Planejamento patrimonial e sucessório para médicos: como proteger seu patrimônio?

26 de agosto de 2025

O planejamento patrimonial e sucessório é essencial para qualquer mercado, e não é diferente no caso de médicos que estão à frente de seus próprios negócios. Contudo, a rotina intensa e os desafios da carreira médica fazem com que muitos profissionais posterguem decisões sobre sua vida financeira. Porém, à medida que o patrimônio cresce, aumenta também a responsabilidade sobre sua preservação.

 

O planejamento patrimonial e sucessório permite ao médico:

  • Proteger seus bens contra riscos jurídicos;
  • Organizar a sucessão de clínicas e/ou consultórios;
  • Reduzir custos tributários e burocráticos;
  • Garantir tranquilidade à família.

 

Dessa forma, esta organização se torna indispensável, e deve ser priorizada de forma estratégica, visando a proteção da família e preservação daquilo que se construiu ao longo da vida.

 

Instrumentos existentes para planejamento patrimonial e sucessório

 

Holding: pode oferecer benefícios fiscais, gestão profissional e organização de ativos, mas deve ser analisada de forma específica para cada caso, pois não é uma solução ideal para todas as situações.

Doação (com ou sem reserva de usufruto, com cláusulas restritivas ou, ainda, com a possibilidade de reversão), na qual, embora incida ITCMD, este é reduzido em relação ao percentual aplicado no Inventário, ainda mais considerando a previsão de aumento para até 8% do patrimônio a ser inventariado.

Pactos antenupciais e contratos de união estável: visam a instituição do melhor regime de bens para atender os interesses das partes, o que pode, inclusive, ensejar um regime misto exclusivo para o casal, de forma a preservar o patrimônio pré e pós união/matrimônio.

Testamento: instrumento clássico para disposição do patrimônio após o falecimento.

Seguros: de responsabilidade civil profissional e de vida.

Previdências.

 

Essas são apenas algumas das estratégias mais utilizadas, mas há um leque de instrumentos e soluções jurídicas que dependem da análise de profissionais habilitados.

 

Mas como iniciar um planejamento patrimonial e sucessório?

 

O primeiro passo é uma avaliação detalhada da atual situação do consultório e/ou clínica, o que inclui a parte financeira completa, análise de contratos vigentes e da estrutura organizacional.

 

Tal detalhamento visa prospectar o futuro do negócio, de forma a possibilitar a definição dos objetivos, que é o segundo passo. Isso porque, para cada objetivo haverá uma série de medidas diferentes a serem tomadas, como por exemplo: a clínica e/ou consultório será mantido com um gestor e/ou médico indicado ou, até mesmo, um dos herdeiros? Ocorrerá a fusão com outro consultório e/ou clínica?

 

Em qualquer dos casos, há necessidade de indicar e treinar aqueles que serão responsáveis por essa sucessão, o que pode ser bastante complicado, exigindo paciência e investimento no desenvolvimento dessas pessoas para que estejam preparadas para assumir a gestão no momento adequado.

 

O planejamento patrimonial e sucessório é complexo e exige comunicação aberta e transparente com todos os envolvidos, uma vez que pode abranger questões familiares delicadas, definição de responsabilidades e divisão de patrimônio, razão pela qual sua construção com antecedência, de forma estratégica, em conjunto com aqueles que terão participação ativa e a sensibilidade necessária, certamente promoverá harmonia e permitirá a minimização de conflitos futuros.

 

Revisão do planejamento patrimonial e sucessório

 

Importante ressaltar, entretanto, que, assim como a vida não é estanque, também o planejamento patrimonial e sucessório não o é, sendo necessário revê-lo de tempos em tempos para verificar se ainda atende as necessidades atuais, sob pena de, no momento da aplicação, não surtir a proteção para a qual foi projetado.

 

Nosso escritório pode auxiliá-lo nessa jornada, uma vez que conta com equipe multidisciplinar capacitada.

 

 

Por Daniela Rocegalli Rebelato, advogada especializada em Direito Civil, Processo Civil e Família e Sucessões.