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MZBL NO VALOR | Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR | Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD

Dois acórdãos recentes da 1ª e 11ª Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender
participações societárias um valor inferior ao de mercado

Por Marcela Villar – De São Paulo

17/07/2024 – 05h02

Ajurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se consolidado a favor dos contribuintes quando o assunto é a cobrança de ITCMD em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas. Dois acórdãos recentes da 1a e 11a Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender participações societarias por um valor inferior ao de mercado. Para os desembargadores, não configuraria doação, um dos fatos geradores do imposto.

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Para Lucas Lazzarini, do Marzagao e Balaró (MZBL) Advogados, que teve um cliente notificado, os critérios da Sefaz-SP são “altamente subjetivos”. “Mostra um anseio muito grande em enquadrar operações que não são doação como se doação fosse”, diz “É preciso procurar operações fraudulentas, até porque existe a questão social do tributo. Mas tem que ter um mínimo de critério, razoabilidade e diretriz”.

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Confira a íntegra no Valor Econômico

MZBL NO INFOMONEY | REFORMA TRIBUTÁRIA ACELERA ‘CAÇA’ POR SUCESSÃO DE BENS COM MENOS ITCMD 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | REFORMA TRIBUTÁRIA ACELERA ‘CAÇA’ POR SUCESSÃO DE BENS COM MENOS ITCMD

A nova Reforma Tributária, que tornará o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo, tem levado muita gente a buscar o planejamento financeiro para heranças e sucessões de patrimônio.

Como 2024 é considerado o último ano para se aproveitar as regras atuais, a corrida aos escritórios de advocacia tem sido grande, com uma demanda até 40% maior, em média. Para reduzir a tributação, as soluções vão desde doação em vida, planos de previdência e até seguro de vida.

A progressividade do imposto encarecerá os inventários. Por isso, os especialistas ouvidos pelo Infomoney são unânimes em dizer que cada caso deve ser avaliado separadamente para se chegar na melhor alternativa de planejamento sucessório.

De acordo com Daniela Rocegalli Rebelato, advogada e sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é fixa em 4% já há um projeto de lei para que passe a variar entre 2% e 8%, o que implica, em muitos casos, no dobro do percentual atual para heranças acima de 280.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), medida utilizada para contratos e tributos estaduais.

“Sem dúvida, em casos assim, o planejamento sucessório é de suma importância e urgente, porque ele permite a utilização de uma série de instrumentos, como previdências privadas, seguros, doações com reservas de usufruto, testamento entre outras ferramentas”, afirma a especialista. Segundo ela, desde que não utilizadas de forma fraudulenta, o planejamento sucessório pode evitar a incidência de ITCMD.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/de-doacao-a-seguro-reforma-tributaria-acelera-caca-por-formas-de-pagar-menos-itcmd/

REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA AS MUDANÇAS PROPOSTAS E OS EVENTUAIS BENEFÍCIOS 150 150 Marzagão Balaró

REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA AS MUDANÇAS PROPOSTAS E OS EVENTUAIS BENEFÍCIOS

Proposição aprovada pela Câmara dos Deputados e que ainda passará pelo Senado pode simplificar o sistema e promover equidade fiscal

A recente aprovação da Reforma Tributária representa uma evolução significativa na estrutura de impostos do Brasil, com o objetivo principal de simplificar o sistema tributário. O texto tem o potencial de alterar a dinâmica dos impostos no país, evidenciando uma mudança fundamental na forma como o governo coleta e distribui a receita fiscal.

Um ponto fundamental é a unificação de impostos. Atualmente, cinco tributos diferentes incidem sobre os produtos adquiridos pelos brasileiros. A proposta busca simplificá-los em um IVA dual para bens e serviços, dividido em tributação federal, que unificaria o IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, para unificar o ICMS e o ISS. Esse arranjo dá origem ao CBS – que substituirá o IPI, PIS e Cofins e será gerido pela União – e ao IBS, que consolidará o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada por Estados e municípios.

Com o intuito de aliviar o ônus tributário sobre os mais necessitados, a Reforma propõe a criação de uma cesta básica nacional, isenta de tributação, cujos componentes serão definidos posteriormente por lei complementar. Está prevista, ainda, a implementação do cashback, um sistema de devolução de impostos para um público-alvo específico, como pessoas de baixa renda.

Outro avanço é a criação de um fundo de desenvolvimento regional, com a intenção de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país e promover o crescimento de áreas menos desenvolvidas.  A Reforma Tributária também estabelece um Conselho Federativo para gerenciar a receita coletada, composto por representantes de todos os Estados e municípios. O texto ainda prevê a criação de um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, cujos detalhes ainda serão determinados.

A proposta também inova ao ampliar a base de tributação, permitindo a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas e a progressividade do ITCMD em razão do valor da herança ou doação. Além disso, estabelece um período de transição de sete anos para a implementação completa da Reforma, garantindo que o sistema atual seja desmontado de forma gradual e ordenada.

Com a simplificação de impostos e a criação de medidas voltadas para a redução da desigualdade, a Reforma tem o potencial de proporcionar uma tributação mais justa e equitativa no país. Resta a esperança de que sua implementação seja bem-sucedida e seus benefícios sejam concretizados.