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maio 2024

Imposto de Renda 2024: Entenda como funciona o processo de restituição do IR 150 150 Marzagão Balaró

Imposto de Renda 2024: Entenda como funciona o processo de restituição do IR

Os contribuintes já podem consultar o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2024 a partir desta quinta-feira (23), com a consulta aberta às 10h. Este lote representa o maior valor já pago pela Receita Federal em uma restituição do IRPF. Os pagamentos começarão a ser feitos a partir de 31 de maio, data que também marca o encerramento do prazo para a declaração do imposto. Com o final do prazo de declaração se aproximando, os contribuintes aguardam ansiosamente o calendário de restituição dos valores.

Quando ocorre a restituição?

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal verifica que o contribuinte pagou mais imposto do que devia ao longo do ano. Esse valor excedente é devolvido ao contribuinte.

Quem tem direito à restituição?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o próprio programa da Receita Federal calcula se você tem imposto a pagar ou a restituir. Se você tiver direito à restituição, isso será informado ao final do preenchimento da declaração.

Como é feito o cálculo da restituição?

A restituição é calculada com base nas despesas dedutíveis declaradas (como saúde, educação, dependentes, etc.) e nos impostos já recolhidos ao longo do ano (via retenção na fonte, carnê-leão, etc.). Quando essas deduções superam o valor do imposto devido, você tem direito à restituição.

Quando são feitos os pagamentos?

As restituições são pagas em lotes, geralmente entre os meses de maio e dezembro. A ordem de pagamento segue critérios de prioridade, como idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e depois os demais contribuintes, conforme a data de envio da declaração.

Onde fazer a consulta da restituição?

Você pode acompanhar o status da sua restituição no site da Receita Federal, acessando o “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo oficial da Receita. Basta informar seu CPF e o ano da declaração.

E quem tem débitos com a Receita?

Se você tiver débitos pendentes com a Receita Federal ou com outros órgãos federais, a sua restituição pode ser usada para quitá-los, total ou parcialmente.

Dicas Importantes:

Envie a declaração o quanto antes: Declarações enviadas mais cedo têm mais chances de serem processadas rapidamente e entrar nos primeiros lotes de restituição.

Mantenha seus dados bancários atualizados: Certifique-se de que os dados da conta bancária informados na declaração estão corretos para evitar problemas na hora de receber a restituição.
Verifique suas deduções: Tenha certeza de que todas as deduções foram declaradas corretamente e que você possui os comprovantes para evitar cair na malha fina.

MZBL NA VEJA | Por que nova configuração do TSE tende a privilegiar pacificação política 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA VEJA | Por que nova configuração do TSE tende a privilegiar pacificação política

Cármen Lúcia assume o comando do tribunal com o desafio de continuar trabalho firme de Moraes. Sem excessos.

Por Laryssa Borges 

Poucos meses antes da eleição que deu vitória a Lula em 2022, Alexandre de Moraes assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral com a convicção de que, apesar dos boatos, não havia qualquer risco de um golpe militar no país. O ministro se fiava na avaliação de que as Forças Armadas e as Polícias Militares, com as quais tinha convivido quando ocupou cargos no governo paulista, jamais embarcariam em uma aventura antidemocrática. Essa certeza duraria pouco. As ameaças recebidas pelos juízes, a difusão em larga escala de notícias falsas que colocavam em dúvida a lisura das urnas eletrônicas e a pregação aberta de que o sistema não era confiável punham a própria democracia em xeque. Foi quando o tribunal se apresentou como anteparo contra essas investidas que, soube-se depois, faziam parte de um delirante plano golpista. De maneira inédita, a Corte instaurou vários procedimentos para punir os abusos. O caso mais famoso, como se sabe, resultou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os ministros, também de maneira inédita, impediram um programa de televisão de ir ar, bloquearam perfis em redes sociais e derrubaram páginas na internet — medidas consideradas necessárias diante do cenário conturbado da época, mas também vistas por alguns como exageradas.

