MZBL NO TELE.SÍNTESE | BLOQUEIO DO CHATGPT NA ITÁLIA LEVANTA DISCUSSÃO SOBRE TRATAMENTO DE DADOS NO BRASIL 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO TELE.SÍNTESE | BLOQUEIO DO CHATGPT NA ITÁLIA LEVANTA DISCUSSÃO SOBRE TRATAMENTO DE DADOS NO BRASIL

As autoridades italianas anunciaram na sexta-feira, 31, a decisão de bloquear o ChatGPT, acusado de não respeitar a legislação relativa aos dados pessoais e de não dispor de um sistema de verificação de idade para usuários adolescentes. A plataforma foi criada pela startup americana OpenAI no ano passado.

Na Europa, o tema é regulamentado pela GDPR, o equivalente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para especialistas na área, o caso pode servir de alerta para o Brasil.

Raphael De Matos Cardoso, especialista em proteção de dados e sócio do Marzagão Balaró Advogados, avalia que a Inteligência Artificial (IA) está caminhando mais rápido do que as reações do Direito. “A ciência jurídica sempre se manifestou diante dos fatos sociais depois que eles já estão em certa medida consolidados, para aguardar a decantação dos movimentos da sociedade, de modo que o Direito se pronuncie somente no que for essencial e no que for fundamental a sua intervenção. Essa sempre foi a dinâmica da operação do Direito. Todavia, alguns fatos da vida exigem outra medida e um deles é a IA”, observa.

Cardoso adverte que o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional e a proposta da Comissão de Juristas designada para subsidiar a elaboração de projeto substitutivo sobre a regulação da IA no país caminham a passos lentos e não detalham como será o controle dessa atividade.

“A proposta não define, por exemplo, qual será a autoridade regulatória responsável pelo controle e fiscalização das atividades de IA, ou quais serão as autoridades que conciliarão essa tarefa, já que a atividade tem interfaces com diversos segmentos, como, por exemplo, aspectos da concorrência e de proteção de dados”, comenta.

O advogado ressalta ainda que o projeto deixa a tarefa de designar a autoridade reguladora para o Poder Executivo e não disciplina como deverá ocorrer a atuação e a colaboração “que provavelmente se dividirá em mais de uma agência reguladora, ainda que criada uma especificamente para a regulação da IA”. “Quanto às sanções administrativas, deixa de tipificar as infrações, não se dedica à dosimetria e não trata sobre o esperado conteúdo mínimo do processo administrativo sancionador”, acrescenta.

Acesse a íntegra: https://www.telesintese.com.br/bloqueio-do-chatgpt-na-italia-levanta-discussao-sobre-tratamento-de-dados-no-brasil/