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Por que algumas cidades têm mais eleitores que moradores? 150 150 Marzagão Balaró

Por que algumas cidades têm mais eleitores que moradores?

Entenda o que causa essa diferença e quando ela pode ser corrigida

Para a Justiça Eleitoral, um domicílio não se limita ao local onde alguém se estabelece definitivamente. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor também considera os vínculos afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza ao justificar a escolha de uma cidade para residência. Por isso, o local de votação de um eleitor não precisa ser, necessariamente, o mesmo de sua moradia. É justamente por isso que o número de eleitores em determinados municípios pode superar o de moradores.

Por exemplo, a cidade de Águas de São Pedro possui quase 66% a mais de eleitores, a maior diferença no estado de São Paulo. Ao todo, a localidade conta com 4.301 votantes e somente 2.829 moradores. O mesmo acontece em Saubara, na Bahia, com 13.577 de eleitores e 11.842 habitantes, e em Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro, com eleitorado de 36.527 e apenas 32.794 residentes.

Os dados foram obtidos através do cruzamento da estimativa de população divulgada em julho de 2024 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e das estatísticas do eleitorado disponibilizadas pelo TSE.

Contudo, outros fatores podem causar essa diferença. Raphael de Matos Cardoso, advogado especialista em direito eleitoral, afirma que crianças (que não podem votar), jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não são obrigados a terem título de eleitor, impactando no levantamento.

“Outro fator que pode influenciar é dos moradores que se mudam para outras cidades e demoram para transferir seus domicílios eleitorais ou nem chegam a fazê-lo”, afirma o advogado.

Quando essa diferença é encontrada, a correção ou revisão do eleitorado pode ser realizada pela Corregedoria-Geral Eleitoral, conforme o artigo 102 da resolução nº 23.659/21 do TSE. Veja abaixo as condições:

  • O total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;
  • O eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
  • O eleitorado for superior a 65% e menor ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Quando houver indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município.

Fonte: Valor Econômico

Tese do STF sobre medicamentos traz obstáculos que preocupam pacientes e especialistas 150 150 Marzagão Balaró

Tese do STF sobre medicamentos traz obstáculos que preocupam pacientes e especialistas

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na última sexta-feira (20/9), o julgamento de repercussão geral no qual estabeleceu critérios sobre os casos excepcionais em que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A tese é vista por especialistas como um bom esforço da Corte, mas que cria obstáculos para os pacientes, principalmente por vincular a concessão dos remédios ao andamento da questão na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

    O fornecimento de medicamentos é um dos assuntos mais complexos e polêmicos do Judiciário brasileiro, pois afeta dezenas de milhares de processos e tem forte impacto nas contas públicas e decisões do Executivo. Muitos remédios judicializados são de alto custo — nos casos de doenças raras, as unidades têm preços na casa dos milhares ou até milhões de reais.

    Segundo a tese apresentada de forma conjunta pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, se um medicamento não está nas listas do SUS, não pode ser fornecido por decisão judicial. Mas isso pode acontecer em situações excepcionais, desde que o remédio esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que sejam preenchidos alguns requisitos.

    O voto conjunto traz critérios como negativa administrativa, incapacidade financeira do paciente e medicamento eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível. Também foram estipuladas regras a serem seguidas pelos juízes, que precisam, por exemplo, consultar órgãos técnicos.

    Entidades ligadas a pacientes com doenças raras repudiaram a decisão. Uma delas foi a Federação Brasileira das Associações de Pacientes com Doenças Raras (Febrararas). O presidente da entidade, Toni Daher, explica que a crítica da federação é a um requisito específico da tese dos ministros: a chancela da Conitec.

    Obstáculo burocrático

    Conforme estabelecido por Gilmar e Barroso, em ações judiciais sobre o tema, o autor deve comprovar que não houve pedido para incorporação do medicamento no SUS; que houve pedido, mas a Conitec está demorando para analisá-lo; ou que a comissão negou a incorporação de forma ilegal.

    A Conitec, vinculada ao Ministério da Saúde, faz análises de custo-efetividade (ou seja, leva em conta os gastos e os resultados) sobre novos medicamentos para recomendar ou não sua incorporação ao SUS.

