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MZBL NO DEBATE JURÍDICO | REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AUMENTAR BUSCA POR PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO DEBATE JURÍDICO | REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AUMENTAR BUSCA POR PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS

A Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, poderá desencadear um aumento na busca por estratégias de planejamento sucessório. Isso porque foram incluídos no projeto dispositivos que acarretam em encargos tributários mais substanciais sobre bens ou direitos doados e herdados.

Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, entende que a proposta, embora tenha como pauta a revisão e simplificação dos tributos incidentes sobre o consumo, dedicou parte importante do texto para tratar dos tributos que gravam o patrimônio, em especial ITCMD e IPVA.

“Em relação ao ITCMD, a PEC 45-A incluiu na Constituição Federal a progressividade das alíquotas aplicadas na apuração do imposto, o que, em resumo, e de forma prática, autoriza que os Estados criem faixas de tributação, elevando os percentuais à medida em que se eleva a base de cálculo, que é o valor do bem ou direito doado ou herdado. Desnecessário, a meu ver”, avalia.

Para Lazzarini, o texto constitucional vigente já permite essa possibilidade ao estabelecer o princípio da capacidade contributiva como diretriz do sistema. “Segundo o artigo 145, parágrafo 1º da Constituição, sempre que possível, “os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Noutras palavras, dada a natureza do imposto, se for possível verificar a capacidade do contribuinte por meio do signo que presume a sua riqueza, poderá ser progressiva a tributação. E, no caso do ITCMD, essa gradação é facilmente observada pelo aumento do valor do bem ou direito transmitido”, complementa.

O advogado conclui que deverá haver “um (novo) movimento de planejamento sucessório, justamente para evitar a tributação que se instalará com a reforma”. “Embora a tributação progressiva já seja uma realidade do atual modelo, validada pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive”.

Fonte: https://www.debatejuridico.com.br/noticias/reforma-tributaria-pode-aumentar-busca-por-planejamentos-sucessorios/

CFM DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO E PUBLICIDADE MÉDICA 150 150 Marzagão Balaró

CFM DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO E PUBLICIDADE MÉDICA

Publicações em redes sociais passam a ser permitidas desde que respeitados critérios éticos. Para Fernanda Moura, especialista em Direito Médico e Hospitalar e sócia do Marzagão e Balaró Advogados, a resolução visa regulamentar uma prática que já ocorria

O Conselho Federal de Medicina (CFM) implementou recentemente mudanças significativas nas diretrizes da publicidade médica, estabelecendo sinalizando um marco importante para a promoção e a comunicação dos médicos no meio digital. Essas mudanças visam adaptar as normas à realidade contemporânea das redes sociais e da medicina – ambas, em constante evolução.

“A nova resolução traz uma atualização esperada das normas de publicidade médica em redes sociais, considerando que, desde a última edição das regras, houve muitas evoluções no meio virtual”, explicou Fernanda Moura, especialista em Direito Médico e Hospitalar e sócia do escritório Marzagão e Balaró Advogados.

As alterações permitem que médicos publicitem seus serviços e equipamentos disponíveis em clínicas, respeitando rigorosos critérios éticos. Além disso, agora é possível utilizar imagens de pacientes, desde que com fins educativos. O CFM destaca que essa atualização visa garantir aos médicos o direito de informar à população sobre a amplitude de seus serviços, mantendo, ao mesmo tempo, a medicina como uma atividade essencial.

“A atualização do CFM representa um entendimento de que os médicos são profissionais comparáveis a outros e que podem promover seus serviços sem comprometer a ética profissional”, enfatizou Moura. Ela ressalta que essa modernização das regras é positiva, reconhecendo a realidade de muitos médicos que utilizam as redes sociais para compartilhar aspectos profissionais e pessoais, humanizando o profissional e facilitando a conexão com o público.

Entretanto, a especialista alerta que, apesar das novas permissões, várias restrições ainda permanecem. Ela enfatiza a importância dos médicos em estudarem as novas diretrizes e manterem o foco no princípio fundamental de “que a atividade médica nunca deve ser anunciada como capaz de garantir resultados”.

