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O que pode acontecer com Datena nas justiças eleitoral e criminal após cadeirada em Marçal? 150 150 Marzagão Balaró

O que pode acontecer com Datena nas justiças eleitoral e criminal após cadeirada em Marçal?

Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que a legislação eleitoral não tem previsão de punição em casos de agressão física, mas andamento do caso dependerá da interpretação do Ministério Público Eleitoral; entenda.

José Luiz Datena (PSDB) agrediu Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeirada durante debate com os candidatos à Prefeitura de São Paulo neste domingo (15), que era transmitido ao vivo pela TV Cultura.

Após o episódio, Marçal foi internado no Hospital Sírio-Libanês e recebeu alta na manhã desta segunda-feira (16). Em coletiva na saída do hospital, ele disse que a agressão “foi só um esbarrão”, classificou o episódio como deprimente e afirmou que pedirá a cassação do registro de Datena.

O advogado de Pablo Marçal registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal e injúria contra Datena. A Secretaria da Segurança Pública confirmou que o caso foi registrado no 78° DP (Jardins).

O g1 conversou com especialistas para entender o que pode acontecer com o candidato tucano nos âmbitos eleitoral e criminal após a agressão.

Âmbito eleitoral

Sob o ponto de vista da Justiça Eleitoral, os especialistas foram unânimes: é pouquíssimo provável que Datena tenha a candidatura afetada ou cassada, por exemplo.

“A agressão física ou verbal, embora seja moralmente condenável, não é causa legalmente prevista para que o registro da candidatura de alguém seja cassado. Portanto, Datena, se quiser, poderá continuar a concorrer pelo cargo de prefeito”, afirmou Maira Scavuzzi, Advogada especialista em direito penal e constitucional

Professor de Direito Eleitoral na Escola Paulista de Direito, Alberto Rollo aponta no mesmo sentido: “Não tem nada para fazer. A lei eleitoral disciplina a organização de debate, quais são as regras, quem é obrigado a convidar ou não convidar. O resto, o comportamento, é fixado pelas empresas promotoras e as assessorias. A Justiça Eleitoral não tem nada a ver com isso”.

“O que tem nessas circunstâncias é uma agressão, ou tentativa de agressão. Portanto, é lesão corporal, é crime. Isso não influencia em nada na eleição, em nada no processo eleitoral”, completa o advogado.

“Já vi notícia que o Marçal diz que vai pedir a cassação do registro do Datena. Não tem fundamento. Isso é mais um dos recortes que ele quer fazer na internet, mas não tem fundamento”, afirma Rollo.

Bruno Andrade, coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, também diz que a agressão não coloca a candidatura de Datena diretamente em risco. “Cabe aguardar se haverá propositura de alguma ação para avaliar o contexto, avaliar se cabe ou não alguma punição no âmbito eleitoral”.

Apesar disso, segundo o jurista, a legislação traz uma previsão em relação a agressões no âmbito de campanhas eleitorais. No entanto, a possibilidade de isso afetar o tucano depende da interpretação do Ministério Público Eleitoral.

Trata-se do artigo 326, parágrafo segundo, do Código Eleitoral, que diz:

“Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes: pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal”.

“É difícil, mas poderia ser considerado que foi cometido o crime eleitoral de injúria com violência, que chegou às vias de fato”, aponta Andrade.

Para Alberto Rollo, a previsão legal não se aplica ao caso de Datena porque sua intenção inicial não foi de cometer um ato de injúria:

“O Código Eleitoral fala sobre praticar a injúria e usar de violência. Não foi o Datena quem praticou a injúria. Ele praticou violência, mas não foi ele quem praticou a injúria. A injúria seria o contrário: o Marçal falou que ele praticou assédio sexual, esse tipo de coisa. E ele, para reagir, usou a violência”.

No entanto, segundo o professor, as ofensas classificadas como calúnia, injúria e difamação podem ser apuradas como crimes eleitorais e implicar em sanções mais gravosas às candidaturas, já há previsão em relação a elas no Código Eleitoral.

Vânia Aieta, coordenadora-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político afirma que não existe implicação eleitoral em casos de agressão. “Creio que os debates têm regras muito boas e amarradas. Trata-se de uma extraordinariedade. Pode acontecer em qualquer lugar, em qualquer situação. E não tem como evitar”.

“O que o lesado pode fazer é ingressar com as ações cabíveis, mas nada que comprometa o Datena de continuar a concorrer”, disse a especialista.

