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Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda em municípios afetados pela chuva no RS 150 150 Marzagão Balaró

Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração do imposto de renda em municípios afetados pela chuva no RS

Os residentes das cidades do Rio Grande do Sul impactadas pelas enchentes no estado receberão uma extensão de três meses para completar a declaração do Imposto de Renda. Uma portaria emitida pela Receita Federal e publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União prorrogou o prazo de entrega, passando de 31 de maio para 31 de agosto, especificamente para as áreas afetadas.

A medida não apenas estendeu o prazo para a quitação do Imposto de Renda, mas também abrangeu todos os encargos fiscais federais, englobando parcelamentos, além do cumprimento de obrigações acessórias tanto para indivíduos quanto para empresas de porte médio e grande.

MZBL no JOTA | Resolução do CFM que limita aborto legal extrapola competência do órgão e ameaça direito 150 150 Marzagão Balaró

MZBL no JOTA | Resolução do CFM que limita aborto legal extrapola competência do órgão e ameaça direito

Assistolia fetal é recomendada pela OMS para casos de aborto legal acima de 20 semanas. Procedimento é considerado seguro e utilizado há cerca de 30 anos

Por Mari Leal 04/05/2024 | 07:30

A permissão para que uma gravidez seja interrompida em casos de estupro e de risco de vida para mulher foi inserida no Código Penal Brasileiro em 1940. Ainda assim, mesmo que não sujeito a punição nesses casos, o aborto legal está sob ameaça no Brasil, especialmente as intervenções a partir de 22 semanas de gestação. O embate está posto desde o dia 3 de abril, após a publicação da Resolução 2.378 do Conselho Federal de Medicina (CFM) no Diário Oficial da União (DOU).

A normativa proíbe os médicos de realizarem a assistolia fetal “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas nos casos de aborto previsto em lei, cujo feto seja oriundo de um estupro”. A premissa, segundo especialistas, impede o acesso à lei, além de expor as equipes médicas e pacientes.

A assistolia fetal é reconhecida e utilizada internacionalmente, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de aborto legal acima de 20 semanas. O procedimento prevê a injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto, que depois é retirado da barriga da mulher com a garantia de que não haja sinais vitais.

Desde a publicação, o texto da resolução é alvo de críticas e repúdio por parte de profissionais e entidades representativas de classe. A disputa também tem se estabelecido na esfera judicial. Na última terça-feira (30/4), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que restabeleceu os efeitos da normativa.

A norma foi restabelecida no dia anterior, após ter sido suspensa por força de uma liminar concedida pela Justiça Federal. O clima nos bastidores da classe é de tensão e receio, sobretudo pelas ameaças de perda de licença do exercício da profissão em caso de manutenção do procedimento. A cruzada contra profissionais que realizam o aborto legal no Brasil não é uma novidade, e vem sendo acentuada nos últimos anos.

Um bom exemplo é a investida contra médicas que trabalhavam no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo, considerado uma referência em casos de aborto previstos por lei. Apesar de terem realizado procedimentos com autorização judicial, as profissionais foram denunciadas ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), acusadas de negligência e tortura. Elas podem ter os registros cassados. A interdição cautelar de duas profissionais chegou a ser aprovada por unanimidade pelo Cremesp. Outros casos ainda serão analisados.

O caso ganhou repercussão nesta semana após ser divulgado pela Folha. Inicialmente o Cremesp soltou uma nota dizendo que “está apurando os fatos que se encontram em sigilo nos termos da lei”, mas afirmou lamentar que “informações que não correspondem à realidade sejam veiculadas na sociedade.” Em seguida, divulgou outro comunicado afirmando que “respeita o direito da mulher ao aborto legal”, mas que “qualquer denúncia que envolva danos a fetos viáveis deve ser objeto de rigorosa investigação”.

O serviço de aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha foi suspenso no final do ano passado pela prefeitura de São Paulo, sob o argumento de denúncias de irregularidades nos procedimentos. No entanto, informação obtida pela Agência Pública via Lei de Acesso à Informação (LAI), divulgada em 1/05, mostrou não ter sido registrada junto à secretaria municipal de Saúde nenhuma denúncia de aborto ilegal na unidade. Logo, a intervenção ocorreu sem que houvesse motivo real para as suspeitas.