Uso de Imagens

Quanto ao uso de imagens de pacientes, as novas regras estabelecem critérios rigorosos. Elas devem ser usadas apenas para fins educativos, relacionadas à especialidade do médico, e acompanhadas por textos pedagógicos contendo informações terapêuticas e fatores que podem influenciar os resultados. Manipulação ou aprimoramento de imagens é estritamente proibido, assim como a identificação do paciente. Demonstrativos de ‘antes e depois’, incluindo resultados satisfatórios e insatisfatórios e possíveis complicações, são requisitos necessários.

A resolução permite ainda a captação de imagens por terceiros exclusivamente para partos. Imagens de bancos de fotos requerem atribuição de origem e respeito às regras de direitos autorais. Quando as fotografias provêm dos arquivos do médico ou da clínica é imprescindível obter autorização do paciente e garantir o anonimato.

Formação e Especialidades

A resolução detalha também como os médicos devem divulgar suas qualificações. Aqueles com pós-graduação lato sensu podem anunciar seus cursos em forma de currículo, indicando claramente que não são especialistas. Profissionais com residência médica registrada ou aprovados em exames de sociedades de especialidade podem se declarar como especialistas, fornecendo o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). O RQE deve ser destacado para especialistas, e todas essas informações devem ser visíveis nas redes sociais mantidas pelos médicos.

Consultório e equipamentos

A resolução também autoriza os médicos a mostrar detalhes de seus ambientes de trabalho, equipes e resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, com a condição de que os pacientes não sejam identificados. As postagens não devem ser desrespeitosas ou sensacionalistas.

Os médicos estão autorizados a anunciar aparelhos e recursos tecnológicos de suas clínicas, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM. Podem informar os valores das consultas, métodos de pagamento e oferecer descontos em campanhas promocionais, exceto promoções de vendas casadas, premiações e outros mecanismos não alinhados com o objetivo principal da medicina.

Publicidade e Cursos

Os médicos podem organizar e anunciar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, porém, não podem realizar consultas em grupo ou compartilhar informações que levem a diagnósticos, procedimentos ou prognósticos. Cursos, consultorias e grupos de trabalho para médicos registrados também são permitidos, com possibilidade de participação de estudantes de medicina, desde que respeitem as normas do grupo.

Os médicos também podem promover órteses, próteses, medicamentos, insumos e outros produtos, descrevendo suas características e propriedades. No entanto, é estritamente proibido anunciar marcas comerciais e fabricantes. Os médicos também estão autorizados a participar de campanhas publicitárias de instituições e planos de saúde onde atuam ou prestam serviços.

Proibições e Responsabilidades

Ainda há uma série de restrições significativas. Os médicos não especialistas não podem afirmar que tratam sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas e não podem atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas, nem divulgar equipamentos ou medicamentos não registrados pela Anvisa. Publicidade enganosa e propaganda de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e alimentos são estritamente proibidos.

Além disso, os médicos têm responsabilidade sobre o que é postado em suas redes sociais, devendo ser éticos e respeitosos, evitando publicações sensacionalistas ou de concorrência desleal. Selfies, anteriormente proibidas, são agora permitidas sob certas condições. E médicos podem repostar publicações de pacientes ou terceiros, desde que estejam em conformidade com as regras de publicidade médica.

MZBL NA FOLHA DE S.PAULO | GOVERNO DE MG DEFENDE AÉCIO PARA NÃO RECEBER R$ 11,5 MI DO PRÓPRIO DEPUTADO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA FOLHA DE S.PAULO | GOVERNO DE MG DEFENDE AÉCIO PARA NÃO RECEBER R$ 11,5 MI DO PRÓPRIO DEPUTADO

A Advocacia-Geral de Minas Gerais atua na defesa do deputado federal e ex-governador Aécio Neves (PSDB) em um processo movido pelo Ministério Público mineiro para que o parlamentar pague R$ 11,5 milhões ao próprio estado.

O valor é cobrado como ressarcimento pelo uso de aeronaves públicas no período em que o hoje parlamentar era governador de Minas. O tucano governou o estado de 2003 a 2010, por dois mandatos.

A AGE (Advocacia-Geral do Estado), órgão que representa juridicamente o governo de Minas, afirma que a defesa está prevista em lei, quando há solicitação do agente público, no caso, o ex-governador.

