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STF autoriza contratação de advogados sem licitação por entes públicos 150 150 Marzagão Balaró

STF autoriza contratação de advogados sem licitação por entes públicos

O STF decidiu que entes públicos podem contratar advogados sem a necessidade de licitação, desde que o contratado apresente notória especialização e o serviço não possa ser executado por servidores públicos. A decisão também estabelece que a contratação deve seguir um processo administrativo formal e ter valor compatível com o mercado. A medida foi apoiada pela maioria dos ministros, que acompanharam o relator, ministro Dias Toffoli, ao definir que, para caracterizar improbidade administrativa, é necessário o dolo.

Para o advogado Raphael de Matos Cardoso, doutor em Direito Administrativo e sócio do Marzagão e Balaró Advogados, “a decisão do STF vai além da discussão sobre a contratação de serviços advocatícios”. “Ela esclarece que, para a contratação direta por inexigibilidade de licitação, além dos requisitos já estabelecidos, a administração pública deve observar a adequação do serviço prestado, a responsabilidade profissional do contratado e a compatibilidade do valor cobrado com o mercado. Ou seja, a escolha do advogado deve ser baseada em critérios técnicos e justificados em cada caso. Além disso, a decisão reafirma que a improbidade administrativa só pode ser configurada com dolo, o que torna inconstitucional a modalidade culposa da Lei nº 8.429/92, antes da reforma trazida pela Lei nº 14.230/21. Isso tem implicações importantes, pois pode autorizar, dependendo da redação final do acórdão, a desconstituição da coisa julgada por ação rescisória em casos de condenações baseadas em ato culposo. No entanto, pode ser interpretado que a análise do STF dialoga com o entendimento já firmado no Tema 1199, e que mudanças na jurisprudência não devem ensejar revisão de sentenças transitadas em julgado.”

Ainda segundo Raphael, “essa decisão reforça a importância de um entendimento claro sobre os requisitos e as condições para a contratação de serviços jurídicos pela administração pública, com parâmetros que garantam tanto a eficiência quanto a conformidade dos processos”.

Texto da reforma do Código Civil cria obstáculos para elevação de indenizações 150 150 Marzagão Balaró

Texto da reforma do Código Civil cria obstáculos para elevação de indenizações

O anteprojeto de reforma do Código Civil propõe novos critérios para a fixação dos danos morais, incluindo a possibilidade de uma sanção pedagógica. Embora o modelo bifásico adotado pelo STJ já seja uma prática, a introdução de uma sanção pecuniária com caráter punitivo visa equilibrar a compensação à vítima e a responsabilidade do ofensor. No entanto, a aplicação desse mecanismo, ainda que adequada em casos específicos, poderá gerar incertezas jurídicas, especialmente em situações que envolvem grandes empresas.

Para a advogada Adriana de Souza, sócia do Marzagão e Balaró Advogados, “o STJ vem adotando o método bifásico de quantificação dos danos morais como parâmetro para adequação dos valores às indenizações”. “De acordo com tal método, primeiro se fixa um valor de indenização com base no interesse jurídico lesado e em consonância com a jurisprudência do Tribunal, para, posteriormente, proceder à fixação da indenização definitiva, ajustando-as às peculiaridades do caso concreto. O anteprojeto do Código Civil traz critérios a serem observados pelo juiz para a fixação do dano moral, possibilitando a inclusão de uma sanção pecuniária de caráter pedagógico. A proposta não tem como objetivo apenas ampliar o alcance dos danos morais, mas sim assegurar que sua fixação seja feita de forma justa e proporcional”, destacou Adriana.

Com a implementação dos novos critérios, o anteprojeto busca equilibrar a responsabilidade do ofensor e a compensação à vítima, principalmente em casos de grandes empresas que frequentemente enfrentam sanções financeiras mínimas, resultando em condutas reiteradas. A ideia de desencorajar tais comportamentos por meio de uma sanção pedagógica é uma tentativa de tornar as consequências mais proporcionais à gravidade dos atos.

Contudo, segundo Adriana, a proposta pode resultar em insegurança jurídica, uma vez que os critérios precisam ser aplicados de forma adaptada a cada caso concreto. “O fato de os tribunais terem liberdade para interpretar esses parâmetros de maneira distinta pode gerar decisões inconsistentes, o que prejudicaria a previsibilidade e a estabilidade jurídica esperadas em processos dessa natureza”, conclui.

STF valida flexibilização no regime de contratação de servidores públicos 150 150 Marzagão Balaró

STF valida flexibilização no regime de contratação de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade de um dos trechos mais debatidos da Reforma Administrativa de 1998, permitindo a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. A decisão possibilita que entes públicos adotem regimes diferentes do estatutário, como a hashtag#CLT, para novas contratações.

