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MZBL NO VALOR | Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR | Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD

Dois acórdãos recentes da 1ª e 11ª Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender
participações societárias um valor inferior ao de mercado

Por Marcela Villar – De São Paulo

17/07/2024 – 05h02

Ajurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se consolidado a favor dos contribuintes quando o assunto é a cobrança de ITCMD em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas. Dois acórdãos recentes da 1a e 11a Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender participações societarias por um valor inferior ao de mercado. Para os desembargadores, não configuraria doação, um dos fatos geradores do imposto.

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Para Lucas Lazzarini, do Marzagao e Balaró (MZBL) Advogados, que teve um cliente notificado, os critérios da Sefaz-SP são “altamente subjetivos”. “Mostra um anseio muito grande em enquadrar operações que não são doação como se doação fosse”, diz “É preciso procurar operações fraudulentas, até porque existe a questão social do tributo. Mas tem que ter um mínimo de critério, razoabilidade e diretriz”.

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Confira a íntegra no Valor Econômico

ANPD Suspende Treinamento de IA da Meta 150 150 Marzagão Balaró

ANPD Suspende Treinamento de IA da Meta

“Quanto maior a quantidade de informações, maior é a vantagem competitiva das grandes potências do mercado da tecnologia,” alerta Raphael de Matos Cardoso

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu temporariamente a política de treino de Inteligência Artificial (IA) da Meta no Brasil. A decisão foi tomada após constatação de possíveis irregularidades no uso de dados pessoais. A investigação visa garantir que as práticas da Meta estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A Meta, por sua vez, afirmou estar colaborando com as autoridades e revisando seus processos para garantir a transparência e a privacidade dos usuários. Esta ação destaca a crescente preocupação com a proteção de dados em um cenário de rápido avanço tecnológico.

Raphael de Matos Cardoso, especialista em proteção de dados e sócio do Marzagão e Balaró Advogados, alerta que “o desenvolvimento de inteligência artificial é uma corrida disputada principalmente entre as grandes potências do mercado da tecnologia, que tem como fator preponderante a mineração de informações, dentre elas a ‘raspagem’ de dados pessoais. Quanto maior a quantidade de informações, maior é a vantagem.”

“O tema é objeto de discussão mundo afora e já foi abordado por algumas autoridades de proteção de dados de alguns países, que publicaram guias sobre a relação entre proteção de dados e inteligência artificial. A autoridade italiana de proteção de dados publicou orientações de combate à prática de raspagem de dados para treinamento de IA. A autoridade holandesa concluiu que a prática é ilegal, o que afeta a raspagem para treinamento de IA. O European Data Protection Supervisor publicou guia para órgãos de proteção de dados da União Europeia sobre o uso de IAs generativas,” destaca Raphael.

O especialista salienta ainda que há uma importante interface entre a regulação do mercado e da concorrência com a proteção dos direitos fundamentais, dentre eles a proteção de dados pessoais.

Entenda: diferença entre “erro médico” e “serviços em saúde” 150 150 Marzagão Balaró

Entenda: diferença entre “erro médico” e “serviços em saúde”

  • A mudança de terminologia

No contexto da defesa dos profissionais de saúde, a terminologia usada pode influenciar diretamente o julgamento público e a reputação dos envolvidos. O termo “erro médico” era comumente utilizado em processos judiciais para descrever a análise da conduta de um profissional de saúde, verificando se houve responsabilidade civil e a necessidade de indenização por danos causados. No entanto, esse termo pressupunha a existência de um erro, gerando um pré-julgamento injusto aos profissionais envolvidos.

Com frequência, as condutas analisadas se mostram adequadas à boa prática, e a nomenclatura “erro médico” associava injustamente os nomes dos profissionais a equívocos, mesmo quando comprovada sua inocência. Para mitigar esse estigma, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e a Associação Médica Brasileira (AMB) solicitaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mudança da terminologia para “serviços em saúde”, um termo mais neutro e imparcial.

  • Defesa legal em serviços de saúde

O direito médico é um ramo jurídico especializado nos processos de serviços em saúde e na relação médico-paciente. Ele fornece os elementos necessários para uma defesa eficaz de profissionais e instituições de saúde, considerando as nuances técnicas e legais específicas da área.