Crianças e adolescentes são as mais afetadas por proibição da assistolia fetal

“O Conselho deveria estar preocupado em garantir à população a boa prática da medicina e que os princípios éticos fossem cumpridos. Entretanto, quanto solta uma resolução do tipo normativa, que orienta o que o médico pode ou não pode fazer do ponto de vista da prática, dos aspectos técnicos, ele está invadindo um espaço que não é o dele”, expõe Ana Maria Costa, diretora do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

Costa explica que a limitação pretendida pelo CFM impacta principalmente a garantia do direito a crianças e adolescentes (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural, perfis que representam cerca de 50% dos procedimentos tardios realizados nas unidades de saúde.

“A lei não impõe limite de tempo. Esse limite vai depender da oportunidade das mulheres descobrirem a gravidez. Se elas descobrem precocemente, certamente vão fazer precocemente. A questão é que quando essas mulheres descobrem a gravidez fruto da violência, têm dificuldade de acessar o serviço. Até que tudo se processe e ela chegue a acessar o procedimento, normalmente já se passaram 18, 20 semanas. Quando se limita a idade gestacional você está, de novo, sujeitando as mulheres à violência e retirando direitos”, chama atenção Costa.

O Cebes foi uma das entidades signatárias de um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à resolução do CFM, apresentada no dia 5 de abril. No documento, as entidades, dentre as quais também se destacam a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a RedeUnida e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), argumentaram que, menos de 48h após a publicação da resolução, o veto ao aborto legal já afetava o atendimento a meninas estupradas.

A esse pedido somou-se uma ação civil pública ajuizada pelo MPF do dia 8/4. Na ação, o MPF pedia a nulidade da resolução do órgão que, “a pretexto de regulamentar ato médico, inviabilizava a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez”.

Resolução que proíbe assistolia fetal confunde conceitos médicos 

Coordenador da Rede Médicos pelo Direito de Decidir (Global Doctors for Choices) no Brasil, o ginecologista e obstetra Cristião Rosas avalia que a resolução do CFM apresenta inconsistências que deveriam apontar para a anulação da normativa.

As ilegalidades, segundo lista, iniciam no embaralhamento dos conceitos básicos de aborto espontâneo e aborto induzido, passando pelo uso equivocado da justificativa dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos, avançando, por fim, para o impedimento de uma conduta ética dos profissionais que realizam o aborto legal previsto pelo Código Penal brasileiro.

“A normativa usa o raciocínio de aborto espontâneo, que é aquele que estabelece limite e viabilidade fetal, conforme conceituado pela Organização Mundial da Saúde [OMS] no Código Internacional de Doenças [CID]. O que se esquece é que, quando falamos em aborto legal, falamos em aborto induzido, que é também um conceito médico. E o conceito médico diz que é a interrupção artificial da gravidez. É a extração do feto ou de um embrião de uma gestação em desenvolvimento, independente da duração da gravidez, intencionalmente, por meios medicamentosos ou cirúrgicos, e que não tenha a intenção de resultado nascido vivo”, esclarece Rosas.

“No mundo inteiro, aborto legal não é parto prematuro, não é perda gestacional espontânea. Aborto é terminar com a gestação com o intuito de morte fetal”, pondera.

O médico também critica as considerações elencadas pela Resolução. Das 12 sequenciadas, nenhuma tem como assunto central a assistolia fetal, procedimento que proíbe. Nem aborda seus usos, riscos e outras implicações.

“Os considerandos partem de um conceito também equivocado dos direitos humanos. Toma casos clínicos levados às cortes internacionais por descumprimento dos direitos humanos nos países em relação aos direitos das mulheres e das meninas que estavam grávidas e impedidas de acessarem o direito ao aborto legal. Aqueles direitos que eles tratam não são direitos do feto, e sim das mulheres que tem o permissivo legal para interromper a gravidez. A própria Corte Interamericana de Direitos já esclareceu que essa proteção à vida não ultrapassa a proteção à vida da mulher”, diz Rosas.