No mundo jurídico, há certo consenso de que, em um momento extremamente difícil, poucos conduziriam o TSE de maneira tão satisfatória quanto Alexandre de Moraes. Ao longo de dois anos no comando da Corte, ele suspendeu comunidades de seguidores que pregavam violência eleitoral e costurou uma resolução que determina que fake news já reconhecidas pelo tribunal podem ser tiradas do ar a partir de uma simples canetada do presidente — no caso, ele mesmo. Nas eleições municipais deste ano, a retirada de notícias fraudulentas pode ser feita em um rito sumaríssimo. “Essas medidas foram fundamentais para defender a democracia dos ataques extremistas”, ressalta um ministro do Supremo Tribunal Federal. “Em alguns momentos, ele pode até ter se excedido um pouco, mas o que também precisa ser reconhecido é que nós, magistrados, hoje podemos voltar a andar na rua sem medo de atentados”, completou. Não há dúvidas de que as decisões enérgicas de Moraes no TSE interromperam uma escalada perigosa — e esse certamente será o legado de seu mandato, que termina na próxima semana. Tudo indica que também será o início de uma novo ciclo.

Antes de ser nomeado para o Supremo, Moraes foi promotor de Justiça, secretário de Segurança de São Paulo e ministro da Justiça. De cada um desses postos, ele assimilou uma característica. Não se furta a embates, é persistente e não tem dificuldades em contrariar interesses — características fundamentais para o bom trabalho de um juiz. Na defesa intransigente da democracia, porém, isso acabou por provocar certas rusgas com políticos de oposição, que reclamam de perseguição e o elegeram como inimigo. Mas o momento agora é outro. No lugar de Moraes, assumirá a ministra Cármen Lúcia, dona de um perfil mais sóbrio que o do antecessor e que tende a adotar uma postura menos bélica com os demais poderes. “A expectativa geral é de que haja uma distensão em relação aos conflitos que foram gerados pelo enfrentamento político que houve a partir de episódios como o 8 de Janeiro”, avalia o especialista em direito eleitoral Francisco Zardo. “A ministra Cármen tem uma posição mais conciliadora. Mesmo em um cenário de tanta incerteza, se compararmos com a presidência dela no STF, podemos projetar que ela vai tentar apaziguar, ser muito mais discreta e contida na relação com os poderes”, completa Raphael de Matos Cardoso, doutor em direito do Estado e especialista em direito eleitoral.

Os primeiros sinais de contenção já haviam batido às portas do TSE antes mesmo da saída de Moraes, quando o tribunal suspendeu no mês passado o julgamento que poderia cassar o mandato do senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC) e determinou a coleta de novas provas antes de decidir se o parlamentar cometeu abuso de poder econômico. Na terça-feira 21, em novo aceno, os ministros, Moraes inclusive, rejeitaram por unanimidade pedidos do PT e do PL para que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) perdesse o cargo por supostas cometidas irregularidades na campanha de 2022. Em ambos os casos, pairava a suspeita de que uma condenação estaria lastreada mais em interesses políticos do que em provas concretas. “O melhor é deixarmos de lado esse espírito de revanchismo, essa polarização exacerbada que muitas vezes embota o nosso raciocínio e impede que nós busquemos convergências em pontos comuns”, disse Moro após o julgamento do TSE. É um aceno de paz importante que parte do outro lado.

Além da ascensão de Cármen Lúcia à presidência, haverá mudanças na composição do TSE. A cadeira de Alexandre de Moraes será ocupada pelo ministro André Mendonça pelos próximos dois anos. Indicado por Jair Bolsonaro, ele engrossará a fileira dos magistrados que privilegiam o princípio de liberdade de expressão frente a remoções sumárias de conteúdo e rejeitam uma interpretação abrangente do que são fake news. Mendonça, aliás, foi um dos primeiros integrantes do Supremo a tecer críticas ao modo de atuação de Alexandre de Moraes tanto no STF quanto na condução da Justiça Eleitoral. Especialistas afirmam que, ao lado do ministro Kassio Nunes Marques, que presidirá o tribunal nas próximas eleições presidenciais e também foi indicado por Bolsonaro, Mendonça vai compor uma maioria que tem interpretações menos duras em relação a certas questões eleitorais.