Situações comuns de defesa para profissionais de saúde

  • Questões judiciais relacionadas ao atendimento

Com o aumento do acesso à informação, os pacientes estão mais propensos a questionar as condutas dos profissionais de saúde, muitas vezes recorrendo ao Poder Judiciário. As situações mais comuns de necessidade de defesa jurídica incluem processos que questionam a qualidade do atendimento prestado.

  • Atuação do direito médico

O direito médico compreende profundamente a relação entre pacientes e profissionais de saúde, a rotina hospitalar e os procedimentos de serviços de saúde. Isso permite a elaboração de uma defesa qualificada e técnica, aumentando as chances de sucesso dos argumentos apresentados e, consequentemente, o convencimento do juiz.

Medidas preventivas para minimizar riscos legais

  • Comunicação e documentação

Para minimizar os riscos de processos judiciais, os profissionais de saúde devem focar em uma boa comunicação com os pacientes, garantindo que todas as informações sejam claras e completas. A correta documentação das condutas em prontuários organizados e bem anotados é essencial e frequentemente a base de uma boa defesa médica, caso necessário.

  • Consultoria jurídica

Adotar uma consultoria jurídica especializada em direito médico pode fornecer orientação adequada e preventiva, ajustando as práticas profissionais às exigências legais e diminuindo a probabilidade de litígios.

Impacto da defesa jurídica na carreira de profissionais de saúde

Embora não possamos citar casos específicos devido ao sigilo médico, é sabido que uma defesa jurídica adequada pode ser crucial para preservar a reputação e a carreira de médicos e instituições de saúde, evitando danos irreparáveis à imagem profissional.

*com informações de Fernanda Moura, especialista em Direito Médico do Marzagão e Balaró Advogados

ENTENDA QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA UMA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 150 150 Marzagão Balaró

ENTENDA QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA UMA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A usucapião extrajudicial é um procedimento que permite a regularização da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Instituída pela Lei nº 13.105/2015, conhecida como o Novo Código de Processo Civil, essa modalidade visa tornar o processo mais ágil e menos oneroso. A usucapião extrajudicial é feita diretamente no cartório de registro de imóveis, seguindo requisitos específicos estabelecidos pela legislação.

Adriana De Souza, especialista em Direito Imobiliário do Marzagão e Balaró Advogados, esclarece a seguir dúvidas sobre o tema.

Quais são os requisitos para o usucapião extrajudicial?

1. Suscetibilidade do bem: o possuidor deve comprovar que o bem é suscetível de usucapião.

2. Posse prolongada com animus domini: a posse do bem por determinado tempo, com intenção de dono.

3. Posse mansa e pacífica: o exercício da posse de forma contínua, ininterrupta e pacífica, sem a oposição do proprietário do bem.

4. Posse justa: a posse deve ser sem violência, clandestinidade ou precariedade.

5. Justo título: documento que seria hábil para transmitir o domínio e a posse, como compromisso de compra e venda e boa-fé. Este é um requisito exclusivo da usucapião ordinária.

Quais documentos são exigidos pelos cartórios de registro de imóveis?

Os documentos exigidos pelos cartórios de registro de imóveis, em regra, são:

– Documentos pessoais: do requerente e do cônjuge, se houver.

– Certidões negativas: dos distribuidores cíveis, criminais e execuções estaduais e federais, do local do domicílio e do local do imóvel. Incluem-se certidões negativas de protestos e débitos da Receita Federal e Estadual, emitidas em nome do requerente, do cônjuge e do proprietário tabular do imóvel (constante da matrícula).

– Cópia da matrícula do imóvel.

– Ata de eleição do síndico e declaração de concordância: necessárias se a usucapião for de unidade em condomínio edilício.

– Ata notarial de posse: lavrada por tabelião que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores.

– Planta e memorial descritivo: para mensurar a dimensão do imóvel (não exigida para unidade em condomínio edilício).