“As medidas que são tomadas ordinariamente pelas Coordenações dos Debates são suficientes e já fazem previsão de agressões, que de um modo geral espera-se que sejam tão somente verbais. Uma agressão física não chega a ser causa de impugnação do agressor. Não se trata propriamente de um crime eleitoral. O caso é extraordinário e acabou na esfera pessoal”, completou.

Diante do histórico de ânimos exaltados e da recente agressão, Bruno Andrade sugere que medidas de proteção podem ser adotadas nos próximos debates: “Seja colocando cenários que impeçam a movimentação direta dos candidatos, seja mudando o modelo para entrevistas”.

Âmbito criminal

Em relação ao aspecto criminal da agressão, os juristas também concordaram entre si ao dizer que Datena pode sofrer sanções penais em um contexto de lesão corporal dolosa contra Marçal.

“O episódio ocorrido no debate, em tese, configura o crime de lesão corporal dolosa. Se for considerada lesão corporal de natureza leve, a vítima poderá optar se vai representar contra o ofensor. Somente após essa representação o Ministério Público irá agir contra o agressor. Se a lesão for considerada grave, o Ministério Público irá processar o agressor independentemente de representação da vítima”, destacou Rodrigo Dall’Acqua, advogado criminalista, sócio do Oliveira Lima e Dall’Acqua Advogados e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

“Uma das formas de lesão de natureza grave é aquela que causa a incapacidade da vítima para suas ocupações habituais por mais de trinta dias”, que, além do trabalho, podem ser consideradas atividades esportivas e de lazer, explica o advogado.

Dall’Acqua chamou a atenção para o fato de que as provocações de Marçal durante o debate podem beneficiar Datena, em caso de condenação: “A lei penal garante redução de pena para o agressor que age sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”.

A advogada Maira Scavuzzi explica as diferenças entre as penas para os tipos de lesão:

“A lesão corporal simples, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo, que admite, inclusive, transação penal para evitar que sequer seja instaurado processo contra o agressor, aplicando-se sanção de multa ou restrição de direitos, a ‘famosa cesta básica'”, apontou.

“Contudo, se em razão da violência a vítima sofrer resultados de gravidade superior — por exemplo, correr perigo de vida ou perder a função de um membro — a pena será de reclusão de um a cinco anos ou de dois a oito anos”, completou.

Raphael de Matos Cardoso, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Marzagão e Balaró Advogados, pensa que a agressão não pode configurar, em tese, crime eleitoral, mas crime comum: “Para configurar o crime eleitoral teria que ter sido praticado na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda”.

Fonte: G1

Por que algumas cidades têm mais eleitores que moradores? 150 150 Marzagão Balaró

Por que algumas cidades têm mais eleitores que moradores?

Entenda o que causa essa diferença e quando ela pode ser corrigida

Para a Justiça Eleitoral, um domicílio não se limita ao local onde alguém se estabelece definitivamente. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor também considera os vínculos afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza ao justificar a escolha de uma cidade para residência. Por isso, o local de votação de um eleitor não precisa ser, necessariamente, o mesmo de sua moradia. É justamente por isso que o número de eleitores em determinados municípios pode superar o de moradores.

Por exemplo, a cidade de Águas de São Pedro possui quase 66% a mais de eleitores, a maior diferença no estado de São Paulo. Ao todo, a localidade conta com 4.301 votantes e somente 2.829 moradores. O mesmo acontece em Saubara, na Bahia, com 13.577 de eleitores e 11.842 habitantes, e em Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro, com eleitorado de 36.527 e apenas 32.794 residentes.

Os dados foram obtidos através do cruzamento da estimativa de população divulgada em julho de 2024 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e das estatísticas do eleitorado disponibilizadas pelo TSE.

Contudo, outros fatores podem causar essa diferença. Raphael de Matos Cardoso, advogado especialista em direito eleitoral, afirma que crianças (que não podem votar), jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não são obrigados a terem título de eleitor, impactando no levantamento.

“Outro fator que pode influenciar é dos moradores que se mudam para outras cidades e demoram para transferir seus domicílios eleitorais ou nem chegam a fazê-lo”, afirma o advogado.

Quando essa diferença é encontrada, a correção ou revisão do eleitorado pode ser realizada pela Corregedoria-Geral Eleitoral, conforme o artigo 102 da resolução nº 23.659/21 do TSE. Veja abaixo as condições:

  • O total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;
  • O eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
  • O eleitorado for superior a 65% e menor ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Quando houver indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município.

Fonte: Valor Econômico

MZBL NA VEJA | Por que nova configuração do TSE tende a privilegiar pacificação política 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA VEJA | Por que nova configuração do TSE tende a privilegiar pacificação política

Cármen Lúcia assume o comando do tribunal com o desafio de continuar trabalho firme de Moraes. Sem excessos.