Quando Cármen Lúcia assumiu pela primeira vez a presidência do TSE, em 2012, a Justiça Eleitoral ainda informatizava os processos judiciais, testava a aplicação da Lei da Ficha Limpa e discutia se o PSD, hoje uma das maiores legendas do Congresso, teria acesso a recursos do fundo partidário. Prioridade do TSE nos dias de hoje, o combate ao uso de deepfakes e fake news para tentar interferir no processo eleitoral já foi elencado como a principal plataforma da futura presidente, que, nos próximos meses, vai coordenar a eleição de prefeitos e vereadores. A disputa municipal é tratada como laboratório para que o TSE saiba como agir no pleito presidencial de 2026, quando tecnologias cada vez mais avançadas deverão ser utilizadas para enganar os eleitores. De saída do tribunal, Alexandre de Moraes mandou um recado aos críticos da Corte por banir conteúdos ilegais: “Eu já falei no TSE que a fase do amor acabou”. Cármen assume o comando do tribunal com o desafio de continuar esse trabalho. Sem excessos.

Publicado em VEJA de 24 de maio de 2024, edição nº 2894

Fonte: Veja

MZBL NO INFOMONEY | Olavo de Carvalho deserda filha em testamento: como possibilidade é tratada na lei? 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | Olavo de Carvalho deserda filha em testamento: como possibilidade é tratada na lei?

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam como exclusão de filhos ocorre na repartição de herança

Anna França

A abertura do testamento de Olavo de Carvalho, morto aos 74 anos em 2022, levantou algumas dúvidas sobre questões sucessórias entre os brasileiros. Isso porque o guru do bolsonarismo fez questão de excluir a filha, Heloísa de Carvalho, de sua herança, por ela ter posicionamento político contrário ao do pai.

A relação entre pai e filha sempre foi conflituosa, chegando a ataques públicos mútuos e até ações na Justiça. Pai de oito filhos, Carvalho estava casado havia 20 anos com Roxane de Carvalho, com quem teve dois deles. Para a esposa, ele garantiu os direitos sobre as duas residências nos Estados Unidos, no estado de Virginia, e mais 30% sobre os direitos autorais de suas obras.

Os dois filhos do casal, Leilah e Pedro Luiz, ficaram com fatias maiores que a dos demais irmãos, com percentuais sobre as residências e 20% dos direitos autorais dos trabalhos do pai para cada um, de acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Com acesso exclusivo aos documentos, a reportagem mostrou que os demais filhos ficarão apenas com pequenas frações das possíveis receitas sobre as produções de Olvao de Carvalho. Maria Inês ficará com 0,5%; Luiz, com 0,3%; Davi, com 0,3%; Tales, com 0,3%; e Percival, com 0,3%. Além disso, Olavo ainda deixou outros 0,3% dos direitos para seu irmão, Luiz Paulo de Carvalho.

Mas o que mais chamou atenção na decisão de Olavo de Carvalho sobre a exclusão da filha no testamento. Sem bens no Brasil e morando nos Estados Unidos há anos, Olavo firmou em 2018 seu testamento conforme as regras da Justiça norte-americana. Mas a filha Heloísa questionou a Justiça brasileira para ser inventariante do espólio do pai, pedido que é contestado pela viúva.

O que diz a lei?

De forma geral, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que a sucessão por morte deve obedecer a lei do país onde o falecido está domiciliado, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, de acordo com a advogada Julia Moreira, sócia de Família e Sucessões, Planejamento Sucessório do PLKC advogados.

“Se ele morava nos Estados Unidos, de fato, o país terá a competência para a fazer a sucessão. Porém, a existência de herdeiros brasileiros implica em conflito”, explica.

Isso porque, pela lei brasileira, herdeiros necessários, como filhos, não podem ser excluídos da sucessão. Ao menos que haja motivos de indignidade, como ocorreu com Suzane Von Richthofen, que foi condenada pelo assassinato dos próprios pais.

“Um herdeiro brasileiro, em tese, não poderia ser excluído da sucessão de seu pai meramente por vontade dele. Mas, se o Olavo era residente nos Estados Unidos, onde foi aberto o inventário, inexistindo bens no Brasil a serem partilhados, ele poderá excluir a herdeira, por uma questão de soberania da lei americana em relação à brasileira”, explica.

A advogada Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, também concorda. “O ordenamento jurídico brasileiro preza pelo princípio da pluralidade de juízos sucessórios, o que significa que os bens deixados pelo autor da herança [falecido] serão processados pela Justiça do país onde está situado cada bem. Assim, o Brasil não tem competência para decidir sobre a transmissão sucessória de bens situados fora”, afirma.

Entenda

O artigo 1.785 do Código Civil determina que a sucessão será aberta no último domicílio do falecido. Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 10º, o inventário deve seguir a lei do país que o falecido morava, independentemente da sua nacionalidade ou da natureza e da situação dos bens.

