MZBL NO VALOR | Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR | Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD

Dois acórdãos recentes da 1ª e 11ª Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender
participações societárias um valor inferior ao de mercado

Por Marcela Villar – De São Paulo

17/07/2024 – 05h02

Ajurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se consolidado a favor dos contribuintes quando o assunto é a cobrança de ITCMD em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas. Dois acórdãos recentes da 1a e 11a Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender participações societarias por um valor inferior ao de mercado. Para os desembargadores, não configuraria doação, um dos fatos geradores do imposto.

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Para Lucas Lazzarini, do Marzagao e Balaró (MZBL) Advogados, que teve um cliente notificado, os critérios da Sefaz-SP são “altamente subjetivos”. “Mostra um anseio muito grande em enquadrar operações que não são doação como se doação fosse”, diz “É preciso procurar operações fraudulentas, até porque existe a questão social do tributo. Mas tem que ter um mínimo de critério, razoabilidade e diretriz”.

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Confira a íntegra no Valor Econômico