Por Laryssa Borges 

Poucos meses antes da eleição que deu vitória a Lula em 2022, Alexandre de Moraes assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral com a convicção de que, apesar dos boatos, não havia qualquer risco de um golpe militar no país. O ministro se fiava na avaliação de que as Forças Armadas e as Polícias Militares, com as quais tinha convivido quando ocupou cargos no governo paulista, jamais embarcariam em uma aventura antidemocrática. Essa certeza duraria pouco. As ameaças recebidas pelos juízes, a difusão em larga escala de notícias falsas que colocavam em dúvida a lisura das urnas eletrônicas e a pregação aberta de que o sistema não era confiável punham a própria democracia em xeque. Foi quando o tribunal se apresentou como anteparo contra essas investidas que, soube-se depois, faziam parte de um delirante plano golpista. De maneira inédita, a Corte instaurou vários procedimentos para punir os abusos. O caso mais famoso, como se sabe, resultou na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os ministros, também de maneira inédita, impediram um programa de televisão de ir ar, bloquearam perfis em redes sociais e derrubaram páginas na internet — medidas consideradas necessárias diante do cenário conturbado da época, mas também vistas por alguns como exageradas.

No mundo jurídico, há certo consenso de que, em um momento extremamente difícil, poucos conduziriam o TSE de maneira tão satisfatória quanto Alexandre de Moraes. Ao longo de dois anos no comando da Corte, ele suspendeu comunidades de seguidores que pregavam violência eleitoral e costurou uma resolução que determina que fake news já reconhecidas pelo tribunal podem ser tiradas do ar a partir de uma simples canetada do presidente — no caso, ele mesmo. Nas eleições municipais deste ano, a retirada de notícias fraudulentas pode ser feita em um rito sumaríssimo. “Essas medidas foram fundamentais para defender a democracia dos ataques extremistas”, ressalta um ministro do Supremo Tribunal Federal. “Em alguns momentos, ele pode até ter se excedido um pouco, mas o que também precisa ser reconhecido é que nós, magistrados, hoje podemos voltar a andar na rua sem medo de atentados”, completou. Não há dúvidas de que as decisões enérgicas de Moraes no TSE interromperam uma escalada perigosa — e esse certamente será o legado de seu mandato, que termina na próxima semana. Tudo indica que também será o início de uma novo ciclo.

Antes de ser nomeado para o Supremo, Moraes foi promotor de Justiça, secretário de Segurança de São Paulo e ministro da Justiça. De cada um desses postos, ele assimilou uma característica. Não se furta a embates, é persistente e não tem dificuldades em contrariar interesses — características fundamentais para o bom trabalho de um juiz. Na defesa intransigente da democracia, porém, isso acabou por provocar certas rusgas com políticos de oposição, que reclamam de perseguição e o elegeram como inimigo. Mas o momento agora é outro. No lugar de Moraes, assumirá a ministra Cármen Lúcia, dona de um perfil mais sóbrio que o do antecessor e que tende a adotar uma postura menos bélica com os demais poderes. “A expectativa geral é de que haja uma distensão em relação aos conflitos que foram gerados pelo enfrentamento político que houve a partir de episódios como o 8 de Janeiro”, avalia o especialista em direito eleitoral Francisco Zardo. “A ministra Cármen tem uma posição mais conciliadora. Mesmo em um cenário de tanta incerteza, se compararmos com a presidência dela no STF, podemos projetar que ela vai tentar apaziguar, ser muito mais discreta e contida na relação com os poderes”, completa Raphael de Matos Cardoso, doutor em direito do Estado e especialista em direito eleitoral.

Os primeiros sinais de contenção já haviam batido às portas do TSE antes mesmo da saída de Moraes, quando o tribunal suspendeu no mês passado o julgamento que poderia cassar o mandato do senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC) e determinou a coleta de novas provas antes de decidir se o parlamentar cometeu abuso de poder econômico. Na terça-feira 21, em novo aceno, os ministros, Moraes inclusive, rejeitaram por unanimidade pedidos do PT e do PL para que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) perdesse o cargo por supostas cometidas irregularidades na campanha de 2022. Em ambos os casos, pairava a suspeita de que uma condenação estaria lastreada mais em interesses políticos do que em provas concretas. “O melhor é deixarmos de lado esse espírito de revanchismo, essa polarização exacerbada que muitas vezes embota o nosso raciocínio e impede que nós busquemos convergências em pontos comuns”, disse Moro após o julgamento do TSE. É um aceno de paz importante que parte do outro lado.