– Justo título: (para usucapião ordinária) ou qualquer documento que demonstre a origem, continuidade, natureza e tempo da posse, como comprovantes de pagamento de impostos e taxas.

Considerações finais

A usucapião extrajudicial visa agilizar o processo de aquisição da propriedade. Entretanto, ela exige a observância de procedimentos rigorosos, o que pode ser complexo. Nossa experiência tem demonstrado que, apesar de mais rápida, essa modalidade de usucapião requer uma atuação jurídica precisa. Durante o processamento no Cartório de Registro de Imóveis, diversos desafios podem surgir, como a comprovação da posse pacífica, a interrupção da prescrição aquisitiva, a delimitação exata do imóvel e eventuais desavenças ou impugnações de vizinhos.

Dicas importantes:

– Envie a documentação completa: certifique-se de que todos os documentos exigidos estão corretos e completos para evitar atrasos no processo.

– Mantenha a posse pacífica e contínua: a comprovação da posse mansa e pacífica é crucial para o sucesso do pedido de usucapião extrajudicial.

– Consulte um advogado especializado: um profissional pode ajudar a garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo seja concluído com sucesso.

Integração da Apple com ChatGPT: avanços e controvérsias 150 150 Marzagão Balaró

Integração da Apple com ChatGPT: avanços e controvérsias

No recente evento WWDC 2024, a Apple anunciou uma nova parceria com a OpenAI para integrar o ChatGPT, um robô conversador avançado, aos seus dispositivos. Essa colaboração, parte do novo sistema Apple Intelligence, promete transformar a interação dos usuários com seus iPhones, iPads e Macs, oferecendo funcionalidades como respostas aprimoradas pela Siri e criação de textos e imagens com comandos de voz.

A Apple, conhecida por seu compromisso com a privacidade dos usuários, garantiu que a utilização do ChatGPT será opcional e sempre sujeita à permissão explícita dos usuários. Além disso, medidas rigorosas de proteção, como ocultação de endereços IP e a não retenção de dados das solicitações, serão implementadas para assegurar a segurança das informações pessoais. A integração será disponibilizada ainda este ano, com a chegada do iOS 18, iPadOS 18 e macOS Sequoia, utilizando a versão mais recente do modelo de inteligência artificial, o GPT-4, que se destaca pela rapidez e precisão em suas respostas.

Elon Musk e a preocupação com a segurança digital

Em uma reação contundente às novidades apresentadas pela Apple, Elon Musk, CEO da Tesla e SpaceX, expressou publicamente sua preocupação com a integração do ChatGPT nos dispositivos Apple. Musk, um crítico vocal das implicações de segurança associadas à inteligência artificial, declarou em sua rede social X (antigo Twitter) que considera a parceria uma “violação de segurança inaceitável”.

Para Raphael de Matos Cardoso, especialista em proteção de dados e sócio do Marzagão e Balaró Advogados, a medida deve ser avaliada com cautela. Ele observa que “a inclusão de muitos agentes de tratamento a partir do compartilhamento dos dados pessoais pode gerar maior risco e preocupações com a segurança, prevenção e responsabilização, princípios que orientam a atividade de tratamento de dados pessoais.”

Para mitigar o que ele percebe como um risco à privacidade, Musk anunciou que empregados e visitantes de suas empresas, incluindo Tesla, SpaceX, Neuralink, The Boring Company e xAI, não poderão entrar com dispositivos da Apple. Ele especificou que esses aparelhos deverão ser deixados na entrada, em uma gaiola de Faraday, para prevenir qualquer potencial comprometimento de segurança.

Musk argumenta que a Apple não consegue garantir a proteção dos dados dos usuários ao integrar tecnologias de terceiros como o ChatGPT. Embora a Apple tenha desenvolvido seus próprios modelos de IA que operam localmente nos dispositivos, Musk permanece cético quanto à segurança dos dados processados pela OpenAI, mesmo com as verificações de privacidade afirmadas pela Apple. 

Cardoso complementa: “O controlador está obrigado a elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, documento que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.”

