfatiza que a regulamentação precisa acompanhar o ritmo de evolução da tecnologia para assegurar segurança e justiça, diante da integração de novas aplicações tecnológicas ao nosso cotidiano.

Proteção de Dados Pessoais

A proteção de dados pessoais está intrinsecamente ligada à questão da IA. O advogado explica que “dado pessoal é qualquer informação que identifique a pessoa: seu nome, sobrenome, RG, CPF, informações de saúde, como dados sensíveis, como cor da pele e orientação sexual.”

Desde setembro de 2020, a LGPD vigora no Brasil, visando resguardar a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos. “Essa lei é fundamental para garantir que as informações das pessoas sejam tratadas de forma adequada e responsável no contexto da IA”, defende Matos.

O uso intensivo das redes sociais levanta preocupações sobre privacidade e coleta de dados. Para Matos, “a gente perdeu a noção do que é privacidade e intimidade”. Ele aconselha uma atenção especial às políticas de privacidade para compreensão do tratamento de nossas informações.

Riscos e Importância da Proteção de Dados

Os dados são considerados um “novo petróleo”, conforme menciona Raphael Matos Cardoso, ressaltando a monetização dessas informações por grandes empresas de tecnologia. Ele alerta para os riscos da Deep Web como um ambiente de comercialização ilícita de dados pessoais, destacando a necessidade de conscientização e controle sobre este espaço virtual.

Proteção de Dados Pessoais e Prevenção de Fraudes

A proteção de dados pessoais é essencial na prevenção de fraudes. O próprio advogado compartilha uma experiência pessoal, revelando que já foi “vítima de pessoas que fizeram contas de celular e até empréstimo.” Ele reitera a importância de medidas individuais e práticas seguras para proteger informações pessoais.

Em síntese, Matos salienta a relevância da proteção de dados pessoais e da privacidade em uma era dominada pela Inteligência Artificial, onde a regulamentação e a conscientização social devem evoluir em conjunto com os avanços tecnológicos. A ética e a proteção de dados figurarão como elementos cruciais na evolução da IA e da sociedade.

COMO CRIAR UMA ESTRUTURA JURÍDICA ADEQUADA PARA A SUA EMPRESA? 150 150 Marzagão Balaró

COMO CRIAR UMA ESTRUTURA JURÍDICA ADEQUADA PARA A SUA EMPRESA?

Proteja seus interesses e garanta conformidade, construindo um alicerce sólido para o crescimento empresarial

Ao iniciar um novo negócio, os empreendedores não podem se esquecer de criar uma estrutura jurídica adequada para garantir a conformidade legal e proteger os interesses da empresa. Isso envolve, em primeiro lugar, a definição da forma jurídica – como Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Anônima (S.A.), Empresário Individual ou Microempreendedor Individual (MEI) –, considerando as características e requisitos de cada opção.

Em seguida, é necessário registrar a empresa nos órgãos competentes, como a Junta Comercial ou o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, apresentando documentos como contrato social e estatuto social (no caso de uma S.A.), além de documentos pessoais dos sócios ou proprietários.

A elaboração de contratos claros e abrangentes com fornecedores, clientes, parceiros de negócios e funcionários também é fundamental. Esses acertos devem definir de forma clara e abrangente os direitos, obrigações, prazos e condições para todas as partes envolvidas.

Se a empresa desenvolver produtos, marcas ou tecnologias exclusivas, é fundamental proteger sua propriedade intelectual – o que pode ser feito através do registro de patentes, marcas registradas e direitos autorais. Ao proteger a propriedade intelectual, a empresa garante que seu trabalho e criações não sejam copiados ou utilizados sem permissão, preservando assim sua vantagem competitiva.

Além disso, é importante cumprir as obrigações fiscais, como obter alvarás e licenças necessárias, pagar impostos e contribuições sociais e previdenciárias, e manter registros contábeis adequados. O cumprimento das leis trabalhistas é essencial, fornecendo contratos de trabalho, registros de ponto e pagando corretamente os direitos dos funcionários.