    Para Daher, exigir que o medicamento passe pela Conitec nessas situações é discriminatório: “Se o custo é alto, o cidadão não tem mais direito?”. Ele diz que antibióticos com preços na casa das centenas de reais, prescritos para períodos longos, não passam pela avaliação da comissão, mesmo quando a questão é judicializada.

    O presidente da Febrararas também destaca a “morosidade” e a “falta de clareza” da Conitec. Segundo ele, a incorporação ao SUS após o lançamento de um novo remédio pode durar anos. Ou seja, um paciente pode não ter à sua disposição o tratamento mais atual e inovador para sua doença, mesmo que a “linha terapêutica apresente respostas mais eficazes”.

    Por exemplo, o Zolgensma (nome comercial do onasemnogene abeparvovec-xioi), considerado o medicamento mais caro do mundo (cada dose única custa até R$ 6,9 milhões para o governo) e usado no tratamento de atrofia muscular espinhal (AME), foi incorporado ao SUS em dezembro de 2022, mas ainda não está disponível para os usuários, devido a problemas na formalização do acordo com a fabricante.

    Daher questiona a atribuição do dever de avaliação à Conitec nos casos de judicialização, já que hoje o governo não consegue sequer pactuar a incorporação dos medicamentos aprovados pela comissão.

    Ele também lembra que a maioria das doenças relativas a muitos dos medicamentos aprovados não têm, até hoje, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) — documentos com critérios para o diagnóstico e parâmetros para o tratamento.

    Segundo o presidente da Febrararas, a entidade presencia muitos casos de pacientes que, mesmo após terem liminares favoráveis, não conseguem aproveitar os medicamentos: “Hoje já demora. Imagina com a chancela da Conitec”.

    Segundo um levantamento feito em 2022 pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) em parceria com a consultoria Ernst & Young Parthenon, 62% dos medicamentos solicitados por meio de ação judicial já estavam presentes nas listas do SUS. Dentre os que não constavam, 73% possuíam alternativas terapêuticas já incorporadas.

    Ou seja, o problema maior, como aponta Daher, é “a gestão do sistema”, pois os medicamentos já aprovados pela Conitec não são disponibilizados nas farmácias.

    O presidente da Febrararas acredita que o STF deveria exigir do Ministério da Saúde a elaboração de um projeto de independência da Conitec. Para ele, a comissão deveria ter status de agência e contar em seus quadros com membros da sociedade científica e civil, como ocorre nos EUA e em países da Europa.

    Hoje, a Conitec é totalmente dependente do Ministério da Saúde e mais da metade de seu plenário é composto por representantes de secretarias da pasta. Daher defende a participação de especialistas em doenças raras e representantes dos pacientes

    Outro problema apontado por ele é que a Conitec só ouve o testemunho do paciente quando o relatório técnico já está pronto.

    De acordo com Daher, doenças raras são um assunto complexo e os próprios médicos geneticistas, muitas vezes, precisam estudá-las por dias para entender melhor seus efeitos. Para ele, sem especialistas que acompanham os pacientes, a situação real não é compreendida.

    Além disso, o Brasil tem poucos especialistas do tipo. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Genética Médica (SBGM), em 2020 o país tinha 332 geneticistas — um para cada 1,25 milhão de brasileiros. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que haja um para cada cem mil habitantes.

    Até por isso, falta conhecimento para os juízes que decidem sobre esses medicamentos. Uma forma melhor de lidar com isso, segundo o presidente da Febrararas, é a criação de varas específicas para casos de saúde. Isso já existe no Rio Grande do Sul, no Paraná e em Goiás.

    Daher acredita que faltou, na decisão do STF, um “olhar de quem está na ponta” do tema, ou seja, de quem entende o que acontece na prática. Na sua visão, a Corte não escutou esse lado, mas apenas o do Ministério da Saúde.

    “É claro que os ministros querem fazer o melhor. Disso não tenho dúvida. Mas o entendimento das doenças raras especificamente é muito difícil para todos. Se não conversar com a ponta, não vai ter os relatos verdadeiros do que acontece”, pontua.

    Provas difíceis

    A advogada e professora Fernanda Schaefer Rivabem, pós-doutora em Bioética, diz que é difícil comprovar ilegalidade em uma decisão da Conitec, como exigido pela tese do STF, já que os pareceres são “bem técnicos”. Para demonstrá-la, seriam necessárias provas técnicas, que custam caro.