“É importante destacar que qualquer procedimento ou ato que provoque a morte do feto no útero é aborto. Não é prematuro, não é homicídio, não é infanticídio. A Resolução proíbe um procedimento médico reconhecido e aprovado cientificamente, utilizado há pelo menos 30 anos, seguro, que facilita o procedimento, dá tranquilidade para a equipe trabalhar e garante o cuidado com a mulher.”

Os limites da competência

Procurado pela reportagem, o Conselho Federal de Medicina não se manifestou sobre as críticas.

JOTA também fez contato com Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). A entidade chegou a publicar uma nota oficial contrária a resolução no dia 5/4. O conteúdo, porém, foi retirado do site da instituição posteriormente.

Questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa informou que a decisão ocorreu por orientação da presidente, segundo a qual o assunto seria tratado diretamente com algumas fontes da Febrasgo. Apesar do pedido, nenhum porta-voz foi indicado para esta reportagem.

CFM extrapola competência ao restringir acesso a uma lei ordinária

Parte dos embates jurídicos estabelecidos e dos argumentos contrários à resolução do CFM tem como elementos centrais a competência e legitimidade do Conselho Federal para tal proibição. Pode uma norma infralegal imposta por um conselho de classe limitar ou impedir um direito previsto no Código Penal?

Para Pedro Henrique Duarte, advogado criminalista, especialista em Direito Público e Responsabilidade Médica, a resolução, além de extrapolar as próprias competências previstas pela Lei 3.268, em vigor no Brasil desde 1957 — dispõe sobre a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina —, o CFM assume postura de “evidente usurpação”, já que a norma “contrapõe o Código Penal, que é uma lei ordinária, hierarquicamente superior à resolução”.

Duarte observa ainda que o Brasil adota lógica semelhante à Pirâmide de Hans Kelsen, sob a qual as normas de menor grau obedecem às de maior grau. Neste caso, uma resolução do tipo está hierarquicamente abaixo da Constituição Federal, dos Códigos Penal e Civil, por exemplo.

“Em decorrência dessa regra, que é apresentada ao estudante de Direito no primeiro semestre de faculdade, é possível compreender que as resoluções não podem, e nem devem, sobrepor-se às leis ordinárias, como é o caso do Código Penal. Ainda que o CFM se arvore a ampliar inadvertidamente a sua competência, sob o pretexto de estar cuidando da ética médica, a regulação da conduta vedada na mencionada resolução não é de sua competência, cabendo ao Congresso tal mister”, enfatiza Duarte.

Entendimento semelhante é compartilhado por Marinella Afonso de Almeida, advogada especialista em Direito Médico. “Atos administrativos não podem restringir direitos previstos na lei, tampouco criar proibição não prevista em lei, sob pena de invasão de competência legislativa e abuso do poder regulamentador. A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao CFM a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro, de modo que o Conselho não tem competência para criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei”.

Fonte: JOTA

Entenda o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária 150 150 Marzagão Balaró

Entenda o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

PL propõe mudança no cenário fiscal do país com a criação de novos impostos

Novos tributos

O projeto aborda as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2033). A proposta inclui a criação de três novos tributos, que irão substituir cinco em vigor atualmente. Sendo os novos:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. 
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. 
  • Imposto Seletivo (IS), também em âmbito federal.

Abrangência dos novos tributos

O IBS e a CBS incidirão sobre mercadorias e serviços, incluindo os que forem importados. Já o IS será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e veículos a combustão.

O governo estima as alíquotas de IBS e CBS em 26,5%, divididas em 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS.

Isenção e redução das alíquotas

Algumas operações terão isenção ou redução de alíquotas de IBS e CBS, sendo elas:

Cesta Básica: Uma das áreas mais impactadas pelas mudanças propostas é a cesta básica. Produtos considerados essenciais para a alimentação, como arroz, feijão, óleo, entre outros, poderão ser isentos de impostos para garantir o acesso desses itens aos mais pobres. Além disso, para produtos não essenciais da cesta básica, está prevista uma redução significativa de 60% na alíquota, tornando-os mais acessíveis para todos os consumidores.

Educação: O setor educacional também será beneficiado com a reforma tributária. Serviços relacionados à educação, como ensino infantil, fundamental e médio, terão uma redução de 60% na alíquota, o que pode impactar diretamente nas mensalidades das escolas e no acesso à educação de qualidade.

