MZBL NO DEBATE JURÍDICO | JUSTIÇA CONSIDERA FOTO EM REDE SOCIAL COMO PROVA PARA UNIÃO ESTÁVEL 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO DEBATE JURÍDICO | JUSTIÇA CONSIDERA FOTO EM REDE SOCIAL COMO PROVA PARA UNIÃO ESTÁVEL

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o restabelecimento de pensão por morte a uma manipuladora de pescados de 60 anos de idade, residente no município de Navegantes (SC), com o entendimento de que foto em rede social somada a depoimentos de testemunhas comprovariam o vínculo de mais de dois anos da mulher com segurado falecido. A pensão havia sido suspensa pelo INSS sob o argumento de ausência de comprovação de união estável.

De acordo com Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Direito de Família e Sucessões, do Marzagão e Balaró Advogados, as fotos nas redes sociais são apenas um dos indícios observados pela 9ª Turma do TRF-4 para a decisão. Outras provas produzidas nos autos do processo, como as testemunhais, são necessárias para conduzir uma decisão como esta. “Hoje, com as redes sociais, certamente há maior facilidade de comprovação de eventual união estável, uma vez que as pessoas costumam postar eventos familiares e sociais indiscriminadamente. Mas apenas fotos, sem intimidade evidente, como lado a lado, apenas, ou em meio a tantas outras pessoas, não são suficientes para comprovar uma união estável e, como no caso da decisão citada, conduzir ao restabelecimento da pensão por morte. As provas precisam ser robustas e contundentes. O art. 1723 do Código Civil elenca os requisitos para caracterização da união estável, que são a ‘convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família’. Obviamente apenas algumas fotos esparsas em situações aleatórias não são capazes de suprir todos os requisitos”, complementa Rebelato.

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