    Além disso, o critério é “abstrato demais”, pois não há especificação sobre o que configura ilegalidade. Isso “resultaria em análises subjetivas, o que pode trazer prejuízos tanto para quem pleiteia, quanto para o sistema de saúde”.

    Por isso, na sua visão, esse critério deve ser pouco utilizado. A tendência, segundo ela, é que o critério da demora na análise seja mais usado.

    Existe um site no qual é possível acompanhar o status dos pedidos de incorporação de medicamentos. Mas os motivos das rejeições são disponibilizados em outra página

    “Há uma complexidade importante”, aponta Henderson Fürst, presidente da Comissão de Bioética da OAB-SP. “Como um paciente conseguirá demonstrar a ilegalidade (que não seja apenas do prazo) na análise de uma decisão de não incorporação sem um especialista em avaliação de tecnologia em saúde para apontar o problema?”, indaga.

    O paciente precisaria de um relatório que explicasse por que a análise de incorporação da Conitec deve ser considerada ilegal. A produção desse documento demandaria um médico — que provavelmente seria do SUS. Por isso, Fürst acredita que, na prática, “isso não ocorrerá”.

    Embora considere a tese “adequada para a sustentabilidade do SUS”, Marinella Afonso de Almeida, sócia do escritório Marzagão e Balaró Advogados e especialista em Direito Médico, destaca que os PCDT “eventualmente podem não corresponder ao tratamento mais atual existente para determinada patologia”.

    Portanto, na opinião da advogada, o autor da ação “tem para si uma prova processual dita diabólica, pois tecnicamente não há como comprovar que o medicamento pleiteado seria insubstituível”.

    Segundo a tese de Gilmar e Barroso, a concessão dos remédios deve se basear “em avaliações técnicas à luz da medicina baseada em evidências”. Schaefer ressalta que, nos casos de doenças raras, “nem sempre será possível trazer estudos de metanálise ou randomizados”, pois muitas vezes eles não existem.

    Para ela, no entanto, isso não inviabiliza ou dificulta o pedido: “Apenas exige uma cautela maior na produção do material que sustenta a necessidade do medicamento”.

    Já Fürst indica que a análise, “à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco” (como previsto no voto vencedor) é justamente aquela feita pela Anvisa.

    “Se é válido que o médico assistente do paciente fundamente sua prescrição em relatório médico com base em evidências científicas, não faz sentido a determinação de que o paciente peticione demonstrando questões relativas ao medicamento cuja análise é da competência da Anvisa e que por ela já foram aceitos”, assinala.

    Competências

    Paralelamente à definição dos critérios, o STF também homologou, com alguns ajustes, três acordos feitos entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, que definem a responsabilidade dos entes federativos em ações judiciais sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS e a competência para resolvê-las.

    Conforme as propostas ajustadas, os processos devem tramitar na Justiça Federal quando o valor anual específico do remédio ou do seu princípio ativo for igual ou superior a 210 salários mínimos.

    Fürst aponta que, nesses casos, pacientes vulneráveis e dependentes das Defensorias Públicas não poderão mais usar as Defensorias estaduais (DPEs), mas apenas a da União (DPU). A instituição nacional “não possui estrutura espalhada e interiorizada pelo Brasil” — está presente em menos de 30% dos municípios brasileiros que contam com seção ou subseção da Justiça Federal.

    Para Schaefer, a falta de acesso à DPU e ao Ministério Público da União em determinados pontos do país pode prejudicar o acesso à Justiça: “Será necessário pensar rapidamente soluções para essas situações, para evitar tal desassistência”.

    Poucas mudanças

    A advogada explica que critérios como “inexistência de substituto terapêutico” e comprovação da segurança e eficácia do medicamento não são novos: “Por muitos anos vêm sendo aplicados pelo Judiciário, portanto nada muda”.

    O advogado Daniel Oliveira, fundador de um escritório que atua de forma exclusiva com direito à saúde, também aponta que esgotar todas as possibilidades de tratamentos e medicamentos disponíveis no SUS já é uma exigência do Judiciário há muitos anos.

