MZBL NO INFOMONEY | STJ AFASTA COBRANÇA DE MULTA E JUROS SOBRE ITCMD PROGRESSIVO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | STJ AFASTA COBRANÇA DE MULTA E JUROS SOBRE ITCMD PROGRESSIVO

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a cobrança de multa e juros sobre o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo. A decisão abre possibilidade para que outros contribuintes usufruam do mesmo direito.

De acordo com Daniela Rocegalli Rebelato, advogada e sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é fixa em 4%, já há um projeto de lei para que passe a variar entre 2% e 8%, o que implica, em muitos casos, no dobro do percentual atual para heranças acima de 280.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), medida usada para contratos e tributos estaduais. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Portanto, heranças acima de R$ 9.900.800,00 pagarão o dobro em imposto.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/stj-afasta-cobranca-de-multa-e-juros-sobre-itcmd-progressivo-entenda/