Ao criar uma estrutura jurídica sólida desde o início, a empresa estabelece uma base para o crescimento e sucesso sustentável, evitando problemas legais futuros e permitindo que os empresários se concentrem em expandir seus negócios com segurança.

A consulta a um advogado especializado em direito empresarial pode ajudar a orientar todo o processo e assegurar que todas as questões legais sejam abordadas adequadamente, oferecendo tranquilidade aos empresários.

MZBL NO DEBATE JURÍDICO | REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AUMENTAR BUSCA POR PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO DEBATE JURÍDICO | REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AUMENTAR BUSCA POR PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS

A Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, poderá desencadear um aumento na busca por estratégias de planejamento sucessório. Isso porque foram incluídos no projeto dispositivos que acarretam em encargos tributários mais substanciais sobre bens ou direitos doados e herdados.

Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, entende que a proposta, embora tenha como pauta a revisão e simplificação dos tributos incidentes sobre o consumo, dedicou parte importante do texto para tratar dos tributos que gravam o patrimônio, em especial ITCMD e IPVA.

“Em relação ao ITCMD, a PEC 45-A incluiu na Constituição Federal a progressividade das alíquotas aplicadas na apuração do imposto, o que, em resumo, e de forma prática, autoriza que os Estados criem faixas de tributação, elevando os percentuais à medida em que se eleva a base de cálculo, que é o valor do bem ou direito doado ou herdado. Desnecessário, a meu ver”, avalia.

Para Lazzarini, o texto constitucional vigente já permite essa possibilidade ao estabelecer o princípio da capacidade contributiva como diretriz do sistema. “Segundo o artigo 145, parágrafo 1º da Constituição, sempre que possível, “os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Noutras palavras, dada a natureza do imposto, se for possível verificar a capacidade do contribuinte por meio do signo que presume a sua riqueza, poderá ser progressiva a tributação. E, no caso do ITCMD, essa gradação é facilmente observada pelo aumento do valor do bem ou direito transmitido”, complementa.

O advogado conclui que deverá haver “um (novo) movimento de planejamento sucessório, justamente para evitar a tributação que se instalará com a reforma”. “Embora a tributação progressiva já seja uma realidade do atual modelo, validada pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive”.

Fonte: https://www.debatejuridico.com.br/noticias/reforma-tributaria-pode-aumentar-busca-por-planejamentos-sucessorios/

CFM DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO E PUBLICIDADE MÉDICA 150 150 Marzagão Balaró

CFM DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO E PUBLICIDADE MÉDICA

Publicações em redes sociais passam a ser permitidas desde que respeitados critérios éticos. Para Fernanda Moura, especialista em Direito Médico e Hospitalar e sócia do Marzagão e Balaró Advogados, a resolução visa regulamentar uma prática que já ocorria

O Conselho Federal de Medicina (CFM) implementou recentemente mudanças significativas nas diretrizes da publicidade médica, estabelecendo sinalizando um marco importante para a promoção e a comunicação dos médicos no meio digital. Essas mudanças visam adaptar as normas à realidade contemporânea das redes sociais e da medicina – ambas, em constante evolução.

“A nova resolução traz uma atualização esperada das normas de publicidade médica em redes sociais, considerando que, desde a última edição das regras, houve muitas evoluções no meio virtual”, explicou Fernanda Moura, especialista em Direito Médico e Hospitalar e sócia do escritório Marzagão e Balaró Advogados.

As alterações permitem que médicos publicitem seus serviços e equipamentos disponíveis em clínicas, respeitando rigorosos critérios éticos. Além disso, agora é possível utilizar imagens de pacientes, desde que com fins educativos. O CFM destaca que essa atualização visa garantir aos médicos o direito de informar à população sobre a amplitude de seus serviços, mantendo, ao mesmo tempo, a medicina como uma atividade essencial.

