PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 REGISTROU AUMENTO DE 52,1% NO NÚMERO DE PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL 150 150 Marzagão Balaró

PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023 REGISTROU AUMENTO DE 52,1% NO NÚMERO DE PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Medida pode ser uma oportunidade para reestruturar operações e estratégias, tornando o negócio mais competitivo e preparado para enfrentar os desafios do mercado

A alta taxa de juros e a crise econômica decorrente da pandemia de covid-19 levaram um número crescente de empresas a solicitar a proteção da Justiça para renegociar suas dívidas e prazos de pagamento.

De acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o primeiro semestre de 2023 registrou o maior nível em três anos, com um aumento de 52,1% nos pedidos de Recuperação Judicial em relação ao ano anterior.

Os números indicam que, durante o primeiro semestre de 2023, houve um total de 546 requerimentos de falência, representando um crescimento de 36,2% em comparação com 2022.

A crise afeta empresas de todos os tamanhos, com as microempresas e pequenas liderando em pedidos de recuperação (376), seguidas pelas médias empresas (155) e grandes empresas (62). Os setores mais atingidos são os de serviços (261), comércio (168), indústria (112) e primário (52).

No caso dos pedidos de falência, a maioria veio de micro e pequenas empresas (303), seguidas pelas médias empresas (129) e grandes empresas (114), nos setores de serviços (220), indústria (172), comércio (150) e primário (4).

O que é Recuperação Judicial?

Prevista na Lei 11.101/2005, a Recuperação Judicial é um mecanismo legal destinado a permitir que empresas em dificuldades financeiras reestruturem seus negócios, suas dívidas e se reabilitem no mercado.

Diferentemente da falência, que busca liquidar o patrimônio da empresa para pagar credores, a Recuperação Judicial pretende manter a companhia em funcionamento e superar a crise econômico-financeira.

Trata-se de um instrumento legal que busca preservar a empresa e suas funções sociais, ao mesmo tempo em que resguarda os direitos dos credores.

A Recuperação Judicial proporciona uma oportunidade para reestruturar operações e estratégias, tornando o negócio mais competitivo e preparado para enfrentar os desafios do mercado.

A retomada do crescimento da empresa por meio de uma reestruturação planejada e acordada, nesse contexto, é possível e até natural.

Os benefícios da Recuperação Judicial vão além de apenas renegociar dívidas, contribuindo para a preservação de empregos e para a manutenção das atividades econômicas e evitando o agravamento da crise.

Objetivos da Recuperação Judicial
. Preservar a empresa.
. Permitir a manutenção dos empregos.
. Proteger os interesses dos credores, buscando evitar uma situação de falência.

Quem pode solicitar a Recuperação Judicial
. Empresários individuais ou sociedades empresárias que exercem regularmente suas atividades há mais de 2 anos.
. A empresa não pode estar falida ou ter obtido concessão de Recuperação Judicial nos últimos 5 anos.
. Também não pode ter sido condenada ou ter sócios condenados por determinados crimes previstos na legislação.

Consequências da Recuperação Judicial
. Se o plano for aprovado, a empresa terá suas dívidas renegociadas conforme estipulado.
. Se o plano for rejeitado, pode-se decretar a falência da empresa.