    Ele acredita que, na prática, os pedidos continuarão sendo negados. De acordo com o advogado, os juízes podem exigir que o paciente, de início, tente as alternativas padrão do SUS e só acione a Justiça novamente mais tarde, caso o tratamento não dê resultado.

    Segundo a tese aprovada pelo STF, os juízes devem consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) sempre que disponível, ou outros entes e pessoas especializados na área da saúde.

    Oliveira indica que, nos casos de medicamentos contra cânceres, a maioria dos pedidos na Justiça atualmente são negados, após o NatJus alegar que o tratamento é caro demais para uma sobrevida muito pequena do paciente.

    Problemas comuns

    Ele ainda ressalta as dificuldades enfrentadas pelos pacientes atualmente, mesmo quando conseguem decisões favoráveis. “A maioria das ordens judiciais são desrespeitadas pelo SUS”, aponta.

    De acordo com Oliveira, os governos muitas vezes não cumprem o prazo determinado para fornecimento do medicamento e o Judiciário “raramente impõe multa”. Assim, os advogados precisam pedir o bloqueio de valores das contas do ente federativo. Ou seja, é preciso um esforço adicional e o novo procedimento está sujeito a mais demora.

    A maioria dos clientes de Oliveira são pacientes com câncer. Por isso, sua grande preocupação é com algo comum para tais pacientes: o uso off label dos medicamentos, ou seja, sua aplicação em doenças para as quais não são originalmente recomendados.

    O advogado lembra que alguns medicamentos considerados off label, sem registro na Anvisa, já têm registro em agências de outros países ou estudos clínicos que indicam sua eficácia. Muitas vezes, eles são a única alternativa para o paciente.

    “A burocracia e o tempo exigidos para registro de novos medicamentos na Anvisa é grande demais, o que não acompanha as novas tecnologias e descobertas na área da saúde, e irá prejudicar inúmeros pacientes”, pontua.

    O voto de Gilmar e Barroso explica que “medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico” são considerados remédios não incorporados ao SUS, para fins de aplicação da tese.

    Na interpretação de Oliveira, a decisão do Supremo traz “critérios ainda mais rígidos do que os critérios que já são utilizados”. Isso deve inviabilizar o acesso de muitos pacientes aos medicamentos não registrados na Anvisa ou não incorporados pela Conitec que “trariam resultados exponenciais para o seu tratamento”.

    Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)

    Autonomia do paciente baseada em liberdade de crença em debate no STF 150 150 Marzagão Balaró

    Autonomia do paciente baseada em liberdade de crença em debate no STF

    No próximo dia 18/09/2024, o Supremo Tribunal Federal examinará o Recurso Extraordinário 1212272 – Repercussão Geral Tema 1069, que discute a possibilidade de pacientes Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue com base em crenças religiosas. O julgamento abordará a relação entre liberdade religiosa e direito à vida, um tema que levanta questões éticas e jurídicas complexas.

    De acordo com a advogada Marinella Afonso de Almeida, pós-graduada em Direito Médico, “as leis vigentes e a jurisprudência majoritária atual tendem a relativizar a autonomia de vontade do paciente e o dever de agir do médico em situação de iminente risco de óbito e ausência de alternativa terapêutica, inexistindo, infelizmente, segurança jurídica para que seja priorizada a autonomia do paciente em detrimento do direito à vida nessa hipótese específica”. Ela ressalta ainda que “assim, faz-se premente o posicionamento da Corte Suprema, sendo o julgamento aguardado, posto que as decisões proferidas com repercussão geral possuem efeito vinculante aos órgãos do Poder Judiciário, que, no exercício da competência jurisdicional, deverão obrigatoriamente seguir o entendimento nele firmado, promovendo-se a uniformização da jurisprudência sobre o tema e, consequentemente, maior segurança jurídica”.

    O Supremo Tribunal Federal definirá a interpretação final do tema visando garantir a observância da Constituição Federal e as diretrizes para o tratamento juridico de casos semelhantes no futuro.