Para o advogado Raphael de Matos Cardoso, doutor em Direito Administrativo e Sócio do Marzagão e Balaró Advogados, “a decisão do hashtag#STF produzida na ADI 2135 restabelece a emenda constitucional que elimina a obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Embora não afete os servidores estatutários atuais, a mudança abre caminho para a criação de um novo modelo para os servidores regidos pela hashtag#CLT, com influências do direito público, especialmente nos processos de contratação e desligamento.

A flexibilização não impacta servidores em funções exclusivas de Estado, como segurança pública, diplomacia, tributação, arrecadação e fiscalização, a menos que nova legislação venha a regular as garantias desses profissionais. Esse movimento poderá também gerar reflexos no setor privado, conforme o grupo de servidores celetistas ganhe força e influencie futuras modificações legislativas e decisões judiciais.”

Justiça do Trabalho impede execução de sucessores sem comprovação de herança 150 150 Marzagão Balaró

Justiça do Trabalho impede execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não dar prosseguimento a uma execução trabalhista contra herdeiros de um sócio de empresa executada, pela ausência de comprovação de bens herdados. O credor não apresentou provas de patrimônio deixado pelo falecido que pudesse ser utilizado para a quitação da dívida, levando o tribunal a decidir pela proteção dos sucessores de forma a evitar execuções baseadas em suposições.

Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, especialista em Direito do Trabalho e sócio do MZBL, “o acórdão afastou a responsabilidade dos herdeiros simplesmente porque o credor não comprovou a existência de bens a partilhar. Uma das herdeiras informou a morte do pai e juntou o atestado de óbito, onde consta a inexistência de bens a inventariar. Na ausência de prova em contrário, ônus que pertence ao reclamante-exequente, o prosseguimento da execução foi indeferido. Se houver bens provenientes de herança, a execução deveria seguir no limite do quinhão destinado a cada herdeiro, observado o valor da execução. O grande desafio, neste caso, é comprovar a existência de bens ou que foram alienados ou onerados durante a execução, configurando fraude conforme o artigo 792 do CPC.”

Essa decisão ressalta a importância da comprovação de bens no processo de execução e reforça a proteção jurídica aos sucessores, preservando-os de execuções injustificadas. A Justiça do Trabalho reafirma, assim, que litígios sobre herança devem estar embasados em evidências concretas, impedindo que herdeiros sejam acionados sem fundamento legal.

#justiçadotrabalho #direitodotrabalho #execuçãotrabalhista

Entenda a PEC que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais 150 150 Marzagão Balaró

Entenda a PEC que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) visa extinguir a escala de trabalho 6×1, que permite seis dias trabalhados e um de descanso, substituindo-a por uma jornada de 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho e três de folga. Inspirada na PEC 148/2015 do senador Paulo Paim, a proposta sugere uma alteração no artigo 7º da Constituição, limitando a jornada a oito horas diárias e 36 horas semanais.

Impactos no mercado de trabalho e na economia

Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do escritório Marzagão e Balaró Advogados e especialista em Direito do Trabalho, a PEC retoma um debate histórico sobre a redução da jornada, mas não oferece garantia de geração de novos empregos. Balaró lembra que em 1988, com a redução de 48 para 44 horas semanais, a taxa de desemprego manteve-se praticamente inalterada. Ele ressalta que, embora a jornada 4×3 possa beneficiar os trabalhadores, reduzindo absenteísmo e problemas de saúde mental, os efeitos práticos dessa mudança são imprevisíveis.

Desafios para pequenas e médias empresas

Balaró também destaca que a redução da jornada para 36 horas sem ajuste proporcional dos salários pode ser difícil de implementar, principalmente para pequenas e médias empresas. Sem um ajuste compensatório do governo, como a desoneração de encargos sobre a folha de pagamento, muitas empresas podem enfrentar dificuldades financeiras, o que impactaria diretamente a viabilidade da criação de novos postos de trabalho.

A nova realidade para as negociações coletivas

Outro ponto relevante levantado por Balaró é que a proposta, ao ser formalizada na Constituição, poderá limitar a flexibilidade das negociações coletivas. Atualmente, o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição permite que empregadores e sindicatos negociem compensações e reduções de jornada de forma mais adaptada às realidades de cada setor. Se a redução para 36 horas for constitucionalmente imposta, essa flexibilidade seria comprometida, afetando a capacidade de adaptação de empresas e sindicatos.