Reflexões sobre a privacidade e segurança digital

As declarações de Musk refletem uma preocupação crescente sobre a privacidade e segurança digital em um mundo cada vez mais dependente de tecnologias avançadas de IA. Enquanto a Apple assegura que suas medidas são robustas e que os usuários terão controle total sobre suas informações, a desconfiança manifestada por líderes influentes como Musk destaca a necessidade de um debate contínuo sobre as melhores práticas para proteger a privacidade em um ambiente digital em rápida evolução.

Raphael de Matos Cardoso enfatiza que “além disso, os controladores e operadores poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Uma vez formuladas, as regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente.”

As palavras de Cardoso reforçam a importância de um framework bem estruturado para a proteção de dados, especialmente com a crescente integração de tecnologias de inteligência artificial nos dispositivos do dia a dia.

Imposto de Renda 2024: Entenda como funciona o processo de restituição do IR 150 150 Marzagão Balaró

Imposto de Renda 2024: Entenda como funciona o processo de restituição do IR

Os contribuintes já podem consultar o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2024 a partir desta quinta-feira (23), com a consulta aberta às 10h. Este lote representa o maior valor já pago pela Receita Federal em uma restituição do IRPF. Os pagamentos começarão a ser feitos a partir de 31 de maio, data que também marca o encerramento do prazo para a declaração do imposto. Com o final do prazo de declaração se aproximando, os contribuintes aguardam ansiosamente o calendário de restituição dos valores.

Quando ocorre a restituição?

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal verifica que o contribuinte pagou mais imposto do que devia ao longo do ano. Esse valor excedente é devolvido ao contribuinte.

Quem tem direito à restituição?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o próprio programa da Receita Federal calcula se você tem imposto a pagar ou a restituir. Se você tiver direito à restituição, isso será informado ao final do preenchimento da declaração.

Como é feito o cálculo da restituição?

A restituição é calculada com base nas despesas dedutíveis declaradas (como saúde, educação, dependentes, etc.) e nos impostos já recolhidos ao longo do ano (via retenção na fonte, carnê-leão, etc.). Quando essas deduções superam o valor do imposto devido, você tem direito à restituição.

Quando são feitos os pagamentos?

As restituições são pagas em lotes, geralmente entre os meses de maio e dezembro. A ordem de pagamento segue critérios de prioridade, como idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e depois os demais contribuintes, conforme a data de envio da declaração.

Onde fazer a consulta da restituição?

Você pode acompanhar o status da sua restituição no site da Receita Federal, acessando o “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo oficial da Receita. Basta informar seu CPF e o ano da declaração.

E quem tem débitos com a Receita?

Se você tiver débitos pendentes com a Receita Federal ou com outros órgãos federais, a sua restituição pode ser usada para quitá-los, total ou parcialmente.

Dicas Importantes:

Envie a declaração o quanto antes: Declarações enviadas mais cedo têm mais chances de serem processadas rapidamente e entrar nos primeiros lotes de restituição.

Mantenha seus dados bancários atualizados: Certifique-se de que os dados da conta bancária informados na declaração estão corretos para evitar problemas na hora de receber a restituição.
Verifique suas deduções: Tenha certeza de que todas as deduções foram declaradas corretamente e que você possui os comprovantes para evitar cair na malha fina.

MZBL NA VEJA | Por que nova configuração do TSE tende a privilegiar pacificação política 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA VEJA | Por que nova configuração do TSE tende a privilegiar pacificação política

Cármen Lúcia assume o comando do tribunal com o desafio de continuar trabalho firme de Moraes. Sem excessos.

Por Laryssa Borges 

Poucos meses antes da eleição que deu vitória a Lula em 2022, Alexandre de Moraes assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral com a convicção de que, apesar dos boatos, não havia qualquer risco de um golpe militar no país. O ministro se fiava na avaliação de que as Forças Armadas e as Polícias Militares, com as quais tinha convivido quando ocupou cargos no governo paulista, jamais embarcariam em uma aventura antidemocrática. Essa certeza duraria pouco. As ameaças recebidas pelos juízes, a difusão em larga escala de notícias falsas que colocavam em dúvida a lisura das urnas eletrônicas e a pregação aberta de que o sistema não era confiável punham a própria democracia em xeque. Foi quando o tribunal se apresentou como anteparo contra essas investidas que, soube-se depois, faziam parte de um delirante plano golpista. De maneira inédita, a Corte instaurou vários procedimentos para punir os abusos. O caso mais famoso, como se sabe, resultou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os ministros, também de maneira inédita, impediram um programa de televisão de ir ar, bloquearam perfis em redes sociais e derrubaram páginas na internet — medidas consideradas necessárias diante do cenário conturbado da época, mas também vistas por alguns como exageradas.