    Novo protocolo da Justiça do Trabalho: garantia de julgamentos sem discriminação 150 150 Marzagão Balaró

    Novo protocolo da Justiça do Trabalho: garantia de julgamentos sem discriminação

    Recentemente, a Justiça do Trabalho implementou um novo protocolo que visa assegurar julgamentos sem discriminação em processos trabalhistas. Esta medida tem como objetivo fundamental garantir que todos os casos sejam tratados com equidade e justiça, alinhando-se aos princípios constitucionais de isonomia e dignidade da pessoa humana.

    O dispositivo estabelece diretrizes claras para evitar qualquer forma de preconceito ou tratamento desigual durante o trâmite dos processos. Ele orienta juízes e servidores a adotar práticas que assegurem um tratamento imparcial e igualitário para todas as partes envolvidas, eliminando a influência de discriminações pessoais ou institucionais.

    Essa iniciativa representa um avanço significativo na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. Ao fortalecer o compromisso com a igualdade, a Justiça do Trabalho reforça seu papel em garantir que os direitos de trabalhadores e empregadores sejam respeitados e protegidos de maneira equitativa.

    Além disso, o novo protocolo também visa aumentar a confiança pública no sistema judiciário, ao demonstrar um compromisso firme com a transparência e a imparcialidade. Espera-se que essa medida contribua para a melhoria contínua da administração da justiça e para a construção de um sistema mais robusto e confiável para a resolução de disputas trabalhistas.

    Entenda quando a dispensa do trabalhador é discriminatória 150 150 Marzagão Balaró

    Entenda quando a dispensa do trabalhador é discriminatória

    Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou a reintegração de um trabalhador que foi demitido durante um tratamento de câncer e condenou a empresa ao pagamento de danos morais. Esta decisão oferece um importante ponto de reflexão sobre a dispensa discriminatória e suas implicações legais.

    O que é dispensa discriminatória?

    A dispensa discriminatória ocorre quando o rompimento do contrato de trabalho se dá por motivos como sexo, raça, cor, origem, estado civil, situação familiar, idade ou qualquer outro fator que infrinja o princípio da isonomia, consagrado pela Constituição Federal. Segundo o artigo 7º da Constituição, é um direito fundamental dos trabalhadores a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

    Além da Constituição, a dispensa discriminatória é prevista na Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1965, e na Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também estabelece que é presuntiva a discriminação em casos de demissão de empregado com doença grave que cause estigma ou preconceito, como é o caso do câncer.

    Proteções legais para trabalhadores em tratamento de saúde

    Os trabalhadores que estão em tratamento de saúde têm proteções específicas contra demissões discriminatórias. No caso de câncer, a Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do TST garantem que a demissão é considerada discriminatória, e o empregado tem direito à reintegração no emprego. Se a discriminação for reconhecida, o trabalhador pode optar entre a reintegração com pagamento dos salários do período de afastamento ou uma indenização correspondente ao dobro da remuneração do período.

    Concessão de danos morais

    O valor dos danos morais em casos de demissão discriminatória é determinado com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A indenização deve observar a condição social do indivíduo e o caráter pedagógico da decisão.

    Responsabilidades das empresas

    Empresas devem estar atentas às suas responsabilidades ao lidar com trabalhadores em tratamento médico prolongado. Para evitar processos judiciais relacionados a demissões discriminatórias, é essencial que a empresa mantenha práticas de gestão de pessoal que respeitem as leis e os direitos dos trabalhadores, evitando qualquer ato que possa ser interpretado como discriminação.

    Considerações finais

    A presunção de discriminação deve ser acompanhada de provas inequívocas de que a demissão ocorreu em razão da doença. É importante que o estigma ou preconceito associado à doença seja claramente demonstrado para que a dispensa seja considerada discriminatória.

    Alessandra Rosa Leonese

    O que são Organizações Sociais de Saúde? Entenda 150 150 Marzagão Balaró

    O que são Organizações Sociais de Saúde? Entenda

    As Organizações Sociais de Saúde (OSS) desempenham um papel fundamental na gestão e provisão de serviços de saúde no Brasil. Criadas pela Lei Federal nº 9.637/1998, as OSS são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em parceria com o Estado para oferecer serviços públicos de saúde, conforme previsto na Constituição Federal.

    O que são as OSS?

    As OSS são instituições qualificadas pelo Governo Federal para colaborar com o Sistema Único de Saúde (SUS). Elas têm a missão de melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde, operando de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 8.080/1990, que rege o SUS. Para ser qualificada como OSS, uma entidade deve comprovar que possui experiência de pelo menos cinco anos em serviços de saúde.