Além da ascensão de Cármen Lúcia à presidência, haverá mudanças na composição do TSE. A cadeira de Alexandre de Moraes será ocupada pelo ministro André Mendonça pelos próximos dois anos. Indicado por Jair Bolsonaro, ele engrossará a fileira dos magistrados que privilegiam o princípio de liberdade de expressão frente a remoções sumárias de conteúdo e rejeitam uma interpretação abrangente do que são fake news. Mendonça, aliás, foi um dos primeiros integrantes do Supremo a tecer críticas ao modo de atuação de Alexandre de Moraes tanto no STF quanto na condução da Justiça Eleitoral. Especialistas afirmam que, ao lado do ministro Kassio Nunes Marques, que presidirá o tribunal nas próximas eleições presidenciais e também foi indicado por Bolsonaro, Mendonça vai compor uma maioria que tem interpretações menos duras em relação a certas questões eleitorais.

Quando Cármen Lúcia assumiu pela primeira vez a presidência do TSE, em 2012, a Justiça Eleitoral ainda informatizava os processos judiciais, testava a aplicação da Lei da Ficha Limpa e discutia se o PSD, hoje uma das maiores legendas do Congresso, teria acesso a recursos do fundo partidário. Prioridade do TSE nos dias de hoje, o combate ao uso de deepfakes e fake news para tentar interferir no processo eleitoral já foi elencado como a principal plataforma da futura presidente, que, nos próximos meses, vai coordenar a eleição de prefeitos e vereadores. A disputa municipal é tratada como laboratório para que o TSE saiba como agir no pleito presidencial de 2026, quando tecnologias cada vez mais avançadas deverão ser utilizadas para enganar os eleitores. De saída do tribunal, Alexandre de Moraes mandou um recado aos críticos da Corte por banir conteúdos ilegais: “Eu já falei no TSE que a fase do amor acabou”. Cármen assume o comando do tribunal com o desafio de continuar esse trabalho. Sem excessos.

Publicado em VEJA de 24 de maio de 2024, edição nº 2894

Fonte: Veja

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | MARQUETEIROS SE PREPARAM PARA UTILIZAR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | MARQUETEIROS SE PREPARAM PARA UTILIZAR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS ELEIÇÕES

Profissionais de marketing político se preparam para utilizar na eleição municipal deste ano ferramentas de inteligência artificial, tanto para a produzir conteúdo sintético – imagens, vídeos ou sons – como para criar e direcionar mensagens personalizadas, adequadas a perfis específicos de eleitores. O entusiasmo com a tecnologia, porém, convive com temores de que o uso indiscriminado da IA possa causar prejuízos difíceis de reverter à reputação e à credibilidade de candidatos.

O TSE anunciou este mês que vai regulamentar o uso da IA nas eleições municipais deste ano. O assunto é tratado numa das minutas de resoluções publicadas pelo tribunal em 5 de janeiro e que será discutida em audiência pública marcada para quinta-feira (25).

A corte propõe a obrigatoriedade de informar explicitamente ao público a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. No entendimento do TSE, seria considerada manipulação a criação ou a edição de “conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade do material”, conforme indica o texto da minuta.

“A intenção do tribunal é dar conhecimento do uso da inteligência artificial para que a partir dessa informação outros controles sejam realizados, principalmente quanto à desinformação e às montagens”, explica o advogado Raphael Matos, especialista em direito administrativo do Marzagão e Balaró Advogados.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/01/23/ia-mobiliza-marqueteiros-para-eleicao-de-2024-e-causa-alerta.ghtml

MZBL NA FOLHA | TSE AVANÇA SOBRE BIG TECHS COM REGRA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM MEIO A ENTRAVES 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA FOLHA | TSE AVANÇA SOBRE BIG TECHS COM REGRA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM MEIO A ENTRAVES

Com a divulgação de uma minuta de resolução que tem como principal objetivo regulamentar o uso de inteligência artificial nas eleições municipais deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) busca ampliar a responsabilização de big techs por conteúdo publicado em redes sociais.

Um ponto-chave da proposta do tribunal, que ainda deve ser aprovada no plenário da corte, é atribuir responsabilidades aos chamados “provedores de aplicação de internet” que veiculem conteúdo eleitoral.

Eles devem, segundo o texto, adotar e publicizar “medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral”.

Segundo o advogado Raphael de Matos Cardoso, doutor em direito de Estado, sócio do Marzagão e Balaró Advogados, “não está claro como será o controle do uso da inteligência artificial, já que o Brasil ainda não tem regulação a respeito”.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/01/tse-avanca-sobre-big-techs-com-regra-de-inteligencia-artificial-em-meio-a-entraves.shtml