Para Aécio, não há contradição no processo. “Os argumentos da defesa do estado e do ex-governador são os mesmos”, disse.

Ouvido pela Folha de S.Paulo, o doutor em Direito Administrativo e sócio do Marzagão e Balaró Advogados, Raphael de Matos Cardoso, afirma que a AGE está autorizada “a defender, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os membros dos Poderes do Estado, quando, em decorrência do exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão”.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/09/governo-de-mg-defende-aecio-na-justica-para-nao-receber-r-115-milhoes-do-proprio-deputado.shtml

MZBL NO POLO MÉDICO | A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E A IDONEIDADE DO SISTEMA DE TRANSPLANTES DO BRASIL 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO POLO MÉDICO | A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E A IDONEIDADE DO SISTEMA DE TRANSPLANTES DO BRASIL

Por Marinella Afonso de Almeida*

Conforme dados do Registro Brasileiro de Transplante, disponibilizado pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), há perspectiva que em 2023 os números de doações e transplantes voltem a apresentar uma crescente, tal como ocorria em período anterior à pandemia da COVID-19.

De fato, apesar do Brasil possuir um eficaz sistema público de transplantes de tecidos e órgãos, com números expressivos, a doação e alocação de órgãos é um processo trabalhoso e técnico que depende, ainda, da confiança da população. Esta é a razão de, recorrentemente, serem veiculadas campanhas de conscientização.

Ocorre, contudo, que quando uma figura pública necessita de um transplante de órgão, como ocorrido com o apresentador Fausto Silva que, pouco tempo após sua inclusão na lista de espera, por cumprir critérios técnicos precisos de priorização, foi beneficiado com um transplante cardíaco, o assunto repercute em algumas mídias sociais com viés sensacionalista. Este tipo de abordagem coloca em dúvida a lisura das filas de espera, o que acaba por dessensibilizar algumas pessoas, gerando desconfiança, desinformação e verdadeiro desserviço sobre a importância da doação de órgão e idoneidade do sistema brasileiro de transplantes.

No Brasil, o órgão responsável pela coordenação de transplantes no SUS é o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), cujo órgão administrativo e gerencial é a Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO). Ela conta com o auxílio de Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos estaduais, além de centrais regionais, cobrindo praticamente todo o território nacional.

A fila para transplantes no SUS, para cada órgão ou tecido, é única, e o atendimento não é exclusivamente por ordem de inclusão na fila, mas também por critérios técnicos de compatibilidade, urgência e, ainda, critérios geográficos específicos para cada órgão, de acordo com normas específicas do Ministério da Saúde.

No Estado de São Paulo, a Central de Transplantes é o setor da Secretaria de Saúde do Estado responsável pelo recebimento das inscrições dos pacientes candidatos ao transplante (receptores) e das informações sobre os doadores. O banco de dados do sistema informatizado da Central de Transplantes se denomina Cadastro Técnico Único.

Confirmada a indicação do transplante, a equipe transplantadora inscreve o receptor junto à Central de Transplantes. Essa inscrição gera automaticamente um número de registro denominado Registro Geral da Central de Transplantes (RGCT), por meio do qual o paciente passa a ser identificado no Cadastro Técnico.

A priorização é a situação em que o receptor é colocado como preferencial na lista devido a gravidade do quadro clínico em que se encontra. Essa priorização segue critérios bem estabelecidos e predeterminados pelo Ministério da Saúde, devendo ser pautada em documentos comprobatórios da gravidade do quadro.

Em relação ao transplante de coração, no Estado de São Paulo existe apenas a fila única. Os pacientes são listados por ordem cronológica e tipo sanguíneo. Quando do surgimento de um coração, os pacientes são selecionados automaticamente por programa de computador, sem nenhuma possibilidade de interferência de seus operadores.

A distribuição é de responsabilidade exclusiva da Central de Transplantes e obedece a critérios preestabelecidos e leva em consideração: a) características específicas do doador, b) compatibilidade de grupo sanguíneo e de peso entre paciente e doador e c) critérios de priorização do receptor, entre outros. Assim, após a análise conjunta de todos os critérios envolvidos no processo de seleção de receptores, a classificação final dos candidatos compatíveis a receberem o coração deste doador se dará por tempo de espera.