Profissões: Algumas profissões específicas terão uma redução de 30% na alíquota sobre a prestação de serviços. Isso inclui profissões intelectuais como advogados, contabilistas e outras categorias, o que pode resultar em uma diminuição dos custos para os clientes e uma maior competitividade no mercado de serviços.

Medicamentos: A saúde também é uma prioridade na reforma tributária. Para garantir o acesso a medicamentos essenciais, está prevista a isenção de impostos para 383 medicamentos, além de uma redução de 60% na alíquota para outros 850 medicamentos. Essa medida visa tornar os medicamentos mais acessíveis e facilitar o tratamento de doenças para toda a população.

Automóveis: A proposta prevê isenção de impostos para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e taxistas. Essa medida visa facilitar a mobilidade desses grupos e garantir o acesso a meios de transporte adequados às suas necessidades.

Cultura: O setor cultural também será beneficiado com a redução de impostos. Está prevista uma redução de alíquotas para filmes, espetáculos teatrais e shows musicais, incentivando a produção cultural e o acesso da população a eventos culturais.

Mobilidade urbana: Para incentivar o uso de transporte público, a reforma tributária prevê isenção de impostos para transporte público urbano e metropolitano. Além disso, para os demais modais de transporte, estão previstos percentuais de redução nas alíquotas, o que pode resultar em tarifas mais acessíveis para os usuários.

Cashback para famílias de baixa renda: Uma medida inovadora incluída na proposta é o cashback para famílias com renda de até meio salário mínimo. Isso significa que essas famílias poderão receber de volta até 50% dos tributos pagos nas contas de luz, água e esgoto, e 100% no caso do gás de cozinha. Essa medida visa aliviar o peso dos impostos sobre as despesas básicas das famílias de baixa renda e garantir uma maior equidade fiscal.

Fontes:

https://www.camara.leg.br/noticias/1057389-veja-os-principais-pontos-da-proposta-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria

https://www.camara.leg.br/noticias/1056840-proposta-do-governo-regulamenta-impostos-criados-pela-reforma-tributaria#:~:text=O%20projeto%20aborda%20as%20regras,transi%C3%A7%C3%A3o%20(2026%20a%202033).

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2430143

MZBL NO INFOMONEY | REFORMA TRIBUTÁRIA ACELERA ‘CAÇA’ POR SUCESSÃO DE BENS COM MENOS ITCMD 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | REFORMA TRIBUTÁRIA ACELERA ‘CAÇA’ POR SUCESSÃO DE BENS COM MENOS ITCMD

A nova Reforma Tributária, que tornará o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo, tem levado muita gente a buscar o planejamento financeiro para heranças e sucessões de patrimônio.

Como 2024 é considerado o último ano para se aproveitar as regras atuais, a corrida aos escritórios de advocacia tem sido grande, com uma demanda até 40% maior, em média. Para reduzir a tributação, as soluções vão desde doação em vida, planos de previdência e até seguro de vida.

A progressividade do imposto encarecerá os inventários. Por isso, os especialistas ouvidos pelo Infomoney são unânimes em dizer que cada caso deve ser avaliado separadamente para se chegar na melhor alternativa de planejamento sucessório.

De acordo com Daniela Rocegalli Rebelato, advogada e sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é fixa em 4% já há um projeto de lei para que passe a variar entre 2% e 8%, o que implica, em muitos casos, no dobro do percentual atual para heranças acima de 280.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), medida utilizada para contratos e tributos estaduais.

“Sem dúvida, em casos assim, o planejamento sucessório é de suma importância e urgente, porque ele permite a utilização de uma série de instrumentos, como previdências privadas, seguros, doações com reservas de usufruto, testamento entre outras ferramentas”, afirma a especialista. Segundo ela, desde que não utilizadas de forma fraudulenta, o planejamento sucessório pode evitar a incidência de ITCMD.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/de-doacao-a-seguro-reforma-tributaria-acelera-caca-por-formas-de-pagar-menos-itcmd/

MZBL NO INFOMONEY | STJ AFASTA COBRANÇA DE MULTA E JUROS SOBRE ITCMD PROGRESSIVO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | STJ AFASTA COBRANÇA DE MULTA E JUROS SOBRE ITCMD PROGRESSIVO

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a cobrança de multa e juros sobre o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo. A decisão abre possibilidade para que outros contribuintes usufruam do mesmo direito.