No mundo jurídico, há certo consenso de que, em um momento extremamente difícil, poucos conduziriam o TSE de maneira tão satisfatória quanto Alexandre de Moraes. Ao longo de dois anos no comando da Corte, ele suspendeu comunidades de seguidores que pregavam violência eleitoral e costurou uma resolução que determina que fake news já reconhecidas pelo tribunal podem ser tiradas do ar a partir de uma simples canetada do presidente — no caso, ele mesmo. Nas eleições municipais deste ano, a retirada de notícias fraudulentas pode ser feita em um rito sumaríssimo. “Essas medidas foram fundamentais para defender a democracia dos ataques extremistas”, ressalta um ministro do Supremo Tribunal Federal. “Em alguns momentos, ele pode até ter se excedido um pouco, mas o que também precisa ser reconhecido é que nós, magistrados, hoje podemos voltar a andar na rua sem medo de atentados”, completou. Não há dúvidas de que as decisões enérgicas de Moraes no TSE interromperam uma escalada perigosa — e esse certamente será o legado de seu mandato, que termina na próxima semana. Tudo indica que também será o início de uma novo ciclo.

Antes de ser nomeado para o Supremo, Moraes foi promotor de Justiça, secretário de Segurança de São Paulo e ministro da Justiça. De cada um desses postos, ele assimilou uma característica. Não se furta a embates, é persistente e não tem dificuldades em contrariar interesses — características fundamentais para o bom trabalho de um juiz. Na defesa intransigente da democracia, porém, isso acabou por provocar certas rusgas com políticos de oposição, que reclamam de perseguição e o elegeram como inimigo. Mas o momento agora é outro. No lugar de Moraes, assumirá a ministra Cármen Lúcia, dona de um perfil mais sóbrio que o do antecessor e que tende a adotar uma postura menos bélica com os demais poderes. “A expectativa geral é de que haja uma distensão em relação aos conflitos que foram gerados pelo enfrentamento político que houve a partir de episódios como o 8 de Janeiro”, avalia o especialista em direito eleitoral Francisco Zardo. “A ministra Cármen tem uma posição mais conciliadora. Mesmo em um cenário de tanta incerteza, se compararmos com a presidência dela no STF, podemos projetar que ela vai tentar apaziguar, ser muito mais discreta e contida na relação com os poderes”, completa Raphael de Matos Cardoso, doutor em direito do Estado e especialista em direito eleitoral.

Os primeiros sinais de contenção já haviam batido às portas do TSE antes mesmo da saída de Moraes, quando o tribunal suspendeu no mês passado o julgamento que poderia cassar o mandato do senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC) e determinou a coleta de novas provas antes de decidir se o parlamentar cometeu abuso de poder econômico. Na terça-feira 21, em novo aceno, os ministros, Moraes inclusive, rejeitaram por unanimidade pedidos do PT e do PL para que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) perdesse o cargo por supostas cometidas irregularidades na campanha de 2022. Em ambos os casos, pairava a suspeita de que uma condenação estaria lastreada mais em interesses políticos do que em provas concretas. “O melhor é deixarmos de lado esse espírito de revanchismo, essa polarização exacerbada que muitas vezes embota o nosso raciocínio e impede que nós busquemos convergências em pontos comuns”, disse Moro após o julgamento do TSE. É um aceno de paz importante que parte do outro lado.