No contexto do transplante cardíaco do apresentador Fausto Silva, a conscientização sobre a tecnicidade do sistema de transplante e impossibilidade de ingerência externa à lista de espera deve ser bem difundida, de modo a possibilitar que a população confie e tenha a segurança necessária, no intuito de possibilitar o aumento das doações e, proporcionalmente, do número de transplantes que, muitas vezes, é a única alternativa terapêutica dos pacientes inscritos nas listas de espera.

*Marinella Afonso de Almeida, é advogada, especialista em Direito Médico pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra. Atua no Terceiro Setor por meio de mantenedoras de hospitais públicos. É sócia da área de Direito Médico e Responsabilidade Civil, do Marzagão e Balaró Advogados

Fonte: https://blogpolomedico.com.br/artigo-a-importancia-da-doacao-de-orgaos-e-a-idoneidade-do-sistema-brasileiro-de-transplantes/

MZBL NO INTELIGÊNCIA FINANCEIRA | DIVÓRCIO DA SANDY: VEJA COMO FUNCIONA A DIVISÃO DE BENS E O CUSTO DE UM DIVÓRCIO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INTELIGÊNCIA FINANCEIRA | DIVÓRCIO DA SANDY: VEJA COMO FUNCIONA A DIVISÃO DE BENS E O CUSTO DE UM DIVÓRCIO

As últimas semanas foram repletas de términos de relacionamentos no mundo dos famosos. De namoros breves a casamentos, de traição pública a romance que virou amizade, famosos estamparam as manchetes por colocar um ponto final em suas relações. Nessa onda de términos, agora pode ser uma boa oportunidade para saber como funcionam os tipos de separação de bens, casamentos e divórcios.

De acordo com a advogada Abigail Gomes da Silva, o Código Civil prevê cinco tipos de regimes de separação de bens. Abigail atua na área de direito de família e sucessões do Marzagão e Balaró Advogados.

  • Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos após o casamento serão de ambos os cônjuges
  • Comunhão universal de bens: todos os bens serão de ambos os cônjuges, independentemente da data de aquisição
  • Separação convencional de bens: os cônjuges optam por manter seus patrimônios individualizados
  • Separação obrigatória de bens: para os casos em que a lei proíbe a junção dos patrimônios
  • Participação final nos aquestos: durante a união cada um tem seu próprio patrimônio. Caso haja divórcio, cada um terá direito a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.

Há, ainda, a possibilidade de que o casal crie um regime misto, utilizando elementos das diferentes regras citadas. Seja como for, o casal deve registrar o acordo em cartório antes da união. Do contrário, valerá como padrão a regra da comunhão parcial de bens.

Confira a íntegra da notícia: https://inteligenciafinanceira.com.br/financas/planejamento-financeiro/sandy-divorcio-separacao-de-bens/

COMENTÁRIOS SOBRE A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.336/2023 150 150 Marzagão Balaró

COMENTÁRIOS SOBRE A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.336/2023

Por Fernanda Moura*

No último dia 13, foi publicada a Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de  Medicina (CFM), que apresenta novas regras de publicidade e propaganda médicas. A nova resolução traz, principalmente, uma esperada atualização das normas de publicidade médica em redes sociais, tendo em vista que desde a edição das últimas regras, muitas foram as evoluções no meio virtual.

Dentre as novidades, agora é permitido aos médicos divulgar seu trabalho nas redes sociais, os equipamentos disponibilizados nas clínicas e usar imagens de seus pacientes em determinados casos.

O CFM atualizou seu posicionamento e compreendeu que o médico é um profissional semelhante aos demais, que pode divulgar seu trabalho sem abrir mão da ética profissional. Essa modernização de regras é bem-vinda porque se atentou à realidade de muitos médicos, que utilizam as redes sociais para compartilhar a vida profissional e privada. O que, inclusive, permite uma humanização do profissional e facilita a conexão com pessoas. Apesar disso, a resolução, na verdade, regulamenta comportamentos que já aconteciam reiteradamente nas redes sociais. 

Agora, porém, condutas que antes poderiam ser infrações éticas são aceitas pelo CFM, dando ao profissional a tranquilidade de permanecer divulgando seu trabalho sem estar em desconformidade com a ética de classe.