A PEC ainda precisa passar por várias etapas na Câmara e, se aprovada, será enviada ao Senado, onde também precisará da aprovação de três quintos dos senadores. A proposta, apesar de popular nas redes sociais e impulsionada por movimentos como o “Vida Além do Trabalho”, enfrenta resistências tanto de empresas quanto de alguns setores políticos, que questionam seus impactos econômicos e jurídicos.

Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do escritório Marzagão e Balaró Advogados e especialista em Direito do Trabalho.

Justiça suspende obrigatoriedade de plataforma única para atestados médicos 150 150 Marzagão Balaró

Justiça suspende obrigatoriedade de plataforma única para atestados médicos

A Terceira Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM, instituída pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para emissão de atestados médicos. Segundo a decisão, o CFM teria excedido suas competências, invadindo uma função legislativa reservada à União, e ainda gerado preocupações quanto à privacidade dos dados e à potencial concentração de mercado.

Para a advogada Lídia Valério Marzagão, sócia gestora do Marzagão e Balaró Advogados, “a decisão é relevante, pois há evidências claras de que a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM poderia causar danos irreparáveis a diversos prestadores de serviços e criar um ambiente competitivo desigual”. “Desde 2021, foram desenvolvidas várias plataformas de saúde que envolvem pacientes, hospitais e prestadores, todas operando sob um sistema diverso. A resolução do CFM, ao centralizar a emissão de atestados médicos e controlar os dados pessoais sensíveis dos pacientes, extrapola a competência do Conselho, que deveria se restringir às questões éticas da profissão, conforme estabelece sua função regulatória”, diz.

A ferramenta Atesta CFM havia sido apresentada em setembro como uma forma de combate a fraudes e visava centralizar a emissão e a autenticação dos atestados médicos no Brasil. O sistema permitiria que médicos emitissem documentos tanto físicos quanto digitais e contaria com a integração dos dados em plataformas já utilizadas, permitindo que os atestados fossem encaminhados digitalmente ao empregador, com autorização do paciente.

Em nota, o CFM anunciou que recorrerá da decisão, justificando que a criação da plataforma respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que o sistema foi desenvolvido para reduzir os prejuízos decorrentes de falsificações.

Lídia Valério Marzagão Sócia Gestora do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito Civil e Imobiliário.

Cremesp adota novos critérios de segurança em procedimentos médicos 150 150 Marzagão Balaró

Cremesp adota novos critérios de segurança em procedimentos médicos

Foi publicada uma nova resolução no Diário Oficial da União que estabelece critérios adicionais para a segurança em procedimentos médicos e cirurgias. Essa medida visa garantir melhores práticas e proteção para os pacientes, exigindo que os profissionais da saúde sigam protocolos específicos e adotem equipamentos adequados durante a efetivação de atos médicos.

Para a advogada Marinella Afonso de Almeida, especialista em Direito Médico, “a Resolução 381 do Cremesp, de 17/09/2024, indica critérios adicionais à segurança do paciente que, em grande parte, já eram previstos em normas próprias emitidas pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde“.

Ela destaca que a RDC 36, de 25/07/2013, da ANVISA, já normatiza ações para segurança do paciente em serviços de saúde, incluindo a constituição do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e a implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O Programa Nacional de Segurança do Paciente foi instituído pelo Ministério da Saúde através da Portaria 529, de 01/04/2013. Além disso, o Conselho Federal de Medicina – CFM, por meio da Resolução 2174/2017, já regulava a prática do ato anestésico e os equipamentos obrigatórios para administração da anestesia e suporte.

A nova resolução valida ações já usualmente implementadas e sinaliza que esses critérios adicionais serão objeto de fiscalização pelo Conselho nas visitas feitas em unidades de saúde.

Segundo a nova norma, hospitais que fazem cirurgias de grande porte, como cardíacas e neurocirúrgicas, devem dispor de equipamentos específicos, incluindo ferramentas para manejo de vias aéreas difíceis e monitores de gases anestésicos. É necessário ainda registrar informações detalhadas sobre cada cirurgia, que devem estar disponíveis para fiscalização. Os hospitais também são obrigados a criar um NSP para gerenciar riscos e seguir protocolos de segurança. Em maternidades, é imprescindível ter plantonistas nas especialidades de anestesia, obstetrícia e pediatria.

Marinella Afonso de Almeida Sócia do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito Médico e Responsabilidade Civil.

TST: Declaração do trabalhador basta para justiça gratuita 150 150 Marzagão Balaró

TST: Declaração do trabalhador basta para justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a declaração de hipossuficiência econômica do trabalhador basta para a concessão da justiça gratuita. Essa decisão abre espaço para a potencial judicialização do tema na Justiça do Trabalho e suas implicações para as partes envolvidas.

Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do Marzagão e Balaró Advogados, “apesar de a maioria do TST ter admitido a declaração de pobreza como válida para a assistência judiciária gratuita, é fundamental ressaltar que o julgamento ainda não foi concluído, com uma nova sessão marcada para 25 de novembro”. “Essa decisão pode resultar em um aumento na litigiosidade, especialmente entre trabalhadores que recebem acima do teto atual, cerca de R$ 3.100,00, além de reforçar uma tendência já vista em vários TRTs”, diz.

Diante desse cenário, as empresas devem implementar práticas para verificar as condições financeiras dos reclamantes, como solicitar a última declaração de renda e bens, e considerar a busca por informações em redes sociais, que podem ser úteis na análise de cada caso.

Judicialização na saúde: o que você precisa saber 150 150 Marzagão Balaró

Judicialização na saúde: o que você precisa saber

A busca por acesso a tratamentos de saúde e novas tecnologias por meio do Poder Judiciário no Brasil tem aumentado, revelando a complexidade do sistema. O plenário do STF, em setembro, reconheceu a possibilidade de concessão judicial de medicamentos de alto custo em situações excepcionais.

A advogada Lídia Valério Marzagão, sócia gestora do Marzagão e Balaró Advogados, explica que, por ser um direito constitucional, a judicialização é recorrente. Isso resulta em intervenções que impactam o orçamento público e desorganizam as políticas do SUS. A União, buscando uma análise técnica, provoca o STF para que a atuação da Justiça seja equilibrada, garantindo acesso a novas terapias e mantendo as contas públicas em ordem.

A Corte Suprema procura uma solução que concilie os interesses do Governo, das empresas farmacêuticas e dos órgãos públicos, promovendo um compartilhamento adequado de estudos sobre a eficácia dos medicamentos. Essa abordagem visa reduzir o impacto financeiro das aquisições e apoiar os gestores na implementação de boas práticas de saúde, cumprindo os preceitos constitucionais e beneficiando a sociedade brasileira.

Lídia Valério Marzagão

O que pode acontecer com Datena nas justiças eleitoral e criminal após cadeirada em Marçal? 150 150 Marzagão Balaró

O que pode acontecer com Datena nas justiças eleitoral e criminal após cadeirada em Marçal?

Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que a legislação eleitoral não tem previsão de punição em casos de agressão física, mas andamento do caso dependerá da interpretação do Ministério Público Eleitoral; entenda.

José Luiz Datena (PSDB) agrediu Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeirada durante debate com os candidatos à Prefeitura de São Paulo neste domingo (15), que era transmitido ao vivo pela TV Cultura.

Após o episódio, Marçal foi internado no Hospital Sírio-Libanês e recebeu alta na manhã desta segunda-feira (16). Em coletiva na saída do hospital, ele disse que a agressão “foi só um esbarrão”, classificou o episódio como deprimente e afirmou que pedirá a cassação do registro de Datena.

O advogado de Pablo Marçal registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal e injúria contra Datena. A Secretaria da Segurança Pública confirmou que o caso foi registrado no 78° DP (Jardins).

O g1 conversou com especialistas para entender o que pode acontecer com o candidato tucano nos âmbitos eleitoral e criminal após a agressão.

Âmbito eleitoral

Sob o ponto de vista da Justiça Eleitoral, os especialistas foram unânimes: é pouquíssimo provável que Datena tenha a candidatura afetada ou cassada, por exemplo.

“A agressão física ou verbal, embora seja moralmente condenável, não é causa legalmente prevista para que o registro da candidatura de alguém seja cassado. Portanto, Datena, se quiser, poderá continuar a concorrer pelo cargo de prefeito”, afirmou Maira Scavuzzi, Advogada especialista em direito penal e constitucional

Professor de Direito Eleitoral na Escola Paulista de Direito, Alberto Rollo aponta no mesmo sentido: “Não tem nada para fazer. A lei eleitoral disciplina a organização de debate, quais são as regras, quem é obrigado a convidar ou não convidar. O resto, o comportamento, é fixado pelas empresas promotoras e as assessorias. A Justiça Eleitoral não tem nada a ver com isso”.

“O que tem nessas circunstâncias é uma agressão, ou tentativa de agressão. Portanto, é lesão corporal, é crime. Isso não influencia em nada na eleição, em nada no processo eleitoral”, completa o advogado.

