LEI AMPLIA DIREITO DAS MULHERES DE CONTAREM COM ACOMPANHANTE EM CONSULTAS 150 150 Marzagão Balaró

LEI AMPLIA DIREITO DAS MULHERES DE CONTAREM COM ACOMPANHANTE EM CONSULTAS

A Lei 14.737/2023, publicada (29/11) no Diário Oficial da União, amplia o direito das mulheres contarem com a presença de um acompanhante, maior de idade, durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde.

Segundo a nova norma, que altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), não é preciso avisar previamente os estabelecimentos. Já em casos de procedimento com sedação, em que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

Ainda de acordo com a nova legislação, as mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

Marinella Afonso de Almeida, especialista em Direito Médico do Marzagão e Balaró Advogados, destaca que a nova lei amplia o direito já assegurado anteriormente às mulheres gestantes, parturientes e em puerpério, e a idosos e menores de 18 anos, conforme legislações específicas. “O acompanhamento será permitido para todas as mulheres, desde consultas, exames, assim como procedimentos, ressalvada a restrição existente para leitos de UTI e situações de emergência”, explica a especialista.