Sendo assim, a partir da conjunção desses dispositivos legais, a Justiça brasileira não tem competência para proceder a partilha de bens situados no exterior. “Ainda que a pessoa tenha nacionalidade brasileira, se ela tiver domicílio no exterior e deixou apenas bens no exterior, entendo que a lei que regerá a sucessão será a do seu país de domicílio”, diz Laísa.

O testamento de Olavo de Carvalho, nesses termos, é válido, pois a lei da Virginia autoriza que a pessoa disponha em testamento sobre a divisão de sua herança da forma que preferir, de acordo com a advogada Juliana Maggi Lima, sócia do DBML Advogados. “Se houver bens no Brasil, aí seria aplicada a lei brasileira, sendo mais favorável à filha, uma vez que aqui os filhos são considerados herdeiros necessários e 50% dos bens são reservados a eles”, disse. No entanto, em relação aos bens no exterior, a filha teria de entrar na Justiça, defendendo a aplicação da lei do Brasil em seu favor. “Mas aí estaremos diante de um conflito de normas internacionais.”

O advogado Mauro Takahashi Mori, sócio de planejamento patrimonial e sucessório do escritório Machado Associados, frisa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou dois casos importantes sobre o assunto. No Recurso Especial 275.985-SP, o tribunal reconheceu a aplicação do artigo 10 da LINDB na sucessão de pessoa de nacionalidade libanesa domiciliada no Brasil. Já no Recurso Especial 1.362.400-SP, o STJ flexibilizou a interpretação do artigo e decidiu que deveria ser aplicada a lei alemã, no caso de imóvel na Alemanha e com testamento lavrado e judicialmente reconhecido como válido naquele país. “Em ambos os casos, a nacionalidade do falecido não foi elemento determinante para a decisão.”

De acordo com o advogado Leandro Chiarottino, sócio fundador de Chiarottino e Nicoletti Advogados, especialista em Direito Societário e Planejamento Sucessório, o fato de o autor da herança ter cidadania brasileira ou de o local de residência de um ou mais herdeiros ser o Brasil, não garante a aplicação da lei brasileira.

A lei que rege a interpretação do testamento é aquela vigente no tempo e no local em que foi aberta a sucessão, que no caso de Olavo foi no Estado da Virgínia, nos Estados Unidos, diz a advogada Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados.

Fonte: InfoMoney

Quais são os direitos trabalhistas em casos de catástrofes? Entenda 150 150 Marzagão Balaró

Quais são os direitos trabalhistas em casos de catástrofes? Entenda

Desde o final do mês de abril, a população gaúcha tem sofrido os impactos das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul. Até o momento, os temporais atingiram 458 municípios, destruindo casas, estradas e impossibilitando qualquer forma de trabalho na região. Segundo informações da Defesa Civil, divulgados na quinta-feira, 16, cerca de 2.281.774 pessoas foram afetadas. 

Em situações de catástrofes como as recentes chuvas intensas que assolaram o Rio Grande do Sul, é fundamental compreender os direitos trabalhistas que amparam os trabalhadores afetados. Com mais de 2,2 milhão de pessoas impactadas e dezenas de milhares desalojadas, a preocupação com o sustento e a continuidade do trabalho torna-se uma questão premente para muitos.

A CLT estabelece a noção de força maior para eventos como esse, definindo-os como acontecimentos inevitáveis, alheios à vontade do empregador, e que afetam diretamente a capacidade de trabalho. Sob essa categoria, há a possibilidade de flexibilização da jornada, redução salarial e até mesmo, em casos extremos, a extinção do contrato de trabalho, com direito a indenização para os funcionários.

No caso específico do Rio Grande do Sul, o reconhecimento formal do estado de calamidade pelo Congresso Nacional abre caminho para a aplicação da Lei nº 14.437, datada de agosto de 2022. Esta legislação delineia as medidas que empregados e empregadores podem adotar para enfrentar as consequências desse cenário desafiador.

Porém, é importante ressaltar que não há previsão legal que obrigue a empresa a fornecer algum auxílio específico em situações de calamidade pública. As medidas a serem adotadas, tanto pelos empregadores quanto pelos empregados, estão delineadas na Lei nº 14.437/2022.