De acordo com Daniela Rocegalli Rebelato, advogada e sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é fixa em 4%, já há um projeto de lei para que passe a variar entre 2% e 8%, o que implica, em muitos casos, no dobro do percentual atual para heranças acima de 280.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), medida usada para contratos e tributos estaduais. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Portanto, heranças acima de R$ 9.900.800,00 pagarão o dobro em imposto.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/stj-afasta-cobranca-de-multa-e-juros-sobre-itcmd-progressivo-entenda/

MZBL NO G1 | MÉDICO CONDENADO POR ABUSAR DE PACIENTES CONTINUA EXERCENDO PROFISSÃO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO G1 | MÉDICO CONDENADO POR ABUSAR DE PACIENTES CONTINUA EXERCENDO PROFISSÃO

Uma enfermeira de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, denunciou o médico Rogério Pedreiro, de 60 anos, por importunação sexual. Ela contou que estava em uma sala de ultrassom, sentada na cadeira, quando o acusado se aproximou por trás, passou a mão em seus seios por dentro da roupa e beijou seu pescoço.

Em depoimento à Polícia Civil no início de março, a vítima disse que pediu para que o médico se afastasse e falou que iria denunciá-lo, mas o homem teria balançado os ombros em tom de deboche.

O g1 tentou contato com Rogério Pedreiro, com a defesa dele e com pessoas ligadas a ele, mas não obteve retorno.

Marinella Afonso de Almeida, advogada especialista em direito médico, explica que “processos em tramitação nos Conselhos Regional e Federal de Medicina são sigilosos, e que toda condenação com pena de cassação passa por processos rígidos que envolvem sindicância, seguido de um processo ético profissional”.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/04/05/medico-condenado-por-abusar-de-pacientes-continua-exercendo-profissao-e-e-acusado-de-assediar-colega-de-trabalho-em-sp.ghtml

MZBL NO VALOR | JUSTIÇA DO TRABALHO MOVIMENTOU EM 2023 R$ 7 BILHÕES POR MEIO DE CONCILIAÇÕES 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR | JUSTIÇA DO TRABALHO MOVIMENTOU EM 2023 R$ 7 BILHÕES POR MEIO DE CONCILIAÇÕES

A conciliação na Justiça do Trabalho movimentou, em 2023, R$ 7 bilhões. Foram fechados acordos em 758 mil processos – o que representa 44% de todos os casos solucionados. Em comparação com 2022, houve um crescimento de quase 15% no volume de conciliações e um salto gigantesco em relação a 2018, que fechou com apenas 174, antes da inauguração dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs).

Em geral, as conciliações acabam acelerando a resolução de conflitos trabalhistas. O tempo médio de tramitação de um processo na primeira instância é de 181 dias (6 meses). Na segunda instância, 226 dias (7,5 meses). No TST, ainda maior: 610 dias (20 meses). Por meio de acordo, uma ação pode ser solucionada em poucos meses.

Além do TST, existem Cejuscs em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e coordenador do Cejusc. De acordo com o ministro, os números confirmam que o diálogo é o melhor caminho para a solução dos conflitos.

“Essa sempre foi a tônica da Justiça do Trabalho. Antes de qualquer coisa, o juiz deveria tentar conciliar as partes”, afirma Carlos Carmelo Balaró, sócio do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito do Trabalho. Ele lembra que a conciliação sempre foi possível na Justiça do trabalho, mas acabou facilitada com a inauguração dos Cejuscs.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/03/justica-do-trabalho-movimentou-em-2023-r-7-bilhoes-por-meio-de-conciliacoes.ghtml

MZBL NO INFOMONEY | SUSPEITA DE COAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL E PEDIDO DE EXUMAÇÃO: A DISPUTA POR HERANÇA DE GAL 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | SUSPEITA DE COAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL E PEDIDO DE EXUMAÇÃO: A DISPUTA POR HERANÇA DE GAL

A disputa pela herança deixada por Gal Costa (1945-2022), tida como uma das maiores cantoras do Brasil, segue rendendo novos capítulos e polêmicas. O último, revelado no domingo (31 de março), colocou em lados opostos o único filho da cantora, Gabriel Costa, e a madrinha do garoto, a empresária Wilma Petrillo, que também alega ter sido não só a responsável pelos negócios da cantora, mas companheira.

