MZBL NO VALOR ECONÔMICO | ADVOGADOS SE DIVIDEM QUANTO AO FORMATO CERTO PARA A DESESTATIZAÇÃO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | ADVOGADOS SE DIVIDEM QUANTO AO FORMATO CERTO PARA A DESESTATIZAÇÃO

Especialistas em direito público e regulatório não têm uma resposta unânime sobre o formato correto para o processo de privatização da Sabesp: se pode por meio de projeto de lei, como defende o governo de São Paulo, ou deve, obrigatoriamente, ocorrer por proposta de emenda à Constituição (PEC), como querem os partidos de oposição.

Essa discussão existe em razão de um dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo. Trata-se do parágrafo 2ª do artigo 216. Consta que “o Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário”.

A oposição interpreta que o serviço de saneamento tem que ser prestado por uma concessionária sob o controle acionário do Estado. Com a desestatização da Sabesp, o Estado perderia o controle, contrariando o que diz Constituição. Por esse motivo, então, a necessidade de PEC.

Já para o governo do Estado, o dispositivo não é tão amplo. A interpretação é a de que somente se o serviço for prestado por uma concessionária, o Estado tem que assegurar todas as condições ali previstas.

Raphael de Matos Cardoso, do Marzagão e Balaró Advogados, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência pela necessidade de autorização legislativa e licitação, sem a obrigatoriedade de PEC.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/11/16/advogados-se-dividem-quanto-ao-formato-certo-para-a-desestatizacao.ghtml