MZBL NO MONITOR DO MERCADO | Seu empregador pode te rastrear? Especialistas avaliam decisão do TST 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO MONITOR DO MERCADO | Seu empregador pode te rastrear? Especialistas avaliam decisão do TST

Por Redação – 24/05/2024

Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu o Santander utilizasse a localização do celular pessoal de seu bancário para comprar sua jornada de trabalho.

O banco afirmava que o empregado não fazia as horas extras alegadas, por não se encontrar na agência nos horários mencionados.

O juiz pediu a identificação (MEI) e o número do telefone ao empregado para localizar se ele estava ou não nas dependências do banco.

Em sua decisão, o TST concluiu que a prova “é adequada, necessária e proporcional” e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal.

Violação de privacidade?

Na avaliação de Daniela de Fátima Misiti Nishimoto, sócia da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, a confiabilidade da geolocalização é frágil. “A geolocalização, além de esbarrar no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei de Proteção de Dados (nº 13.709/2018)”, que garantem a inviolabilidade da intimidade e dos dados pessoais, “é muito frágil por trazer insegurança quanto à sua finalidade”, afirma.

Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados, concorda e acrescenta que o uso da prova digital de geolocalização por vezes apresenta pouca utilidade.

Daniela exemplifica: “Só porque a operadora informou que no horário que seria do intervalo o celular estava no endereço do trabalho, quer dizer que o empregado estava trabalhando? E no caso do empregado que, após sua jornada contratual, vai embora, mas esquece o celular no local de trabalho, quer dizer que ele ficou trabalhando após o expediente?”.

Filtro pode evitar violação à intimidade

Caldeira admite que, apesar das preocupações com a privacidade, a geolocalização pode ser usada e benéfica para todas as partes:

“Com ela o empregado pode demonstrar que se encontrava no local de trabalho no horário alegado – e o empregador pode provar o contrário. Uma forma de não violar o direito à intimidade e à privacidade seria o uso de filtro de pesquisa para apresentar apenas os horários e dias em que a pessoa se encontrava no local de trabalho”, afirma o especialista.

Rafael Felisbino, advogado da área trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, destaca que o processo do trabalho, assim como o processo penal, tem como princípio a busca da verdade real.

“E nada mais real e atual do que a utilização das ferramentas digitais para alcançar esse fim. Qualquer pessoa, hoje, possui um celular ligado 24h por dia. E nada mais fidedigno e preciso que se utilizar da geolocalização, para fins processuais”.

Fonte: Monitor do Mercado

Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda em municípios afetados pela chuva no RS 150 150 Marzagão Balaró

Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda em municípios afetados pela chuva no RS

Os residentes das cidades do Rio Grande do Sul impactadas pelas enchentes no estado receberão uma extensão de três meses para completar a declaração do Imposto de Renda. Uma portaria emitida pela Receita Federal e publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União prorrogou o prazo de entrega, passando de 31 de maio para 31 de agosto, especificamente para as áreas afetadas.

A medida não apenas estendeu o prazo para a quitação do Imposto de Renda, mas também abrangeu todos os encargos fiscais federais, englobando parcelamentos, além do cumprimento de obrigações acessórias tanto para indivíduos quanto para empresas de porte médio e grande.

MZBL no JOTA | Resolução do CFM que limita aborto legal extrapola competência do órgão e ameaça direito 150 150 Marzagão Balaró

MZBL no JOTA | Resolução do CFM que limita aborto legal extrapola competência do órgão e ameaça direito

Assistolia fetal é recomendada pela OMS para casos de aborto legal acima de 20 semanas. Procedimento é considerado seguro e utilizado há cerca de 30 anos

Por Mari Leal 04/05/2024 | 07:30

A permissão para que uma gravidez seja interrompida em casos de estupro e de risco de vida para mulher foi inserida no Código Penal Brasileiro em 1940. Ainda assim, mesmo que não sujeito a punição nesses casos, o aborto legal está sob ameaça no Brasil, especialmente as intervenções a partir de 22 semanas de gestação. O embate está posto desde o dia 3 de abril, após a publicação da Resolução 2.378 do Conselho Federal de Medicina (CFM) no Diário Oficial da União (DOU).

A normativa proíbe os médicos de realizarem a assistolia fetal “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas nos casos de aborto previsto em lei, cujo feto seja oriundo de um estupro”. A premissa, segundo especialistas, impede o acesso à lei, além de expor as equipes médicas e pacientes.