“Já vi notícia que o Marçal diz que vai pedir a cassação do registro do Datena. Não tem fundamento. Isso é mais um dos recortes que ele quer fazer na internet, mas não tem fundamento”, afirma Rollo.

Bruno Andrade, coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, também diz que a agressão não coloca a candidatura de Datena diretamente em risco. “Cabe aguardar se haverá propositura de alguma ação para avaliar o contexto, avaliar se cabe ou não alguma punição no âmbito eleitoral”.

Apesar disso, segundo o jurista, a legislação traz uma previsão em relação a agressões no âmbito de campanhas eleitorais. No entanto, a possibilidade de isso afetar o tucano depende da interpretação do Ministério Público Eleitoral.

Trata-se do artigo 326, parágrafo segundo, do Código Eleitoral, que diz:

“Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes: pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal”.

“É difícil, mas poderia ser considerado que foi cometido o crime eleitoral de injúria com violência, que chegou às vias de fato”, aponta Andrade.

Para Alberto Rollo, a previsão legal não se aplica ao caso de Datena porque sua intenção inicial não foi de cometer um ato de injúria:

“O Código Eleitoral fala sobre praticar a injúria e usar de violência. Não foi o Datena quem praticou a injúria. Ele praticou violência, mas não foi ele quem praticou a injúria. A injúria seria o contrário: o Marçal falou que ele praticou assédio sexual, esse tipo de coisa. E ele, para reagir, usou a violência”.

No entanto, segundo o professor, as ofensas classificadas como calúnia, injúria e difamação podem ser apuradas como crimes eleitorais e implicar em sanções mais gravosas às candidaturas, já há previsão em relação a elas no Código Eleitoral.

Vânia Aieta, coordenadora-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político afirma que não existe implicação eleitoral em casos de agressão. “Creio que os debates têm regras muito boas e amarradas. Trata-se de uma extraordinariedade. Pode acontecer em qualquer lugar, em qualquer situação. E não tem como evitar”.

“O que o lesado pode fazer é ingressar com as ações cabíveis, mas nada que comprometa o Datena de continuar a concorrer”, disse a especialista.

“As medidas que são tomadas ordinariamente pelas Coordenações dos Debates são suficientes e já fazem previsão de agressões, que de um modo geral espera-se que sejam tão somente verbais. Uma agressão física não chega a ser causa de impugnação do agressor. Não se trata propriamente de um crime eleitoral. O caso é extraordinário e acabou na esfera pessoal”, completou.

Diante do histórico de ânimos exaltados e da recente agressão, Bruno Andrade sugere que medidas de proteção podem ser adotadas nos próximos debates: “Seja colocando cenários que impeçam a movimentação direta dos candidatos, seja mudando o modelo para entrevistas”.

Âmbito criminal

Em relação ao aspecto criminal da agressão, os juristas também concordaram entre si ao dizer que Datena pode sofrer sanções penais em um contexto de lesão corporal dolosa contra Marçal.

“O episódio ocorrido no debate, em tese, configura o crime de lesão corporal dolosa. Se for considerada lesão corporal de natureza leve, a vítima poderá optar se vai representar contra o ofensor. Somente após essa representação o Ministério Público irá agir contra o agressor. Se a lesão for considerada grave, o Ministério Público irá processar o agressor independentemente de representação da vítima”, destacou Rodrigo Dall’Acqua, advogado criminalista, sócio do Oliveira Lima e Dall’Acqua Advogados e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

“Uma das formas de lesão de natureza grave é aquela que causa a incapacidade da vítima para suas ocupações habituais por mais de trinta dias”, que, além do trabalho, podem ser consideradas atividades esportivas e de lazer, explica o advogado.

Dall’Acqua chamou a atenção para o fato de que as provocações de Marçal durante o debate podem beneficiar Datena, em caso de condenação: “A lei penal garante redução de pena para o agressor que age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”.

A advogada Maira Scavuzzi explica as diferenças entre as penas para os tipos de lesão:

“A lesão corporal simples, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo, que admite, inclusive, transação penal para evitar que sequer seja instaurado processo contra o agressor, aplicando-se sanção de multa ou restrição de direitos, a ‘famosa cesta básica'”, apontou.

“Contudo, se em razão da violência a vítima sofrer resultados de gravidade superior — por exemplo, correr perigo de vida ou perder a função de um membro — a pena será de reclusão de um a cinco anos ou de dois a oito anos”, completou.

Raphael de Matos Cardoso, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Marzagão e Balaró Advogados, pensa que a agressão não pode configurar, em tese, crime eleitoral, mas crime comum: “Para configurar o crime eleitoral teria que ter sido praticado na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda”.

Fonte: G1