Assim que completou 18 anos, no início deste ano, Gabriel ingressou na Justiça com um processo que questiona a partilha de bens deixados pela artista e até a causa da morte da mãe, que ele quer comprovar com exumação do corpo de Gal, que está enterrado em um jazigo da família de Wilma em São Paulo.

A maior polêmica, revelada em entrevista concedida pelo garoto ao “Fantástico”, é a de que ele teria sido coagido a assinar um documento em que reconhecia a união estável entre Wilma e Gal Costa. O documento foi apresentado à Justiça e serviu como prova para Wilma também virar uma das herdeiras do espólio da artista.

Em rede nacional, Gabriel confessou que pediu à Justiça a anulação do documento e que desconhece que Wilma e Gal eram um casal.

Segundo a sócia da área de Direito de Família e Sucessões, do Marzagão e Balaró Advogados, Daniela Rocegalli Rebelato, além do reconhecimento da união estável, será preciso levantar ainda o patrimônio particular de Gal, adquirido antes da suposta união.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/coacao-exumacao-e-uniao-estavel-sob-suspeita-as-polemicas-da-heranca-de-gal-costa/

MZBL NO INFOMONEY | CONDENAÇÕES PARA QUEM TENTA ‘PASSAR A PERNA NA JUSTIÇA’ DOBRAM EM 10 ANOS NO PAÍS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | CONDENAÇÕES PARA QUEM TENTA ‘PASSAR A PERNA NA JUSTIÇA’ DOBRAM EM 10 ANOS NO PAÍS

O número de condenações por litigância de má-fé na Justiça do Trabalho saltou 101% nos últimos 10 anos. O volume passou de 59.834 sentenças registradas em 2014 para 120.270 em 2023, segundo dados levantados pela Data Lawyer.

É enquadrado nesta situação quem age com o objetivo de causar dano a um processo. O autor da ação, o réu ou um interveniente (terceira pessoa que interfere na causa judicial) podem ser considerados litigantes de má-fé.

De acordo com o advogado Carlos Balaró, sócio-fundador do Marzagão e Balaró Advogados, o aumento de processos relacionados à litigância de má-fé detectado pelo Data Lawyer tem relação com uma nova postura.

“Os membros do judiciário trabalhista não têm mais nenhuma tolerância com práticas sem ética, valendo-se de atitudes maliciosas”, afirma. Segundo ele, anterior à lei 13.467/17, o instituto da litigância de má-fé era apreciado com base no Código do Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/condenacoes-para-quem-tenta-passar-a-perna-na-justica-dobram-em-10-anos-no-pais/

Médico desinforma ao criticar inclusão de vacinas contra covid em Programa Nacional de Imunizações 150 150 Marzagão Balaró

Médico desinforma ao criticar inclusão de vacinas contra covid em Programa Nacional de Imunizações

Postagem no Instagram falsamente afirma que nota técnica do Ministério da Saúde expressa opinião e não constitui ato normativo

Por Maria Eduarda Nascimento
25/03/2024 | 17h05 • Atualização:25/03/2024 | 17h36

O que estão compartilhando: vídeo em que médico diz que a nota técnica que incluiu a vacina contra covid no Calendário Nacional de Vacinação Infantil é “opinativa” e não constitui um ato normativo. Segundo ele, apenas a publicação de um despacho ou portaria faria com que a vacina fosse obrigatória e incluída no calendário.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A vacina pediátrica contra a covid-19 foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e incorporada ao Calendário Nacional de Vacinação Infantil a partir da nota técnica nº 118/2023. Especialistas em Direito consultados pelo Verifica afirmaram que a nota é um ato administrativo válido e que tem efeito de norma.

Procurado, o médico responsável pelo vídeo repetiu que o “fato de o documento ser um ato administrativo válido e eficaz não significa que ele tenha poder de determinar o que determinou”.