Contudo, é preciso lembrar que, mesmo com as novas permissões, algumas restrições persistem. Por isso, para uma divulgação séria e equilibrada do seu trabalho, é muito importante que os médicos se apropriem das novas regras, não perdendo de vista um dos mandamentos mais importantes para uma divulgação ética do ponto de vista do CFM, isto é, que sua atividade jamais poderá garantir resultados.

*Fernanda Moura, sócia do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito Médico e Hospitalar

MZBL NO DEBATE JURÍDICO | O POSICIONAMENTO NO STF QUANTO À TARIFAÇÃO DO DANO MORAL AO TRABALHADOR 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO DEBATE JURÍDICO | O POSICIONAMENTO NO STF QUANTO À TARIFAÇÃO DO DANO MORAL AO TRABALHADOR

Por Adrielle Mendes Souza*

A Lei 13.467/2017 inovou ao inserir no Título II-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) os artigos 223-A a 223-G, fixando as hipóteses de ocorrência de dano extrapatrimonial, bem como critérios objetivos para a quantificação do dano extrapatrimonial por ventura experimentado pelo empregado decorrente da relação de trabalho.

Sendo o direito comum fonte subsidiária do Direito do Trabalho, antes da alteração introduzida pelo legislador, o dano extrapatrimonial apontado em reclamação trabalhista estava fundamentado nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

No entanto, superada a omissão da legislação específica, fonte do Direito do Trabalho, o dano extrapatrimonial está agora regulamentado em capítulo próprio da CLT. Desde a promulgação da Lei 13.467/2017, entre a doutrina e a jurisprudência muito se discutiu quanto à constitucionalidade da fixação de parâmetros com base no valor do salário percebido pelo trabalhador. Sendo até três vezes o último salário contratual do ofendido na hipótese de dano extrapatrimonial de natureza leve, e até cinquenta vezes o último salário contratual em caso de ofensa, considerada pelo julgador, como de natureza gravíssima, conforme §1º e incisos do artigo 223-G da CLT.

Ocorre que em julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, de autoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); 6069, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e 6082, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), o Supremo Tribunal Federal decidiu, em junho, que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial previsto na CLT servirá como critério norteador ao julgador. Mas não há impedimento ao arbitramento em quantia superior, desde que a decisão esteja devidamente motivada.

Com isso, verifica-se que, ao trabalhador, a não limitação dos parâmetros de fixação com base na respectiva faixa salarial, demonstra um significativo avanço em direção a isonomia de direitos, especialmente quanto ao critério de indenização pelo dano experimentado durante a relação de trabalho. Isto porque, sem o aclaramento da matéria trazido pelo STF, dois ou mais trabalhadores, por exemplo, que sofreram a mesma ofensa, poderiam perceber indenizações diversas em razão dos salários pactuados durante a relação de trabalho. Mas, diante do posicionamento firmado pela maioria dos ministros da mais alta corte do País, o julgador, desde que de forma motivada, poderá fixar o dano em valor superior àquele previsto no §1º do artigo 223-G da CLT, não permanecendo mais a restrição trazida pelo “tabelamento” apontado pelo legislador.

Apesar disto, cabe destacar que o julgador ainda está adstrito aos limites do pedido apontado na inicial, não podendo arbitrar indenização em valor superior ao requerido pelo autor em regular reclamação trabalhista.

Em contrapartida, a ausência de previsibilidade quanto aos critérios de fixação do dano extrapatrimonial, nos termos definidos em recente julgamento do STF, poderá gerar ao empregador relativa insegurança jurídica, pois os parâmetros serão verificados de acordo com o livre convencimento motivado do julgador, mas limitado ao pedido apontado pelo autor da ação. A este respeito, pode-se exemplificar no sentido de que um dano extrapatrimonial reconhecido em eventual reclamação trabalhista, como de natureza leve, a um trabalhador que recebia um salário mínimo, receberia, diante da redação do artigo 223-G da CLT, até a quantia de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais). No entanto, diante do recente entendimento do STF, não estaria mais o julgador limitado a este valor, podendo decidir de forma discricionária, desde que fundamentada, limitado apenas ao pedido exposto na inicial. Sendo assim, a decisão impacta diretamente no provisionamento das empresas, em relação à análise de riscos da ação que lhe é direcionada.