Além da ascensão de Cármen Lúcia à presidência, haverá mudanças na composição do TSE. A cadeira de Alexandre de Moraes será ocupada pelo ministro André Mendonça pelos próximos dois anos. Indicado por Jair Bolsonaro, ele engrossará a fileira dos magistrados que privilegiam o princípio de liberdade de expressão frente a remoções sumárias de conteúdo e rejeitam uma interpretação abrangente do que são fake news. Mendonça, aliás, foi um dos primeiros integrantes do Supremo a tecer críticas ao modo de atuação de Alexandre de Moraes tanto no STF quanto na condução da Justiça Eleitoral. Especialistas afirmam que, ao lado do ministro Kassio Nunes Marques, que presidirá o tribunal nas próximas eleições presidenciais e também foi indicado por Bolsonaro, Mendonça vai compor uma maioria que tem interpretações menos duras em relação a certas questões eleitorais.

Quando Cármen Lúcia assumiu pela primeira vez a presidência do TSE, em 2012, a Justiça Eleitoral ainda informatizava os processos judiciais, testava a aplicação da Lei da Ficha Limpa e discutia se o PSD, hoje uma das maiores legendas do Congresso, teria acesso a recursos do fundo partidário. Prioridade do TSE nos dias de hoje, o combate ao uso de deepfakes e fake news para tentar interferir no processo eleitoral já foi elencado como a principal plataforma da futura presidente, que, nos próximos meses, vai coordenar a eleição de prefeitos e vereadores. A disputa municipal é tratada como laboratório para que o TSE saiba como agir no pleito presidencial de 2026, quando tecnologias cada vez mais avançadas deverão ser utilizadas para enganar os eleitores. De saída do tribunal, Alexandre de Moraes mandou um recado aos críticos da Corte por banir conteúdos ilegais: “Eu já falei no TSE que a fase do amor acabou”. Cármen assume o comando do tribunal com o desafio de continuar esse trabalho. Sem excessos.

Publicado em VEJA de 24 de maio de 2024, edição nº 2894

Fonte: Veja

MZBL NO INFOMONEY | Olavo de Carvalho deserda filha em testamento: como possibilidade é tratada na lei? 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | Olavo de Carvalho deserda filha em testamento: como possibilidade é tratada na lei?

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam como exclusão de filhos ocorre na repartição de herança

Anna França

A abertura do testamento de Olavo de Carvalho, morto aos 74 anos em 2022, levantou algumas dúvidas sobre questões sucessórias entre os brasileiros. Isso porque o guru do bolsonarismo fez questão de excluir a filha, Heloísa de Carvalho, de sua herança, por ela ter posicionamento político contrário ao do pai.

A relação entre pai e filha sempre foi conflituosa, chegando a ataques públicos mútuos e até ações na Justiça. Pai de oito filhos, Carvalho estava casado havia 20 anos com Roxane de Carvalho, com quem teve dois deles. Para a esposa, ele garantiu os direitos sobre as duas residências nos Estados Unidos, no estado de Virginia, e mais 30% sobre os direitos autorais de suas obras.

Os dois filhos do casal, Leilah e Pedro Luiz, ficaram com fatias maiores que a dos demais irmãos, com percentuais sobre as residências e 20% dos direitos autorais dos trabalhos do pai para cada um, de acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Com acesso exclusivo aos documentos, a reportagem mostrou que os demais filhos ficarão apenas com pequenas frações das possíveis receitas sobre as produções de Olvao de Carvalho. Maria Inês ficará com 0,5%; Luiz, com 0,3%; Davi, com 0,3%; Tales, com 0,3%; e Percival, com 0,3%. Além disso, Olavo ainda deixou outros 0,3% dos direitos para seu irmão, Luiz Paulo de Carvalho.

Mas o que mais chamou atenção na decisão de Olavo de Carvalho sobre a exclusão da filha no testamento. Sem bens no Brasil e morando nos Estados Unidos há anos, Olavo firmou em 2018 seu testamento conforme as regras da Justiça norte-americana. Mas a filha Heloísa questionou a Justiça brasileira para ser inventariante do espólio do pai, pedido que é contestado pela viúva.

O que diz a lei?

De forma geral, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que a sucessão por morte deve obedecer a lei do país onde o falecido está domiciliado, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, de acordo com a advogada Julia Moreira, sócia de Família e Sucessões, Planejamento Sucessório do PLKC advogados.

