MZBL NO INFOMONEY | TST RECONHECE VÍNCULO ENTRE ENTREGADOR E UBEREATS E REACENDE POLÊMICA SOBRE PLATAFORMAS DIGITAIS
A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu, de forma unânime, o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da UberEats, em São José dos Pinhais (PR), e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador, conforme informação da Secretaria de Comunicação Social do tribunal.
Na ação, o entregador disse que prestou serviços para a Uber entre maio e julho de 2021, sem registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado. Para requerer o vínculo de emprego, apresentou prints dos registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos, obtidos a partir da plataforma digital da própria empresa.
O vínculo foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que consideraram que a relação era de parceria, e não de subordinação. Entre outros aspectos, o TRT considerou que, de acordo com uma testemunha, o entregador tinha liberdade para estabelecer o número de viagens e o horário de trabalho e podia aceitar ou não as entregas, sem nenhuma penalidade.
De acordo com a sócia da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, Daniela Nishimoto, antes não se via muitas decisões favoráveis aos prestadores de serviço, mas isso está mudando. “Recentemente, por exemplo, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber assinasse as carteiras de trabalho de todos os seus motoristas, indicando a mudança”, afirma.
Mesmo assim, Nishimoto argumenta que alguns motoristas de aplicativo preferem seguir sem o vínculo, tendo a liberdade para escolher o horário e as regiões que julgam ser mais viáveis. “É preciso uma legislação específica para essa categoria, pois, sem vínculo, eles seguirão sem direitos, o que é injusto. Além disso, são muitas decisões e entendimentos desencontrados, que acabam causando insegurança jurídica”, argumenta.
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