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MZBL NO ESTADÃO | ENTENDA NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE ABORTO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO ESTADÃO | ENTENDA NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE ABORTO

Uma nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde na última quarta-feira, 28, estabelecia que não deveria haver um limite temporal para a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. O Código Penal brasileiro também não estabelece um limite de tempo. A nota técnica anulava uma decisão do governo anterior que impunha o limite temporal de 21 semanas e 6 dias. A medida causou a reação entre políticos e influenciadores de oposição. Após a repercussão, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu o texto alegando que ele não passou por consultoria jurídica e nem por todas as esferas necessárias da pasta.

Conforme a especialista em direito médico Marinella Afonso de Almeida, do escritório Marzagão e Balaró Advogados, “aborto legal” é um nome utilizado para o procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ela também destaca que o artigo 128 do Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização de abortos e nem mesmo o STF, quando autorizou a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo, fixou qualquer limite de idade gestacional.

“A confusão parece ocorrer pelo termo utilizado como sendo ‘aborto legal’. Abortamento, por definição (da OMS), é a interrupção da gravidez até a 20ª-22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500g. Ocorre que a lei não fixou limite de idade gestacional para a interrupção de gestação, de modo que é permitida a interrupção também a partir da 22ª semana, mas essa interrupção por definição não seria considerada aborto”, explica.

Fonte: https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/entenda-nota-tecnica-do-ministerio-da-saude-sobre-interrupcao-da-gravidez-em-casos-previstos-por-lei/

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | JUSTIÇA DE SÃO PAULO ADIA PAGAMENTO DE ITBI 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | JUSTIÇA DE SÃO PAULO ADIA PAGAMENTO DE ITBI

Uma incorporadora conseguiu liminar para suspender a cobrança de ITBI sobre transferências de imóveis para integralização de capital social. Para o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, como a constituição da sociedade é recente, é preciso primeiro averiguar qual a atividade preponderante e, após três anos, apurar se o imposto deve incidir ou não.

Na prática, o magistrado postergou a cobrança do tributo. Isso porque a atividade principal da incorporadora hoje é de fato o aluguel e venda de imóveis, portanto, com base na legislação, não teria direito à imunidade de ITBI – o benefício vale apenas para a empresa que não tem como atividade preponderante a negociação imobiliária.

Para conceder a liminar, França se baseou em uma previsão do Código Tribunal Nacional (CTN), que permite o “diferimento” do tributo se a empresa entrar em atividade após transferir os bens ou menos de dois anos antes da transferência. Nessas situações, “apurar-se-á a preponderância”, levando em conta os três primeiros anos seguintes à data da aquisição.

O juiz também citou precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reformou uma sentença anterior para aplicar a mesma tese. “Acolho as ponderações da impetrante, no sentido de reputar prematura a exigibilidade do tributo em tela, antes de ser cristalizada a atividade imobiliária prevista em seu estatuto ou contrato social, havendo necessidade de que, primeiramente, a empresa integralize seu capital social”, afirma França na decisão (processo nº 1006568-16.2024.8.26.0053).

Por conta de a empresa já existir há um ano, ela poderá desfrutar do benefício por mais dois, segundo o advogado Lucas Lazzarini, sócio do Marzagão e Balaró Advogados, que atuou no processo. Ele explica que essa é uma lacuna pouco explorada na legislação e que tem ajudado clientes no planejamento tributário.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/28/justica-de-sao-paulo-adia-pagamento-de-itbi.ghtml

MZBL NA INFOMONEY | SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS SOBRE A HERANÇA DE GAL COSTA 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA INFOMONEY | SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS SOBRE A HERANÇA DE GAL COSTA

O caso do filho da cantora Gal Costa, Gabriel Costa, que completou 18 anos e entrou com um processo questionando a herdeira da artista, sua madrinha Wilma Petrillo, trouxe à tona questões importantes sobre como a Justiça enxerga casos como esse. Afinal, como a lei determina que seja feita a partilha dos bens entre o filho (que é adotivo) e a companheira de sua mãe por mais de 30 anos?

