MZBL NA INFOMONEY | FERIADO OU PONTO FACULTATIVO: TRABALHADOR PODE FOLGAR NO CARNAVAL?
O Carnaval é tão tradicional no Brasil que pode até ser confundido como feriado, mas não é. Os quatro dias de festa dedicados ao Rei Momo são extremamente populares e muitas empresas liberam os funcionários nesta época do ano.
Mas, juridicamente, alertam os advogados, a Lei 9.093/95 estabelece que só serão considerados feriados aqueles que forem declarados por lei federal ou data magna de cada estado da federação. A regra ainda prevê a concessão aos municípios da possibilidade de decretar até quatro feriados religiosos por ano, neles já incluídos a Sexta-feira da Paixão.
De acordo com o advogado e sócio da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, Carlos Balaró, há decisões judiciais nesse sentido. “O descanso acontece em larga escala em várias empresas e a remuneração da segunda e da terça-feira integralmente e da quarta-feira até o meio-dia faz parte de um costume do povo brasileiro, praticado por muitas empresas. Mas é bom frisar que isso não é obrigação da companhia”, explica.