A assistolia fetal é reconhecida e utilizada internacionalmente, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de aborto legal acima de 20 semanas. O procedimento prevê a injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto, que depois é retirado da barriga da mulher com a garantia de que não haja sinais vitais.

Desde a publicação, o texto da resolução é alvo de críticas e repúdio por parte de profissionais e entidades representativas de classe. A disputa também tem se estabelecido na esfera judicial. Na última terça-feira (30/4), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que restabeleceu os efeitos da normativa.

A norma foi restabelecida no dia anterior, após ter sido suspensa por força de uma liminar concedida pela Justiça Federal. O clima nos bastidores da classe é de tensão e receio, sobretudo pelas ameaças de perda de licença do exercício da profissão em caso de manutenção do procedimento. A cruzada contra profissionais que realizam o aborto legal no Brasil não é uma novidade, e vem sendo acentuada nos últimos anos.

Um bom exemplo é a investida contra médicas que trabalhavam no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo, considerado uma referência em casos de aborto previstos por lei. Apesar de terem realizado procedimentos com autorização judicial, as profissionais foram denunciadas ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), acusadas de negligência e tortura. Elas podem ter os registros cassados. A interdição cautelar de duas profissionais chegou a ser aprovada por unanimidade pelo Cremesp. Outros casos ainda serão analisados.

O caso ganhou repercussão nesta semana após ser divulgado pela Folha. Inicialmente o Cremesp soltou uma nota dizendo que “está apurando os fatos que se encontram em sigilo nos termos da lei”, mas afirmou lamentar que “informações que não correspondem à realidade sejam veiculadas na sociedade.” Em seguida, divulgou outro comunicado afirmando que “respeita o direito da mulher ao aborto legal”, mas que “qualquer denúncia que envolva danos a fetos viáveis deve ser objeto de rigorosa investigação”.

O serviço de aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha foi suspenso no final do ano passado pela prefeitura de São Paulo, sob o argumento de denúncias de irregularidades nos procedimentos. No entanto, informação obtida pela Agência Pública via Lei de Acesso à Informação (LAI), divulgada em 1/05, mostrou não ter sido registrada junto à secretaria municipal de Saúde nenhuma denúncia de aborto ilegal na unidade. Logo, a intervenção ocorreu sem que houvesse motivo real para as suspeitas.

Crianças e adolescentes são as mais afetadas por proibição da assistolia fetal

“O Conselho deveria estar preocupado em garantir à população a boa prática da medicina e que os princípios éticos fossem cumpridos. Entretanto, quanto solta uma resolução do tipo normativa, que orienta o que o médico pode ou não pode fazer do ponto de vista da prática, dos aspectos técnicos, ele está invadindo um espaço que não é o dele”, expõe Ana Maria Costa, diretora do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

Costa explica que a limitação pretendida pelo CFM impacta principalmente a garantia do direito a crianças e adolescentes (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural, perfis que representam cerca de 50% dos procedimentos tardios realizados nas unidades de saúde.

“A lei não impõe limite de tempo. Esse limite vai depender da oportunidade das mulheres descobrirem a gravidez. Se elas descobrem precocemente, certamente vão fazer precocemente. A questão é que quando essas mulheres descobrem a gravidez fruto da violência, têm dificuldade de acessar o serviço. Até que tudo se processe e ela chegue a acessar o procedimento, normalmente já se passaram 18, 20 semanas. Quando se limita a idade gestacional você está, de novo, sujeitando as mulheres à violência e retirando direitos”, chama atenção Costa.

O Cebes foi uma das entidades signatárias de um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à resolução do CFM, apresentada no dia 5 de abril. No documento, as entidades, dentre as quais também se destacam a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a RedeUnida e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), argumentaram que, menos de 48h após a publicação da resolução, o veto ao aborto legal já afetava o atendimento a meninas estupradas.

A esse pedido somou-se uma ação civil pública ajuizada pelo MPF do dia 8/4. Na ação, o MPF pedia a nulidade da resolução do órgão que, “a pretexto de regulamentar ato médico, inviabilizava a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez”.