Entenda os termos

  • Ato normativo: todo ato do Estado brasileiro que estabelece normas.
  • Nota técnica: documento que apoia tomadas de decisão em políticas públicas.
  • Portaria: ato normativo interno por meio do qual órgãos do governo estabelecem regras.
  • Despacho: documento com a decisão de uma autoridade.

Saiba mais: O vídeo verificado aqui circula nas redes sociais com a alegação de que a nota técnica não seria suficiente para tornar obrigatória a vacinação de crianças. Na gravação, um médico infectologista argumenta que o documento apenas oferece uma opinião favorável à inclusão da vacina Pfizer Baby no Calendário Nacional de Vacinação. Mas isso não é verdade, de acordo com o professor Fernando Aith, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, pela maneira como a legislação sanitária se organiza, a nota tem poder normativo para incluir a vacina no programa.

Aith destaca que, para a área do direito, seria formalmente mais correto a publicação de uma portaria determinando a inclusão da vacina no PNI. Isso não daria margem para discursos que fragilizam a política nacional de imunização. No entanto isso não muda o fato de que a vacina foi, sim, incluída no calendário de vacinação infantil.

O autor do vídeo diz que a ministra da Saúde, Nísia Trindade, deveria ter assinado um despacho ou publicado uma portaria determinando a inclusão da vacina no PNI. Mas isso também é contestado por Aith, que é diretor do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da USP.

Segundo Aith, a validade da nota técnica para incluir o imunizante contra a covid-19 no PNI pode ser explicada a partir da lei nº 6.259/75. O texto, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações, afirma nos artigos 12 e 13 que “as pessoas físicas e as entidades públicas ou privadas ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária”.

“No caso, a nota técnica foi assinada pela secretária nacional de Vigilância em Saúde, autoridade máxima no Brasil sobre o Programa Nacional de Imunizações, e há clara indicação de inclusão no PNI. A nota é um parecer normativo, portanto, tem poder normativo. Não se chama portaria, mas tem poder normativo”, pontuou Aith.

A nota técnica foi assinada pela secretária de Vigilância em Saúde, Ethel Maciel, e pelo diretor do departamento do PNI, Eder Gatti Fernandes. Por isso, na avaliação do especialista em direito administrativo José Jerônimo de Lima, do escritório Innocenti Advogados Associados, a nota técnica representa um ato da autoridade do PNI. Dessa forma, fica dispensada a necessidade de publicação de uma portaria.

“É um ato administrativo válido e eficaz”, disse Lima. “Até já se incluiu essa vacina no Programa Nacional de Imunizações. Então eu discordo (do vídeo), não tem necessidade de uma portaria.”

O mesmo argumento é defendido pelo advogado Raphael de Matos Cardoso, que também é especialista em direito administrativo. “A lei que trata da vigilância epidemiológica confere ao Ministério da Saúde essa atribuição de atualizar, elaborar o PNI e incluir, ou eventualmente excluir, a vacina que considera obrigatória”, disse. Segundo Raphael, a lei 6.259/75, não menciona qual seria a densidade do ato normativo para que ocorra a incorporação de uma vacina ao PNI.

De acordo com o professor Aith, a inclusão de vacinas no PNI por meio de nota técnica é comum na legislação sanitária. “Tradicionalmente, isso foi feito assim. Até recentemente, antes de se ideologizar a vacina e ela virar um instrumento de política rasa, todas as vacinas eram incluídas no PNI por meio de nota técnica e manual de manejo. Todas, sempre foi assim.”

STF decidiu pela obrigatoriedade da vacinação contra covid

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três ações relacionadas à possibilidade de o Estado determinar a vacinação compulsória contra doenças infecciosas. No julgamento das ações, os ministros decidiram que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina. Eles entenderam que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada.

Dessa forma, o Estado pode, sim, determinar a vacinação compulsória contra a covid-19. Quem recusa a vacinação pode sofrer com medidas restritivas previstas em lei, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares e fazer matrícula em escola. Nenhum cidadão é vacinado à força. Os ministros decidiram que é constitucional a obrigatoriedade de vacinas incluídas no Plano Nacional de Imunizações.

