MZBL NO INTELIGÊNCIA FINANCEIRA | STF PODE AUMENTAR A REMUNERAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO FGTS; ENTENDA
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação em que discute a forma como os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos.
Hoje o valor depositado no FGTS é corrigido por uma taxa de 3% anual mais a Taxa Referencial (TR). No processo discute-se se deve ser aplicado algum índice de correção inflacionária, como INPC ou o IPCA, ou mesmo se o FGTS deve acompanhar ao menos os rendimentos da poupança.
O placar no STF da ADI 5.090 até o momento está em 2 a 0 no sentido de que o fundo deve ter rendimentos ao menos similares aos da caderneta de poupança.
O que propõe a ação
A ação foi proposta pelo partido político Solidariedade, que pleiteia a declaração da inconstitucionalidade de artigos de leis que preveem que a TR será o índice de correção dos depósitos das contas vinculadas ao FGTS.
Embora o Solidariedade pleiteie a aplicação do IPCA-E ou INPC/IBGE, que são dois índices de inflação, explica Daniela Nishimoto, sócia da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, a forma alternativa encontrada, até o momento, foi equalizar o rendimento com o da poupança a fim de reduzir o prejuízo nominal tido pelos trabalhadores e o impacto para a Caixa Econômica Federal.
“De acordo com informações do Solidariedade, trazida ao processo, estudos apontaram perdas acumuladas de 48,3%, de 1999 a 2013 e que os trabalhadores teriam tido um prejuízo acumulado de cerca de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões em janeiro e fevereiro de 2014, já que a TR, próxima de zero, é muito inferior à inflação”, afirma a advogada.