Resolução que proíbe assistolia fetal confunde conceitos médicos 

Coordenador da Rede Médicos pelo Direito de Decidir (Global Doctors for Choices) no Brasil, o ginecologista e obstetra Cristião Rosas avalia que a resolução do CFM apresenta inconsistências que deveriam apontar para a anulação da normativa.

As ilegalidades, segundo lista, iniciam no embaralhamento dos conceitos básicos de aborto espontâneo e aborto induzido, passando pelo uso equivocado da justificativa dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos, avançando, por fim, para o impedimento de uma conduta ética dos profissionais que realizam o aborto legal previsto pelo Código Penal brasileiro.

“A normativa usa o raciocínio de aborto espontâneo, que é aquele que estabelece limite e viabilidade fetal, conforme conceituado pela Organização Mundial da Saúde [OMS] no Código Internacional de Doenças [CID]. O que se esquece é que, quando falamos em aborto legal, falamos em aborto induzido, que é também um conceito médico. E o conceito médico diz que é a interrupção artificial da gravidez. É a extração do feto ou de um embrião de uma gestação em desenvolvimento, independente da duração da gravidez, intencionalmente, por meios medicamentosos ou cirúrgicos, e que não tenha a intenção de resultado nascido vivo”, esclarece Rosas.

“No mundo inteiro, aborto legal não é parto prematuro, não é perda gestacional espontânea. Aborto é terminar com a gestação com o intuito de morte fetal”, pondera.

O médico também critica as considerações elencadas pela Resolução. Das 12 sequenciadas, nenhuma tem como assunto central a assistolia fetal, procedimento que proíbe. Nem aborda seus usos, riscos e outras implicações.

“Os considerandos partem de um conceito também equivocado dos direitos humanos. Toma casos clínicos levados às cortes internacionais por descumprimento dos direitos humanos nos países em relação aos direitos das mulheres e das meninas que estavam grávidas e impedidas de acessarem o direito ao aborto legal. Aqueles direitos que eles tratam não são direitos do feto, e sim das mulheres que tem o permissivo legal para interromper a gravidez. A própria Corte Interamericana de Direitos já esclareceu que essa proteção à vida não ultrapassa a proteção à vida da mulher”, diz Rosas.

“É importante destacar que qualquer procedimento ou ato que provoque a morte do feto no útero é aborto. Não é prematuro, não é homicídio, não é infanticídio. A Resolução proíbe um procedimento médico reconhecido e aprovado cientificamente, utilizado há pelo menos 30 anos, seguro, que facilita o procedimento, dá tranquilidade para a equipe trabalhar e garante o cuidado com a mulher.”

Os limites da competência

Procurado pela reportagem, o Conselho Federal de Medicina não se manifestou sobre as críticas.

JOTA também fez contato com Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). A entidade chegou a publicar uma nota oficial contrária a resolução no dia 5/4. O conteúdo, porém, foi retirado do site da instituição posteriormente.

Questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa informou que a decisão ocorreu por orientação da presidente, segundo a qual o assunto seria tratado diretamente com algumas fontes da Febrasgo. Apesar do pedido, nenhum porta-voz foi indicado para esta reportagem.

CFM extrapola competência ao restringir acesso a uma lei ordinária

Parte dos embates jurídicos estabelecidos e dos argumentos contrários à resolução do CFM tem como elementos centrais a competência e legitimidade do Conselho Federal para tal proibição. Pode uma norma infralegal imposta por um conselho de classe limitar ou impedir um direito previsto no Código Penal?

Para Pedro Henrique Duarte, advogado criminalista, especialista em Direito Público e Responsabilidade Médica, a resolução, além de extrapolar as próprias competências previstas pela Lei 3.268, em vigor no Brasil desde 1957 — dispõe sobre a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina —, o CFM assume postura de “evidente usurpação”, já que a norma “contrapõe o Código Penal, que é uma lei ordinária, hierarquicamente superior à resolução”.

Duarte observa ainda que o Brasil adota lógica semelhante à Pirâmide de Hans Kelsen, sob a qual as normas de menor grau obedecem às de maior grau. Neste caso, uma resolução do tipo está hierarquicamente abaixo da Constituição Federal, dos Códigos Penal e Civil, por exemplo.

