MZBL NO INFOMONEY | CONGRESSO TERÁ 18 MESES PARA ESTABELECER REGRA PARA LICENÇA-PATERNIDADE, DECIDE STF
Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente o pedido para reconhecer a omissão constitucional do Legislativo na regulamentação do direito à licença-paternidade aos trabalhadores, assegurado na Constituição Federal.
Seguindo o novo formato de julgamento adotado na gestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os votos foram apresentados após argumentação. Ao final, a Corte propôs a fixação de um prazo de 18 meses para que o Congresso elabore legislação sobre o assunto.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Enquanto não se batia o martelo sobre esse assunto, a regra seguida era da própria CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), segundo a advogada trabalhista Daniela Nishimoto, sócia do escritório Marzagão e Balaró Advogados. “Claro que é importante o pai participar, mas é preciso ponderar também o que isso vai representar para a maior parte das empresas, que hoje tem mais homens do que mulheres em seus quadros”, afirma. Para a advogada, será preciso ver como as companhias conseguirão viabilizar uma licença tão longa também para os homens.
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