O advogado José Jerônimo explicou que a lei 6.259/75 criou o PNI prevendo, no artigo 3, que o Ministério da Saúde definiria as vacinas de caráter obrigatório. O artigo 39 do decreto 11.798/23 atribuiu ao Departamento do Programa Nacional de Imunizações a competência para definir a implantação das vacinas obrigatórias.

“O ato normativo que regulamentou o PNI atribuiu ao responsável pelo programa a competência para definição e implantação das vacinas obrigatórias”, explicou. “Não é necessário um ato normativo, no caso uma portaria do Ministério da Saúde, tratando da questão.”

De acordo com o advogado, a inclusão de uma vacina no PNI já é suficiente para que ela se torne obrigatória. “É importante ressaltar que o STF decidiu que essa obrigação é constitucional. A obrigatoriedade de imunização não precisa de uma lei ou um ato normativo”, disse.

Ministério comunica que vacinação é necessária para proteção das crianças contra casos graves e mortes

Em nota, o Ministério da Saúde informou que o PNI incluiu a vacina pediátrica contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para aumentar a proteção para bebês a partir dos seis meses e de crianças de até quatro anos. Segundo a pasta, essa faixa etária foi a mais atingida por óbitos causados pela covid.

O ministério reiterou que a vacina é segura, foi amplamente testada dentro e fora do Brasil, e tem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Por essas razões, os pais devem levar seus filhos de seis meses a 4 anos para se vacinar e, assim, aumentar a proteção das crianças contra casos graves e óbitos”, informou.

De acordo com a pasta, para integrar o SUS, uma vacina deve receber autorização de uso da Anvisa e estar de acordo com as definições Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

O ministério listou, ainda, os principais atos normativos que instruem e dão legitimidade ao PNI, para indicar as vacinas que integram o Calendário Nacional de Vacinação. Na nota, a pasta menciona o art. 3º da lei nº 6.259/75, o decreto nº 78.231/76, a lei nº 9.782/99 e a lei 12.401/11.

A pasta também destacou que a vacinação infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e encaminhou o texto do primeiro parágrafo do artigo 14, que diz ser “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Qual a diferença entre portaria e nota técnica?

Veja abaixo a explicação dos termos abordados nesta verificação.

Ato normativo: de acordo com o professor Fernando Aith, ato normativo é todo ato do Estado brasileiro que tem poder de definir normas. Um ato normativo pode ser uma lei, um decreto, uma portaria, uma resolução, um parecer normativo ou uma nota técnica normativa.

Nota técnica: conforme explicação do advogado José Jerônimo, nota técnica é um documento que, em regra, tem o objetivo de apoiar a tomada de decisão de uma autoridade na execução de uma política pública. Segundo Jerônimo, a nota técnica não tem uma forma prescrita em lei.

Portaria: de acordo com o glossário do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a portaria é um “ato normativo interno por meio do qual os órgãos governamentais estabelecem suas regras”. Por meio desse documento, é possível elaborar “instruções para aplicação de leis ou definições para organização e funcionamento de serviços e ações”.

Despacho: de acordo com Jerônimo, despacho “é a decisão ou o encaminhamento de uma determinada autoridade”.

O que diz o autor do vídeo

O médico que fala no vídeo é o infectologista Francisco Cardoso, que já teve conteúdos checados pelo Verifica (aqui e aqui). Procurado, Cardoso defendeu os mesmos argumentos citados no vídeo a respeito da nota técnica nº 118/2023. Segundo ele, a lei 6.259/75 e o decreto 78.231/76 não especificam que a nota é suficiente para determinar uma norma. Na opinião do médico, é necessário o despacho da autoridade responsável para que a vacina seja incluída no PNI e passe a ser obrigatória.

Cardoso comparou a nota técnica que incluiu a vacina no calendário de vacinação infantil, com uma outra nota sobre aborto em casos previstos por lei, que recentemente foi revogada pelo Ministério da Saúde. Segundo Cardoso, “não há diferença normativa entre as duas notas técnicas”.

Embora ambos documentos sejam uma nota técnica, a nota sobre o aborto foi anulada após a repercussão entre políticos e influenciadores de oposição. Conforme mostrou o Verifica, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu o texto alegando que ele não passou por consultoria jurídica e nem por todas as esferas necessárias da pasta.

Fonte: Estadão