“Em decorrência dessa regra, que é apresentada ao estudante de Direito no primeiro semestre de faculdade, é possível compreender que as resoluções não podem, e nem devem, sobrepor-se às leis ordinárias, como é o caso do Código Penal. Ainda que o CFM se arvore a ampliar inadvertidamente a sua competência, sob o pretexto de estar cuidando da ética médica, a regulação da conduta vedada na mencionada resolução não é de sua competência, cabendo ao Congresso tal mister”, enfatiza Duarte.

Entendimento semelhante é compartilhado por Marinella Afonso de Almeida, advogada especialista em Direito Médico. “Atos administrativos não podem restringir direitos previstos na lei, tampouco criar proibição não prevista em lei, sob pena de invasão de competência legislativa e abuso do poder regulamentador. A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao CFM a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro, de modo que o Conselho não tem competência para criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei”.

Fonte: JOTA

Entenda o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária 150 150 Marzagão Balaró

Entenda o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

PL propõe mudança no cenário fiscal do país com a criação de novos impostos

Novos tributos

O projeto aborda as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2033). A proposta inclui a criação de três novos tributos, que irão substituir cinco em vigor atualmente. Sendo os novos:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. 
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. 
  • Imposto Seletivo (IS), também em âmbito federal.

Abrangência dos novos tributos

O IBS e a CBS incidirão sobre mercadorias e serviços, incluindo os que forem importados. Já o IS será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e veículos a combustão.

O governo estima as alíquotas de IBS e CBS em 26,5%, divididas em 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS.

Isenção e redução das alíquotas

Algumas operações terão isenção ou redução de alíquotas de IBS e CBS, sendo elas:

Cesta Básica: Uma das áreas mais impactadas pelas mudanças propostas é a cesta básica. Produtos considerados essenciais para a alimentação, como arroz, feijão, óleo, entre outros, poderão ser isentos de impostos para garantir o acesso desses itens aos mais pobres. Além disso, para produtos não essenciais da cesta básica, está prevista uma redução significativa de 60% na alíquota, tornando-os mais acessíveis para todos os consumidores.

Educação: O setor educacional também será beneficiado com a reforma tributária. Serviços relacionados à educação, como ensino infantil, fundamental e médio, terão uma redução de 60% na alíquota, o que pode impactar diretamente nas mensalidades das escolas e no acesso à educação de qualidade.

Profissões: Algumas profissões específicas terão uma redução de 30% na alíquota sobre a prestação de serviços. Isso inclui profissões intelectuais como advogados, contabilistas e outras categorias, o que pode resultar em uma diminuição dos custos para os clientes e uma maior competitividade no mercado de serviços.

Medicamentos: A saúde também é uma prioridade na reforma tributária. Para garantir o acesso a medicamentos essenciais, está prevista a isenção de impostos para 383 medicamentos, além de uma redução de 60% na alíquota para outros 850 medicamentos. Essa medida visa tornar os medicamentos mais acessíveis e facilitar o tratamento de doenças para toda a população.

Automóveis: A proposta prevê isenção de impostos para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e taxistas. Essa medida visa facilitar a mobilidade desses grupos e garantir o acesso a meios de transporte adequados às suas necessidades.

Cultura: O setor cultural também será beneficiado com a redução de impostos. Está prevista uma redução de alíquotas para filmes, espetáculos teatrais e shows musicais, incentivando a produção cultural e o acesso da população a eventos culturais.

Mobilidade urbana: Para incentivar o uso de transporte público, a reforma tributária prevê isenção de impostos para transporte público urbano e metropolitano. Além disso, para os demais modais de transporte, estão previstos percentuais de redução nas alíquotas, o que pode resultar em tarifas mais acessíveis para os usuários.

Cashback para famílias de baixa renda: Uma medida inovadora incluída na proposta é o cashback para famílias com renda de até meio salário mínimo. Isso significa que essas famílias poderão receber de volta até 50% dos tributos pagos nas contas de luz, água e esgoto, e 100% no caso do gás de cozinha. Essa medida visa aliviar o peso dos impostos sobre as despesas básicas das famílias de baixa renda e garantir uma maior equidade fiscal.

Fontes:

https://www.camara.leg.br/noticias/1057389-veja-os-principais-pontos-da-proposta-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria

https://www.camara.leg.br/noticias/1056840-proposta-do-governo-regulamenta-impostos-criados-pela-reforma-tributaria#:~:text=O%20projeto%20aborda%20as%20regras,transi%C3%A7%C3%A3o%20(2026%20a%202033).

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2430143