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janeiro 2024

MZBL NA INFOMONEY | BRIGA POR HERANÇA DE ZAGALLO; O QUE DIZ A LEI? 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA INFOMONEY | BRIGA POR HERANÇA DE ZAGALLO; O QUE DIZ A LEI?

Mais uma grande briga de herdeiros ganhou os tribunais no Brasil. Os quatro filhos de Mário Jorge Lobo Zagallo (1931-2024) iniciaram uma disputa pela herança do ex-técnico da Seleção Brasileira, morto em 5 de janeiro. Nesse caso, porém, os desentendimentos familiares já se arrastavam desde 2012, quando a esposa do ícone do futebol, Alcina de Castro Zagallo, morreu.

Isso porque, no início, os filhos aceitaram abrir mão de seu direito à herança da mãe, em favor do pai. Mas quatro anos depois, os três mais velhos se arrependeram e tentaram reverter a situação na Justiça, pedindo anulação do inventário, que foi negada.

Enquanto isso, segundo pessoas próximas, o quarto filho cuidava do pai. Diante disso, Zagallo decidiu fazer um testamento expressando seu desejo de deixar metade dos bens apenas para ele, com o restante sendo dividido entre os quatro filhos como obriga a lei.

Segundo a advogada Daniela Rocegalli Rebelato, especialista em Direito de Família e Sucessões do MZBL Advogados, casos como o de Zagallo e de tantos outros famosos só mostram como é importante a realização do planejamento sucessório dos bens.

“Não existe fórmula pronta. Cada caso precisa ser planejado de forma detalhada, especialmente diante de patrimônios mais complexos”, afirma a especialista. “Se houver empresas envolvidas na partilha dos bens, fica ainda mais complicado, porque é preciso determinar quem assume. O filho seria um bom administrador ou seria preciso escolher alguém mais profissional? Tudo precisa ser levado em conta considerando-se o objetivo real de quem quer estabelecer as regras do jogo”.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/briga-por-heranca-zagallo-deixa-50-dos-bens-para-1-dos-4-filhos-o-que-diz-a-lei/

MZBL NA CONJUR | HOSPITAL NÃO PODE RECUSAR PROCEDIMENTO POR OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | HOSPITAL NÃO PODE RECUSAR PROCEDIMENTO POR OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA

O Hospital São Camilo, de São Paulo, recentemente se negou a implantar em uma paciente um dispositivo intrauterino (DIU), usado como método contraceptivo. Essa é uma diretriz do hospital, ligada aos valores religiosos da instituição, que é confessional católica.

Para Marinella Afonso de Almeida, sócia do escritório Marzagão e Balaró Advogados e especialista em Direito Médico, “um hospital privado não é um indivíduo, mas, sim, um prestador de serviço de saúde que deve assegurar o direito social a que se propõe” — afinal, “a saúde é direito de natureza social”.

Por isso, se a negativa é “baseada na institucionalização de um direito individual, pautado em crença religiosa”, tal conduta confronta “de forma direta a autonomia profissional do médico que atua em suas dependências”.

Segundo ela, a diretriz institucional que impede os médicos de fazer procedimentos contraceptivos por motivos religiosos pode configurar infração ao artigo 47 do Código de Ética Médica.

Esse dispositivo proíbe o médico de usar sua posição hierárquica para impedir, por motivo de crença religiosa, “que as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção sejam utilizados por outros médicos”.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jan-24/hospital-nao-tem-direito-a-recusar-procedimento-por-objecao-de-consciencia/

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | MARQUETEIROS SE PREPARAM PARA UTILIZAR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | MARQUETEIROS SE PREPARAM PARA UTILIZAR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES

Profissionais de marketing político se preparam para utilizar na eleição municipal deste ano ferramentas de inteligência artificial, tanto para a produzir conteúdo sintético – imagens, vídeos ou sons – como para criar e direcionar mensagens personalizadas, adequadas a perfis específicos de eleitores. O entusiasmo com a tecnologia, porém, convive com temores de que o uso indiscriminado da IA possa causar prejuízos difíceis de reverter à reputação e à credibilidade de candidatos.

O TSE anunciou este mês que vai regulamentar o uso da IA nas eleições municipais deste ano. O assunto é tratado numa das minutas de resoluções publicadas pelo tribunal em 5 de janeiro e que será discutida em audiência pública marcada para quinta-feira (25).

A corte propõe a obrigatoriedade de informar explicitamente ao público a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. No entendimento do TSE, seria considerada manipulação a criação ou a edição de “conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade do material”, conforme indica o texto da minuta.

“A intenção do tribunal é dar conhecimento do uso da inteligência artificial para que a partir dessa informação outros controles sejam realizados, principalmente quanto à desinformação e às montagens”, explica o advogado Raphael Matos, especialista em direito administrativo do Marzagão e Balaró Advogados.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/01/23/ia-mobiliza-marqueteiros-para-eleicao-de-2024-e-causa-alerta.ghtml

MZBL NA FOLHA | TSE AVANÇA SOBRE BIG TECHS COM REGRA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM MEIO A ENTRAVES 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA FOLHA | TSE AVANÇA SOBRE BIG TECHS COM REGRA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM MEIO A ENTRAVES

Com a divulgação de uma minuta de resolução que tem como principal objetivo regulamentar o uso de inteligência artificial nas eleições municipais deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) busca ampliar a responsabilização de big techs por conteúdo publicado em redes sociais.

Um ponto-chave da proposta do tribunal, que ainda deve ser aprovada no plenário da corte, é atribuir responsabilidades aos chamados “provedores de aplicação de internet” que veiculem conteúdo eleitoral.

Eles devem, segundo o texto, adotar e publicizar “medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral”.

Segundo o advogado Raphael de Matos Cardoso, doutor em direito de Estado, sócio do Marzagão e Balaró Advogados, “não está claro como será o controle do uso da inteligência artificial, já que o Brasil ainda não tem regulação a respeito”.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/01/tse-avanca-sobre-big-techs-com-regra-de-inteligencia-artificial-em-meio-a-entraves.shtml

MZBL NA CONJUR | CRITÉRIOS PARA TAXAÇÃO DESAFIAM IMPLANTAÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO, APONTAM ADVOGADOS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | CRITÉRIOS PARA TAXAÇÃO DESAFIAM IMPLANTAÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO, APONTAM ADVOGADOS

A amplitude do conceito do que é prejudicial à sáude pode tornar desafiadora a implementação do Imposto Seletivo, segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023, a reforma tributária introduz o Imposto Seletivo, destinado a taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, buscando desestimular o consumo destes. Entre esses produtos estão cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos com alto teor de açúcar, agrotóxicos e defensivos.

Sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, Lucas Lazzarini, se preocupa com os critérios para essa definição. “O que deve ser considerado ‘prejudicial à saúde e ao meio ambiente’? Haverá algum critério objetivo para essa avaliação? Isso, segundo o novo texto constitucional, será regulamentado por meio de lei complementar.”

“O açúcar, por exemplo, pode ser considerado prejudicial à saúde? Se sim, em quais condições? Caberá ao legislador a missão de ajustar essas questões para evitar distorções.”

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jan-01/criterios-para-taxacao-desafiam-implantacao-do-imposto-seletivo-apontam-advogados/