    A parceria com o Estado

    Em São Paulo, a Lei Complementar nº 846/1998 estabelece os critérios específicos para a qualificação das OSS. A Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Coordenadoria de Gestão e Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS), é responsável pela contratação, avaliação e controle das atividades das OSS. O planejamento e definição das metas assistenciais são realizados pelos Departamentos Regionais de Saúde, que identificam as necessidades regionais e estabelecem os parâmetros para os contratos de gestão.

    Gestão e controle

    As OSS são responsáveis pela administração direta das unidades de saúde, enquanto o Estado mantém o papel de planejador, administrador e fiscalizador. Os bens, mobiliários e equipamentos permanecem sob a propriedade do Estado. A CGCSS monitora o desempenho das OSS por meio de indicadores de qualidade, produtividade e avaliação econômico-financeira.

    Avaliação e transparência

    Os resultados dos serviços prestados pelas OSS são avaliados por uma comissão específica que inclui representantes da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e do Conselho Estadual de Saúde. Além disso, as unidades gerenciadas por OSS são submetidas a auditorias pelo SUS e avaliações pela Secretaria da Fazenda. O controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

    Serviços oferecidos

    As OSS gerenciam uma variedade de serviços de saúde, incluindo:

    • Hospitais
    • Ambulatórios Médicos de Especialidade (AME)
    • Centros de Referência do Idoso (CRI)
    • Unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro
    • Centros Estaduais de Análises Clínicas (CEAC)
    • Serviços de Diagnóstico por Imagem (SEDI)
    • Centro de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde (CEADIS)
    • Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS)

    *Com informações do Portal da Transparência

    Ataque hacker afeta órgãos do governo federal e mobiliza a PF. Quais são as consequências disso? 150 150 Marzagão Balaró

    Ataque hacker afeta órgãos do governo federal e mobiliza a PF. Quais são as consequências disso?

    “Os ataques cibernéticos em múltiplos sistemas podem ter consequências legais graves e afetar a integridade da proteção de dados pessoais,” alerta Raphael de Matos Cardoso

    Recentemente, o governo federal enfrentou um incidente cibernético significativo que comprometeu vários sistemas administrativos. Essa situação levanta questões críticas sobre a responsabilidade legal e as medidas necessárias para mitigar os impactos de tais ataques.

    Responsabilidade legal e sanções

    De acordo com Raphael de Matos Cardoso, especialista em direito digital e sócio do MZBL Advogados, “os ataques que afetam múltiplos sistemas governamentais não apenas comprometem a integridade dos dados, mas também apresentam desafios legais complexos. A legislação, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento de Dosimetria, define claramente as responsabilidades e possíveis sanções para o poder público em casos de infração.”

    “A LGPD e o Regulamento de Dosimetria determinam que as sanções para o poder público podem incluir advertências, publicização da infração e a suspensão de atividades relacionadas ao tratamento de dados,” explica Raphael. Ele acrescenta que “em situações de incidente grave, a ANPD deve considerar o impacto público e as medidas corretivas necessárias para proteger os direitos dos titulares dos dados.”

    Notificação e comunicação de incidentes

    Quando um incidente cibernético afeta múltiplos sistemas, a legislação estabelece requisitos rigorosos para a notificação e comunicação. De acordo com a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, os ministérios e órgãos afetados devem informar a ANPD e os titulares dos dados sobre qualquer incidente que possa representar risco ou dano relevante.

    A comunicação deve ser feita no prazo de três dias úteis a partir da identificação do incidente. Este prazo é crucial para garantir que as medidas corretivas sejam implementadas rapidamente e que os titulares dos dados sejam informados sobre os riscos potenciais. A notificação deve incluir detalhes sobre a natureza do incidente, as possíveis consequências para os titulares dos dados, e as medidas adotadas para mitigar os danos e prevenir novos incidentes.

    Papel dos advogados na resolução de incidentes

    Raphael destaca que “os advogados especializados em direito digital desempenham um papel crucial ao orientar e coordenar as respostas legais e regulamentares necessárias após um ataque. Eles garantem que as medidas corretivas estejam alinhadas com as exigências legais e ajudem a restaurar a conformidade e a confiança pública.”