“A discussão é mais complexa porque envolve, além do reconhecimento dessa união estável, a exclusão do patrimônio particular de Gal (aquele adquirido e/ou construído antes da suposta união) e a exclusão por indignidade, se comprovadas as acusações contra ela (Wilma)”, explica Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/filho-adotivo-e-uniao-estavel-saiba-quais-sao-as-regras-sobre-a-heranca-de-gal-costa/

Atenção! Golpistas estão se passando por profissionais do MZBL 150 150 Marzagão Balaró

Atenção! Golpistas estão se passando por profissionais do MZBL

MZBL NA INFOMONEY | FERIADO OU PONTO FACULTATIVO: TRABALHADOR PODE FOLGAR NO CARNAVAL? 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA INFOMONEY | FERIADO OU PONTO FACULTATIVO: TRABALHADOR PODE FOLGAR NO CARNAVAL?

O Carnaval é tão tradicional no Brasil que pode até ser confundido como feriado, mas não é. Os quatro dias de festa dedicados ao Rei Momo são extremamente populares e muitas empresas liberam os funcionários nesta época do ano.

Mas, juridicamente, alertam os advogados, a Lei 9.093/95 estabelece que só serão considerados feriados aqueles que forem declarados por lei federal ou data magna de cada estado da federação. A regra ainda prevê a concessão aos municípios da possibilidade de decretar até quatro feriados religiosos por ano, neles já incluídos a Sexta-feira da Paixão.

De acordo com o advogado e sócio da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, Carlos Balaró, há decisões judiciais nesse sentido. “O descanso acontece em larga escala em várias empresas e a remuneração da segunda e da terça-feira integralmente e da quarta-feira até o meio-dia faz parte de um costume do povo brasileiro, praticado por muitas empresas. Mas é bom frisar que isso não é obrigação da companhia”, explica.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/consumo/feriado-ou-ponto-facultativo-trabalhador-pode-folgar-no-carnaval/

MZBL NA INFOMONEY | BRIGA POR HERANÇA DE ZAGALLO; O QUE DIZ A LEI? 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA INFOMONEY | BRIGA POR HERANÇA DE ZAGALLO; O QUE DIZ A LEI?

Mais uma grande briga de herdeiros ganhou os tribunais no Brasil. Os quatro filhos de Mário Jorge Lobo Zagallo (1931-2024) iniciaram uma disputa pela herança do ex-técnico da Seleção Brasileira, morto em 5 de janeiro. Nesse caso, porém, os desentendimentos familiares já se arrastavam desde 2012, quando a esposa do ícone do futebol, Alcina de Castro Zagallo, morreu.

Isso porque, no início, os filhos aceitaram abrir mão de seu direito à herança da mãe, em favor do pai. Mas quatro anos depois, os três mais velhos se arrependeram e tentaram reverter a situação na Justiça, pedindo anulação do inventário, que foi negada.

Enquanto isso, segundo pessoas próximas, o quarto filho cuidava do pai. Diante disso, Zagallo decidiu fazer um testamento expressando seu desejo de deixar metade dos bens apenas para ele, com o restante sendo dividido entre os quatro filhos como obriga a lei.

Segundo a advogada Daniela Rocegalli Rebelato, especialista em Direito de Família e Sucessões do MZBL Advogados, casos como o de Zagallo e de tantos outros famosos só mostram como é importante a realização do planejamento sucessório dos bens.

“Não existe fórmula pronta. Cada caso precisa ser planejado de forma detalhada, especialmente diante de patrimônios mais complexos”, afirma a especialista. “Se houver empresas envolvidas na partilha dos bens, fica ainda mais complicado, porque é preciso determinar quem assume. O filho seria um bom administrador ou seria preciso escolher alguém mais profissional? Tudo precisa ser levado em conta considerando-se o objetivo real de quem quer estabelecer as regras do jogo”.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/briga-por-heranca-zagallo-deixa-50-dos-bens-para-1-dos-4-filhos-o-que-diz-a-lei/

MZBL NA CONJUR | HOSPITAL NÃO PODE RECUSAR PROCEDIMENTO POR OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | HOSPITAL NÃO PODE RECUSAR PROCEDIMENTO POR OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA

O Hospital São Camilo, de São Paulo, recentemente se negou a implantar em uma paciente um dispositivo intrauterino (DIU), usado como método contraceptivo. Essa é uma diretriz do hospital, ligada aos valores religiosos da instituição, que é confessional católica.

Para Marinella Afonso de Almeida, sócia do escritório Marzagão e Balaró Advogados e especialista em Direito Médico, “um hospital privado não é um indivíduo, mas, sim, um prestador de serviço de saúde que deve assegurar o direito social a que se propõe” — afinal, “a saúde é direito de natureza social”.