Por fim, cabe mencionar que, apesar da decisão do STF, eventual fixação de dano extrapatrimonial deverá ter motivação e fundamentação de acordo com as provas produzidas nos autos. Sendo que, nos termos do artigo 818, I e II, da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante (trabalhador) em caso de fato constitutivo de seu direito e ao reclamado (empregador), quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

*Adrielle Mendes Souza é advogada da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em direito e processo do trabalho.

Confira: https://www.debatejuridico.com.br/opiniao/o-posicionamento-no-stf-quanto-a-tarifacao-do-dano-moral-ao-trabalhador/

ALÉM DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO: O VERDADEIRO SIGNIFICADO DO COMPLIANCE 150 150 Marzagão Balaró

ALÉM DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO: O VERDADEIRO SIGNIFICADO DO COMPLIANCE

Quando se menciona o termo “compliance” em ambientes corporativos, muitas pessoas associam a palavra à prevenção da corrupção. No entanto, conforme explicou Raphael de Matos Cardoso, do Marzagão e Balaró Advogados, em recente entrevista ao podcast Ibratalks, o conceito vai muito além.

“Compliance é integridade, ou conformidade. Quando pensamos em compliance, a corrupção muitas vezes vem à mente, mas não se resume somente a isso”, disse.

O especialista desmistifica a ideia comum e aponta que o compliance não se volta exclusivamente para a corrupção. “Aliás, a corrupção não existe somente entre público e privado. Tem corrupção no privado, entre particulares.”

Na visão de Raphael, o cerne do compliance é proporcionar às organizações um mecanismo de governança robusto. “A legislação do Brasil fala em programa de integridade. É um mecanismo de governança.”

Dentro desse mecanismo, uma das principais ferramentas é a “matriz de riscos”, que permite às empresas analisar e escalonar as vulnerabilidades, considerando fatores como a probabilidade de ocorrência, potenciais repercussões e implicações financeiras.

“É uma análise bem complexa, que a gente chama de matriz de riscos. De escalonar, de verificar qual é o histórico, inclusive, qual a probabilidade de acontecer e qual é a repercussão se acontecer,” esclarece Raphael.

Apesar da complexidade e do valor inerente ao compliance, o advogado alerta sobre um equívoco comum: acreditar que, por meio do compliance, todos os problemas estarão prevenidos. “É outro mito achar que é possível, a partir do compliance, evitar todo tipo de risco. Não é possível.”

O que é compliance? Entenda os conceitos

. Integridade e Conformidade
Adesão a leis, regulamentos e normas éticas de um setor ou atividade.

. Mecanismo de Governança
Ferramenta para garantir operação ética e legal das empresas.

. Prevenção de Riscos
Identifica e mitiga riscos de práticas ilegais ou antiéticas.

. Programa de Integridade
Sinônimo de compliance em alguns contextos, foca na atuação íntegra da empresa.

. Monitoramento Contínuo
Processo contínuo de revisão e adaptação a mudanças legais ou de mercado.

. Formação e Capacitação
Treinamento para funcionários sobre políticas e regulamentos.

. Responsabilização
Mecanismos de penalidade em caso de violações.

. Cultura Organizacional
Valorização da integridade e conformidade no ambiente corporativo.

. Mitigação de Consequências
Redução de impactos legais ao demonstrar esforços de compliance.

. Transparência
Promove confiança nas operações da empresa perante stakeholders.

MZBL NA CONJUR | TJ DE SÃO PAULO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AUMENTA JULGAMENTOS VIRTUAIS NA CORTE 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | TJ DE SÃO PAULO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AUMENTA JULGAMENTOS VIRTUAIS NA CORTE

Na última quarta-feira (13/9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou a Resolução 903/2023, que estabelece novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e dos demais colegiados da corte.

Na prática, a resolução determina que alguns recursos, como embargos de declaração e agravos internos em que não cabe sustentação oral, serão julgados obrigatoriamente de modo virtual. Antes, alguns advogados costumavam peticionar para que esses julgamentos ocorressem de modo presencial ou telepresencial. 

Outra mudança importante para os advogados é que agora eles terão de fundamentar o pedido de julgamento presencial ou telepresencial dentro do prazo de cinco dias úteis após a distribuição do processo para o relator.

