Por que algumas cidades têm mais eleitores que moradores?
Entenda o que causa essa diferença e quando ela pode ser corrigida
Para a Justiça Eleitoral, um domicílio não se limita ao local onde alguém se estabelece definitivamente. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor também considera os vínculos afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza ao justificar a escolha de uma cidade para residência. Por isso, o local de votação de um eleitor não precisa ser, necessariamente, o mesmo de sua moradia. É justamente por isso que o número de eleitores em determinados municípios pode superar o de moradores.
Por exemplo, a cidade de Águas de São Pedro possui quase 66% a mais de eleitores, a maior diferença no estado de São Paulo. Ao todo, a localidade conta com 4.301 votantes e somente 2.829 moradores. O mesmo acontece em Saubara, na Bahia, com 13.577 de eleitores e 11.842 habitantes, e em Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro, com eleitorado de 36.527 e apenas 32.794 residentes.
Os dados foram obtidos através do cruzamento da estimativa de população divulgada em julho de 2024 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e das estatísticas do eleitorado disponibilizadas pelo TSE.
Contudo, outros fatores podem causar essa diferença. Raphael de Matos Cardoso, advogado especialista em direito eleitoral, afirma que crianças (que não podem votar), jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não são obrigados a terem título de eleitor, impactando no levantamento.
“Outro fator que pode influenciar é dos moradores que se mudam para outras cidades e demoram para transferir seus domicílios eleitorais ou nem chegam a fazê-lo”, afirma o advogado.
Quando essa diferença é encontrada, a correção ou revisão do eleitorado pode ser realizada pela Corregedoria-Geral Eleitoral, conforme o artigo 102 da resolução nº 23.659/21 do TSE. Veja abaixo as condições:
- O total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;
- O eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
- O eleitorado for superior a 65% e menor ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Quando houver indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município.
- Post Tags:
- Direito Eleitoral
- ELEIÇÕES
- tse
- Posted In:
- Notícias