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CONTORNOS DE APLICAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AO TERCEIRO SETOR 150 150 Marzagão Balaró

CONTORNOS DE APLICAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AO TERCEIRO SETOR

Parabenizamos o Dr. Lucas Lazzarini ( [email protected] ), integrante da Equipe de Direito Tributário do Marzagão e Balaró Advogados, pela defesa de sua dissertação de mestrado realizada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Em sua dissertação, com o tema Contornos de Aplicação da Imunidade Tributária ao Terceiro Setor, o Dr. Lucas Lazzarini examinou os limites jurídicos do Terceiro Setor e os linhas constitucionais e legais da imunidade tributária das instituições de assistência social sem fins lucrativos, visando contribuir com o clareamento dos limites e melhor identificação dos critérios de aplicação da imunidade tributária prevista no artigo 150, V, “c” da Constituição Federal. Realizou uma abordagem histórica e teórica do Terceiro Setor, com apresentação das questões jurídico-tributárias da imunidade tributária a partir da disposição constitucional, no conceito de finalidade lucrativa e os reflexos da exploração econômica, pelas instituições, de atividades estranhas às suas finalidades estatutárias.

A MULTIPARENTALIDADE E A SUCESSÃO LEGÍTIMA: QUESTÕES SOBRE A SUCESSÃO DO ASCENDENTE E O DIREITO CONCORRENCIAL DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO 150 150 Marzagão Balaró

A MULTIPARENTALIDADE E A SUCESSÃO LEGÍTIMA: QUESTÕES SOBRE A SUCESSÃO DO ASCENDENTE E O DIREITO CONCORRENCIAL DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO

Parabenizamos a Dra. Daniela Rocegali Rebelato ([email protected]) integrante da Equipe de Direito De Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, pela defesa de sua dissertação de mestrado realizada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Em sua dissertação, com o tema A Multiparentalidade e a Sucessão Legítima: Questões sobre a sucessão do ascendente e o direito concorrencial do cônjuge e do companheiro, a Dra. Daniela Rocegali Rebelato realizou uma reflexão sobre as lacunas legislativas existentes em relação à sucessão nas famílias multiparentais a partir da análise e da compreensão dos aspectos relacionados à parentalidade, à multiparentalidade e aos diversos tipos de filiação. Em seu trabalho, a Dra. Daniela realizou um levantamento doutrinário, jurisprudencial e de direito comparado sobre o tema. Tratou, também, da divergência sobre a inclusão do companheiro como herdeiro necessário diante da decisão Supremo Tribunal Federal em deixar de tratar especificamente deste ponto. Destacou que a cumulação de heranças pelos descendentes com vínculos multiparentais levanta questões sobre interesse meramente patrimonial na investigação de paternidade, especialmente post mortem, o que esbarra no direito constitucional à herança. Ao final ressaltou que as lacunas existentes são paulatinamente preenchidas com o trabalho doutrinário e jurisprudencial, mas a inexistência de leis abre um leque de discussões e, consequentemente, insegurança jurídica.

CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE 150 150 Marzagão Balaró

CONTRATOS DE GESTÃO CELEBRADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

O Dr. Raphael de Matos Cardoso ([email protected]), integrante da equipe de Direito Administrativo da Marzagão e Balaró Advogados, após a defesa de sua tese de doutorado defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a publicou pela Editora Lumen Juris.

“O terceiro setor está presente na vida dos brasileiros desde a invasão das embarcações portuguesas e europeias no país e desempenha participação importante na garantia dos direitos sociais, com papel fundamental junto ao Estado na oferta de serviços para que os cidadãos usufruam desses direitos. Embora a sociedade civil organizada desenvolva suas atividades há séculos, sua relação formal com o poder público somente recebeu tratamento legal há poucas décadas e até os dias de hoje ainda não há estabilidade quanto ao regime jurídico desse relacionamento. Apenas em 2015 o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei nº. 9.637/98, que disciplina a qualificação de organização social e o contrato de gestão no âmbito da União (ADI 1923), modelo que foi replicado pelo Estado e pelo Município de São Paulo, respectivamente pela Lei Complementar nº. 846/1998 e pela Lei nº. 14.132/2006. Este livro é voltado ao interesse técnico e científico de conciliar a realidade que existe e não pode ser negada, a atuação pujante do terceiro setor por meio dos contratos de gestão, especialmente na área da saúde, às normas de direito público, tendo em conta as ferramentas já dispostas no próprio arranjo do direito administrativo, sem perder de vista as peculiaridades da natureza desse segmento (não estatal), que não pode ser ignorada, sob pena de deturpação do próprio interesse público. Esta obra tem a pretensão de contribuir para o avanço do tratamento dessa nova modalidade de contratação, notadamente porque o julgamento da ADI 1923 pelo Supremo Tribunal Federal foi um aval tardio e incompleto ao modelo propagado em 1998 pela Lei Federal nº. 9.637, cuja utilidade não progrediu muito além da dissipação da nuvem de inconstitucionalidade que rondava o contrato de gestão e era defendida por acalorados debates ideológicos.”

MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS DESTAQUE ANÁLISE DA ADVOCACIA 150 150 Marzagão Balaró

MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS DESTAQUE ANÁLISE DA ADVOCACIA

O MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS (MZBL Advogados) está relacionado entre os escritórios de advocacia mais admirados de São Paulo (3ª posição) e entre os mais admirados do país (4ª posição), no setor econômico da saúde.

A pesquisa faz parte do anuário ANÁLISE ADVOCACIA, o maior e mais relevante levantamento realizado do mercado jurídico brasileiro.

Para identificar quem são os mais admirados escritórios de advocacia e advogados do país, a Análise Editorial conduz todo ano uma pesquisa detalhada com os que tem mais a dizer: seus clientes.

O advogado Raphael de Matos Cardoso está listado entre os advogados mais admirados do país no setor econômico da saúde.

Agradecemos vivamente aos nossos clientes, amigos e amigas, parceiros e parceiras e colegas pela confiança e importante reconhecimento.