Palmyrita Sammarco Junqueira, sócia da área de Direito Civil do Marzagão e Balaró Advogados, encarou com naturalidade as mudanças promovidas pela Resolução 903/2023. Ela lembra que a Resolução 772/2017 da corte paulista já havia incluído a possibilidade de julgamento de outros recursos pelo Plenário Virtual, que passou a julgar também apelações, mandados de segurança, HCs, conflitos de competência e ações originárias.

“A Resolução 903/2023 só deixou mais explícito que o julgamento virtual será realizado quando incabível a sustentação oral, facultando aos interessados, no caso de julgamento virtual do recurso que não admite a sustentação oral, a apresentação de memoriais, o que já era admitido na prática.”

Confira: https://www.conjur.com.br/2023-set-18/tj-sp-publica-resolucao-aumenta-julgamentos-virtuais-corte

MZBL NO PODER 360 | ENTENDA COMO DILMA PERDEU O MANDATO E A DECISÃO RECENTE DA JUSTIÇA 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO PODER 360 | ENTENDA COMO DILMA PERDEU O MANDATO E A DECISÃO RECENTE DA JUSTIÇA

Quase 7 anos depois da cassação do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), aliados do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltaram a destacar o tema depois de a Justiça Federal confirmar o arquivamento, em agosto, de ação contra a petista por improbidade administrativa relacionada ao caso das “pedaladas fiscais”.

A ex-presidente foi condenada pelo plenário do Senado em 31 de agosto de 2016 por cometer crime de responsabilidade.

Em 2018, o MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação pedindo a responsabilização de Dilma e Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda, pelo crime de improbidade administrativa em razão das chamadas “pedaladas fiscais” –manobra feita pelo Executivo para cumprir as metas fiscais para fazer parecer que havia equilíbrio nas despesas.

O órgão afirma que os acusados usaram dos seus cargos para “maquiar as estatísticas fiscais para melhorar a percepção da performance do governo e ocultar uma crise fiscal”. O MPF pediu a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Cerca de 4 anos depois, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou a ação por entender que Dilma e Mantega não poderiam responder por improbidade em razão dos atos praticados durante o mandato.

O juiz Frederico Botelho convocou um entendimento de 2018 do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece que o presidente da República não está à mercê de uma dupla responsabilização. Ou seja, a petista foi julgada pela Lei do Impeachment (Lei 1.079 de 1950) em 2016 e não poderia ser responsabilizada pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992).

O MPF recorreu da decisão e o caso foi parar no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). A 10ª Turma do Tribunal manteve o arquivamento da ação, sem a análise do mérito da ação. Ou seja, não estabeleceu a absolvição a Dilma e Mantega por improbidade administrativa.

A decisão do TRF-1, no entanto, abriu brecha para integrantes do governo e até mesmo Lula contestarem o processo de impeachment sofrido pela ex-presidente. Em agosto, o presidente afirmou em mais de uma ocasião que Dilma foi “absolvida” e que o Brasil “deve desculpas” a ela por conta do impeachment.

Lula também afirmou que será preciso discutir no Brasil como a ex-presidente poderá ser reparada por ter sofrido impeachment. Segundo Lula, “é preciso saber como se repara uma coisa que foi julgada por uma coisa que não aconteceu”.

O advogado Raphael de Matos Cardoso, especialista em direito administrativo do Marzagão e Balaró Advogados, afirmou que os processos estão em esferas diferentes de responsabilização.

“É um julgamento [do impeachment] um pouco diferente do julgamento que acontece no Poder Judiciário, tanto que é conduzido pelo próprio Congresso, presidido pelo presidente do Supremo, mas é um processo de votação. São diferentes, mas não significa que há uma interferência de um no outro”, disse.

“Não vejo que, a princípio, essa decisão interfira no que aconteceu, pelo menos do ponto de vista jurídico, porque ela não tem essa força de alterar o que foi decidido no processo de impeachment”, disse ao Poder360.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/entenda-como-dilma-perdeu-o-mandato-e-a-decisao-recente-da-justica/#:~:text=O%20%C3%B3rg%C3%A3o%20afirma%20que%20os,pol%C3%ADticos%20e%20pagamento%20de%20multa