Por isso, se a negativa é “baseada na institucionalização de um direito individual, pautado em crença religiosa”, tal conduta confronta “de forma direta a autonomia profissional do médico que atua em suas dependências”.

Segundo ela, a diretriz institucional que impede os médicos de fazer procedimentos contraceptivos por motivos religiosos pode configurar infração ao artigo 47 do Código de Ética Médica.

Esse dispositivo proíbe o médico de usar sua posição hierárquica para impedir, por motivo de crença religiosa, “que as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção sejam utilizados por outros médicos”.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jan-24/hospital-nao-tem-direito-a-recusar-procedimento-por-objecao-de-consciencia/

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | MARQUETEIROS SE PREPARAM PARA UTILIZAR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | MARQUETEIROS SE PREPARAM PARA UTILIZAR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES

Profissionais de marketing político se preparam para utilizar na eleição municipal deste ano ferramentas de inteligência artificial, tanto para a produzir conteúdo sintético – imagens, vídeos ou sons – como para criar e direcionar mensagens personalizadas, adequadas a perfis específicos de eleitores. O entusiasmo com a tecnologia, porém, convive com temores de que o uso indiscriminado da IA possa causar prejuízos difíceis de reverter à reputação e à credibilidade de candidatos.

O TSE anunciou este mês que vai regulamentar o uso da IA nas eleições municipais deste ano. O assunto é tratado numa das minutas de resoluções publicadas pelo tribunal em 5 de janeiro e que será discutida em audiência pública marcada para quinta-feira (25).

A corte propõe a obrigatoriedade de informar explicitamente ao público a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. No entendimento do TSE, seria considerada manipulação a criação ou a edição de “conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade do material”, conforme indica o texto da minuta.

“A intenção do tribunal é dar conhecimento do uso da inteligência artificial para que a partir dessa informação outros controles sejam realizados, principalmente quanto à desinformação e às montagens”, explica o advogado Raphael Matos, especialista em direito administrativo do Marzagão e Balaró Advogados.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/01/23/ia-mobiliza-marqueteiros-para-eleicao-de-2024-e-causa-alerta.ghtml

MZBL NA FOLHA | TSE AVANÇA SOBRE BIG TECHS COM REGRA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM MEIO A ENTRAVES 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA FOLHA | TSE AVANÇA SOBRE BIG TECHS COM REGRA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM MEIO A ENTRAVES

Com a divulgação de uma minuta de resolução que tem como principal objetivo regulamentar o uso de inteligência artificial nas eleições municipais deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) busca ampliar a responsabilização de big techs por conteúdo publicado em redes sociais.

Um ponto-chave da proposta do tribunal, que ainda deve ser aprovada no plenário da corte, é atribuir responsabilidades aos chamados “provedores de aplicação de internet” que veiculem conteúdo eleitoral.

Eles devem, segundo o texto, adotar e publicizar “medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral”.

Segundo o advogado Raphael de Matos Cardoso, doutor em direito de Estado, sócio do Marzagão e Balaró Advogados, “não está claro como será o controle do uso da inteligência artificial, já que o Brasil ainda não tem regulação a respeito”.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/01/tse-avanca-sobre-big-techs-com-regra-de-inteligencia-artificial-em-meio-a-entraves.shtml

MZBL NA CONJUR | CRITÉRIOS PARA TAXAÇÃO DESAFIAM IMPLANTAÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO, APONTAM ADVOGADOS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | CRITÉRIOS PARA TAXAÇÃO DESAFIAM IMPLANTAÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO, APONTAM ADVOGADOS

A amplitude do conceito do que é prejudicial à sáude pode tornar desafiadora a implementação do Imposto Seletivo, segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023, a reforma tributária introduz o Imposto Seletivo, destinado a taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, buscando desestimular o consumo destes. Entre esses produtos estão cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos com alto teor de açúcar, agrotóxicos e defensivos.

Sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, Lucas Lazzarini, se preocupa com os critérios para essa definição. “O que deve ser considerado ‘prejudicial à saúde e ao meio ambiente’? Haverá algum critério objetivo para essa avaliação? Isso, segundo o novo texto constitucional, será regulamentado por meio de lei complementar.”

“O açúcar, por exemplo, pode ser considerado prejudicial à saúde? Se sim, em quais condições? Caberá ao legislador a missão de ajustar essas questões para evitar distorções.”

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jan-01/criterios-para-taxacao-desafiam-implantacao-do-imposto-seletivo-apontam-advogados/