    O especialista ressalta a importância de uma abordagem proativa na proteção de dados e na resposta a incidentes cibernéticos, sublinhando que “a proteção de dados pessoais e a integridade das informações são fundamentais para a segurança pública e a confiança nas instituições governamentais.”

    eSocial: desafios, benefícios e atualizações recentes 150 150 Marzagão Balaró

    eSocial: desafios, benefícios e atualizações recentes

    O que é o eSocial?

    O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal criada para integrar e fiscalizar as informações contábeis e administrativas relacionadas às relações de trabalho. Seu principal objetivo é aprimorar a precisão na apuração de tributos e impostos, representando um avanço significativo na gestão das obrigações trabalhistas.

    Desafios na implementação

    A implementação do eSocial trouxe mudanças importantes, especialmente para pequenas e médias empresas. Inicialmente, essas empresas enfrentam desafios significativos relacionados a custos e complexidade administrativa. A necessidade de declarar corretamente informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias aumentou a demanda por conhecimentos especializados em contabilidade, direito e tecnologia. Segundo Ana Luiza Tambuci, especialista em direito do trabalho do Marzagão e Balaró Advogados, embora o eSocial tenha promovido a desburocratização ao substituir sistemas como GFIP e RAIS, a nova fiscalização rigorosa elevou a responsabilidade das empresas. Esse cenário impactou diretamente a gestão trabalhista, exigindo adaptações consideráveis para garantir o cumprimento das obrigações.

    Benefícios para a transparência e combate à fraude

    O eSocial também trouxe avanços significativos em termos de transparência e redução de fraudes. O detalhamento das informações e o aumento da fiscalização têm facilitado a identificação de irregularidades que poderiam ser difíceis de detectar anteriormente. Um exemplo é a declaração de processos trabalhistas, que agora exige o lançamento preciso das competências de cada verba salarial e o correto recolhimento previdenciário.

    Vantagens e desvantagens para empregadores e empregados

    Para os empregadores, o eSocial oferece a vantagem de uma fiscalização imediata, reduzindo a possibilidade de surpresas relacionadas a diferenças nos recolhimentos fiscais. Para os empregados, o sistema proporciona maior segurança ao registrar todas as informações necessárias para a aposentadoria e relação de emprego. Contudo, ainda há áreas que necessitam de melhorias para simplificar o processo e reduzir a carga administrativa.

    Mudanças com a versão eSocial 1.3

    A versão mais recente, eSocial 1.3, introduziu mudanças significativas. Uma das principais atualizações foi a substituição da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas informações diretamente registradas no sistema. Essa alteração facilita a fiscalização do recolhimento do imposto de renda, aumentando a precisão e a eficiência do sistema.

    Conclusão

    O eSocial representa um avanço importante na fiscalização das relações de trabalho, promovendo maior transparência e eficácia no cumprimento das legislações fiscais e previdenciárias. A constante evolução do sistema visa aprimorar a gestão das obrigações trabalhistas e proporcionar benefícios tanto para empregadores quanto para empregados.

    Com informações de Ana Luiza Tambuci, especialista em direito do trabalho do Marzagão e Balaró Advogados.

    Reconhecimento de Família Multiespécie: importância e impactos 150 150 Marzagão Balaró

    Reconhecimento de Família Multiespécie: importância e impactos

    O conceito de família multiespécie visa promover o vínculo entre pessoas e seus animais de estimação, garantindo direitos aos envolvidos. Embora ainda não haja previsão na legislação, o termo tem surgido no entendimento de decisões judiciais.

    Recentemente, uma decisão judicial no Paraná reconheceu a família multiespécie, permitindo que um casal em situação de rua recuperasse seu cão, Rock, que havia sido retirado dos tutores após um atropelamento.

    Para Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, é fundamental que o magistrado considere os interesses das partes e o bem-estar do animal de estimação na tomada de decisões, utilizando analogicamente a legislação em vigor.

    Podemos definir família multiespécie como aquela formada por um núcleo familiar humano que convive diariamente com seus animais de estimação. Para que seja assim considerada, os animais domésticos precisam ser vistos como membros da família, estabelecendo um vínculo afetivo genuíno entre humanos e animais.