“Se ele morava nos Estados Unidos, de fato, o país terá a competência para a fazer a sucessão. Porém, a existência de herdeiros brasileiros implica em conflito”, explica.

Isso porque, pela lei brasileira, herdeiros necessários, como filhos, não podem ser excluídos da sucessão. Ao menos que haja motivos de indignidade, como ocorreu com Suzane Von Richthofen, que foi condenada pelo assassinato dos próprios pais.

“Um herdeiro brasileiro, em tese, não poderia ser excluído da sucessão de seu pai meramente por vontade dele. Mas, se o Olavo era residente nos Estados Unidos, onde foi aberto o inventário, inexistindo bens no Brasil a serem partilhados, ele poderá excluir a herdeira, por uma questão de soberania da lei americana em relação à brasileira”, explica.

A advogada Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, também concorda. “O ordenamento jurídico brasileiro preza pelo princípio da pluralidade de juízos sucessórios, o que significa que os bens deixados pelo autor da herança [falecido] serão processados pela Justiça do país onde está situado cada bem. Assim, o Brasil não tem competência para decidir sobre a transmissão sucessória de bens situados fora”, afirma.

Entenda

O artigo 1.785 do Código Civil determina que a sucessão será aberta no último domicílio do falecido. Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 10º, o inventário deve seguir a lei do país que o falecido morava, independentemente da sua nacionalidade ou da natureza e da situação dos bens.

Sendo assim, a partir da conjunção desses dispositivos legais, a Justiça brasileira não tem competência para proceder a partilha de bens situados no exterior. “Ainda que a pessoa tenha nacionalidade brasileira, se ela tiver domicílio no exterior e deixou apenas bens no exterior, entendo que a lei que regerá a sucessão será a do seu país de domicílio”, diz Laísa.

O testamento de Olavo de Carvalho, nesses termos, é válido, pois a lei da Virginia autoriza que a pessoa disponha em testamento sobre a divisão de sua herança da forma que preferir, de acordo com a advogada Juliana Maggi Lima, sócia do DBML Advogados. “Se houver bens no Brasil, aí seria aplicada a lei brasileira, sendo mais favorável à filha, uma vez que aqui os filhos são considerados herdeiros necessários e 50% dos bens são reservados a eles”, disse. No entanto, em relação aos bens no exterior, a filha teria de entrar na Justiça, defendendo a aplicação da lei do Brasil em seu favor. “Mas aí estaremos diante de um conflito de normas internacionais.”

O advogado Mauro Takahashi Mori, sócio de planejamento patrimonial e sucessório do escritório Machado Associados, frisa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou dois casos importantes sobre o assunto. No Recurso Especial 275.985-SP, o tribunal reconheceu a aplicação do artigo 10 da LINDB na sucessão de pessoa de nacionalidade libanesa domiciliada no Brasil. Já no Recurso Especial 1.362.400-SP, o STJ flexibilizou a interpretação do artigo e decidiu que deveria ser aplicada a lei alemã, no caso de imóvel na Alemanha e com testamento lavrado e judicialmente reconhecido como válido naquele país. “Em ambos os casos, a nacionalidade do falecido não foi elemento determinante para a decisão.”

De acordo com o advogado Leandro Chiarottino, sócio fundador de Chiarottino e Nicoletti Advogados, especialista em Direito Societário e Planejamento Sucessório, o fato de o autor da herança ter cidadania brasileira ou de o local de residência de um ou mais herdeiros ser o Brasil, não garante a aplicação da lei brasileira.

A lei que rege a interpretação do testamento é aquela vigente no tempo e no local em que foi aberta a sucessão, que no caso de Olavo foi no Estado da Virgínia, nos Estados Unidos, diz a advogada Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados.

Fonte: InfoMoney

Quais são os direitos trabalhistas em casos de catástrofes? Entenda 150 150 Marzagão Balaró

Quais são os direitos trabalhistas em casos de catástrofes? Entenda

Desde o final do mês de abril, a população gaúcha tem sofrido os impactos das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul. Até o momento, os temporais atingiram 458 municípios, destruindo casas, estradas e impossibilitando qualquer forma de trabalho na região. Segundo informações da Defesa Civil, divulgados na quinta-feira, 16, cerca de 2.281.774 pessoas foram afetadas. 