“A atualização do CFM representa um entendimento de que os médicos são profissionais comparáveis a outros e que podem promover seus serviços sem comprometer a ética profissional”, enfatizou Moura. Ela ressalta que essa modernização das regras é positiva, reconhecendo a realidade de muitos médicos que utilizam as redes sociais para compartilhar aspectos profissionais e pessoais, humanizando o profissional e facilitando a conexão com o público.

Entretanto, a especialista alerta que, apesar das novas permissões, várias restrições ainda permanecem. Ela enfatiza a importância dos médicos em estudarem as novas diretrizes e manterem o foco no princípio fundamental de “que a atividade médica nunca deve ser anunciada como capaz de garantir resultados”.

Uso de Imagens

Quanto ao uso de imagens de pacientes, as novas regras estabelecem critérios rigorosos. Elas devem ser usadas apenas para fins educativos, relacionadas à especialidade do médico, e acompanhadas por textos pedagógicos contendo informações terapêuticas e fatores que podem influenciar os resultados. Manipulação ou aprimoramento de imagens é estritamente proibido, assim como a identificação do paciente. Demonstrativos de ‘antes e depois’, incluindo resultados satisfatórios e insatisfatórios e possíveis complicações, são requisitos necessários.

A resolução permite ainda a captação de imagens por terceiros exclusivamente para partos. Imagens de bancos de fotos requerem atribuição de origem e respeito às regras de direitos autorais. Quando as fotografias provêm dos arquivos do médico ou da clínica é imprescindível obter autorização do paciente e garantir o anonimato.

Formação e Especialidades

A resolução detalha também como os médicos devem divulgar suas qualificações. Aqueles com pós-graduação lato sensu podem anunciar seus cursos em forma de currículo, indicando claramente que não são especialistas. Profissionais com residência médica registrada ou aprovados em exames de sociedades de especialidade podem se declarar como especialistas, fornecendo o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). O RQE deve ser destacado para especialistas, e todas essas informações devem ser visíveis nas redes sociais mantidas pelos médicos.

Consultório e equipamentos

A resolução também autoriza os médicos a mostrar detalhes de seus ambientes de trabalho, equipes e resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, com a condição de que os pacientes não sejam identificados. As postagens não devem ser desrespeitosas ou sensacionalistas.

Os médicos estão autorizados a anunciar aparelhos e recursos tecnológicos de suas clínicas, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM. Podem informar os valores das consultas, métodos de pagamento e oferecer descontos em campanhas promocionais, exceto promoções de vendas casadas, premiações e outros mecanismos não alinhados com o objetivo principal da medicina.

Publicidade e Cursos

Os médicos podem organizar e anunciar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, porém, não podem realizar consultas em grupo ou compartilhar informações que levem a diagnósticos, procedimentos ou prognósticos. Cursos, consultorias e grupos de trabalho para médicos registrados também são permitidos, com possibilidade de participação de estudantes de medicina, desde que respeitem as normas do grupo.

Os médicos também podem promover órteses, próteses, medicamentos, insumos e outros produtos, descrevendo suas características e propriedades. No entanto, é estritamente proibido anunciar marcas comerciais e fabricantes. Os médicos também estão autorizados a participar de campanhas publicitárias de instituições e planos de saúde onde atuam ou prestam serviços.

Proibições e Responsabilidades

Ainda há uma série de restrições significativas. Os médicos não especialistas não podem afirmar que tratam sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas e não podem atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas, nem divulgar equipamentos ou medicamentos não registrados pela Anvisa. Publicidade enganosa e propaganda de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e alimentos são estritamente proibidos.

Além disso, os médicos têm responsabilidade sobre o que é postado em suas redes sociais, devendo ser éticos e respeitosos, evitando publicações sensacionalistas ou de concorrência desleal. Selfies, anteriormente proibidas, são agora permitidas sob certas condições. E médicos podem repostar publicações de pacientes ou terceiros, desde que estejam em conformidade com as regras de publicidade médica.