    Há um crescente número de demandas judiciais para decidir o que é melhor para um animal inserido no núcleo familiar diante do divórcio ou da dissolução da união estável, discutindo-se a possibilidade de aplicar comparativamente o instituto da guarda dos filhos. É importante ressaltar que não se trata de humanizar os animais, mas sim de respeitar todo o afeto que envolve essa relação.

    Precedente importante

    A decisão judicial que devolveu o cão ao casal em situação de rua é um precedente significativo para a proteção da guarda animal mesmo em situações de vulnerabilidade social. Se há afeto e cuidado, não há como impedir a manutenção do vínculo estabelecido.

    Pouco a pouco, as demandas envolvendo animais de estimação são levadas ao Poder Judiciário em ações de divórcio litigioso e/ou dissolução de união estável, devido ao afeto entre tutores e animais, tornando-os o ponto central do interesse das partes. É inviável tratá-los como meras coisas na partilha de bens. A questão envolvendo famílias em vulnerabilidade social é mais recente no Poder Judiciário, mas já é uma realidade nas cidades, onde é visível o afeto entre pessoas em vulnerabilidade e seus companheiros inseparáveis.

    Necessidade de regulamentação

    Atualmente, não há regulamentação específica para a guarda de animais de estimação, levando o Poder Judiciário a aplicar, por analogia, o Direito de Família nas questões envolvendo guarda e visitas dos animais domésticos. Contudo, a omissão legal gera insegurança jurídica, uma vez que o julgamento de cada caso depende das concepções pessoais do magistrado, que pode aplicar o fundamento do status jurídico animal como propriedade, o que não condiz com a nova concepção de família multiespécie, ou buscar manter o vínculo afetivo e amoroso de seus membros.

    Portanto, é essencial que o magistrado considere os interesses das partes e o bem-estar do animal de estimação na tomada de decisões, utilizando analogicamente a legislação em vigor.

    EX-FUNCIONÁRIOS DE GAL COSTA PEDEM INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA 150 150 Marzagão Balaró

    EX-FUNCIONÁRIOS DE GAL COSTA PEDEM INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA

    “Casos de danos morais na Justiça do Trabalho são mais frequentemente concedidos em situações de assédio e discriminação,” explica Daniela Nishimoto.

    Gal Costa (1945-2022) morreu há dois anos e, agora, dois ex-funcionários buscam na Justiça do Trabalho uma indenização milionária, alegando salários atrasados e outras irregularidades. Desde 2017, os dois prestaram serviços à artista, mas enfrentaram atrasos de salário por mais de um ano.

    Segundo Daniela Nishimoto, advogada especializada em direito do trabalho do Marzagão e Balaró Advogados, quando há atraso no pagamento de salários, os trabalhadores podem ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando uma rescisão indireta. “Essa modalidade de rescisão é equiparada a uma dispensa imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos e benefícios, inclusive aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.”

    No entanto, a advogada aponta que, embora os atrasos salariais possam justificar a rescisão indireta, eles não são, por si só, suficientes para justificar uma indenização por danos morais. “Os casos mais comuns de danos morais na Justiça do Trabalho envolvem assédio moral, assédio sexual, discriminação, doenças e acidentes no trabalho,” esclarece a especialista.

    Provar danos morais em casos de trabalhadores domésticos pode ser particularmente difícil devido à falta de testemunhas. “Quem trabalha na casa, geralmente, são apenas os donos e os empregados, tornando difícil a obtenção de testemunhas imparciais. Além disso, parentes próximos, como cônjuges, são impedidos de serem testemunhas devido ao conflito de interesse, esse impedimento se deve ao NCPC”, afirma Daniela. 

    “É importante destacar que a prova das alegações cabe a quem as faz. Sem testemunhas ou outras provas concretas, a dificuldade de provar danos morais aumenta significativamente,” ressalta a advogada.

    Nesse caso específico dos ex-funcionários de Gal Costa, chamam a atenção as complexidades legais envolvidas em disputas trabalhistas, especialmente no contexto de trabalhadores domésticos. Daniela Nishimoto conclui que “a regulação do mercado de trabalho deve sempre equilibrar a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores com a justa aplicação da lei.”