Em situações de catástrofes como as recentes chuvas intensas que assolaram o Rio Grande do Sul, é fundamental compreender os direitos trabalhistas que amparam os trabalhadores afetados. Com mais de 2,2 milhão de pessoas impactadas e dezenas de milhares desalojadas, a preocupação com o sustento e a continuidade do trabalho torna-se uma questão premente para muitos.

A CLT estabelece a noção de força maior para eventos como esse, definindo-os como acontecimentos inevitáveis, alheios à vontade do empregador, e que afetam diretamente a capacidade de trabalho. Sob essa categoria, há a possibilidade de flexibilização da jornada, redução salarial e até mesmo, em casos extremos, a extinção do contrato de trabalho, com direito a indenização para os funcionários.

No caso específico do Rio Grande do Sul, o reconhecimento formal do estado de calamidade pelo Congresso Nacional abre caminho para a aplicação da Lei nº 14.437, datada de agosto de 2022. Esta legislação delineia as medidas que empregados e empregadores podem adotar para enfrentar as consequências desse cenário desafiador.

Porém, é importante ressaltar que não há previsão legal que obrigue a empresa a fornecer algum auxílio específico em situações de calamidade pública. As medidas a serem adotadas, tanto pelos empregadores quanto pelos empregados, estão delineadas na Lei nº 14.437/2022.

MZBL NO MONITOR DO MERCADO | Seu empregador pode te rastrear? Especialistas avaliam decisão do TST 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO MONITOR DO MERCADO | Seu empregador pode te rastrear? Especialistas avaliam decisão do TST

Por Redação – 24/05/2024

Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu o Santander utilizasse a localização do celular pessoal de seu bancário para comprar sua jornada de trabalho.

O banco afirmava que o empregado não fazia as horas extras alegadas, por não se encontrar na agência nos horários mencionados.

O juiz pediu a identificação (MEI) e o número do telefone ao empregado para localizar se ele estava ou não nas dependências do banco.

Em sua decisão, o TST concluiu que a prova “é adequada, necessária e proporcional” e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal.

Violação de privacidade?

Na avaliação de Daniela de Fátima Misiti Nishimoto, sócia da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, a confiabilidade da geolocalização é frágil. “A geolocalização, além de esbarrar no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei de Proteção de Dados (nº 13.709/2018)”, que garantem a inviolabilidade da intimidade e dos dados pessoais, “é muito frágil por trazer insegurança quanto à sua finalidade”, afirma.

Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados, concorda e acrescenta que o uso da prova digital de geolocalização por vezes apresenta pouca utilidade.

Daniela exemplifica: “Só porque a operadora informou que no horário que seria do intervalo o celular estava no endereço do trabalho, quer dizer que o empregado estava trabalhando? E no caso do empregado que, após sua jornada contratual, vai embora, mas esquece o celular no local de trabalho, quer dizer que ele ficou trabalhando após o expediente?”.

Filtro pode evitar violação à intimidade

Caldeira admite que, apesar das preocupações com a privacidade, a geolocalização pode ser usada e benéfica para todas as partes:

“Com ela o empregado pode demonstrar que se encontrava no local de trabalho no horário alegado – e o empregador pode provar o contrário. Uma forma de não violar o direito à intimidade e à privacidade seria o uso de filtro de pesquisa para apresentar apenas os horários e dias em que a pessoa se encontrava no local de trabalho”, afirma o especialista.

Rafael Felisbino, advogado da área trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, destaca que o processo do trabalho, assim como o processo penal, tem como princípio a busca da verdade real.

“E nada mais real e atual do que a utilização das ferramentas digitais para alcançar esse fim. Qualquer pessoa, hoje, possui um celular ligado 24h por dia. E nada mais fidedigno e preciso que se utilizar da geolocalização, para fins processuais”.

Fonte: Monitor do Mercado