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fevereiro 2024

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | JUSTIÇA DE SÃO PAULO ADIA PAGAMENTO DE ITBI 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | JUSTIÇA DE SÃO PAULO ADIA PAGAMENTO DE ITBI

Uma incorporadora conseguiu liminar para suspender a cobrança de ITBI sobre transferências de imóveis para integralização de capital social. Para o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, como a constituição da sociedade é recente, é preciso primeiro averiguar qual a atividade preponderante e, após três anos, apurar se o imposto deve incidir ou não.

Na prática, o magistrado postergou a cobrança do tributo. Isso porque a atividade principal da incorporadora hoje é de fato o aluguel e venda de imóveis, portanto, com base na legislação, não teria direito à imunidade de ITBI – o benefício vale apenas para a empresa que não tem como atividade preponderante a negociação imobiliária.

Para conceder a liminar, França se baseou em uma previsão do Código Tribunal Nacional (CTN), que permite o “diferimento” do tributo se a empresa entrar em atividade após transferir os bens ou menos de dois anos antes da transferência. Nessas situações, “apurar-se-á a preponderância”, levando em conta os três primeiros anos seguintes à data da aquisição.

O juiz também citou precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reformou uma sentença anterior para aplicar a mesma tese. “Acolho as ponderações da impetrante, no sentido de reputar prematura a exigibilidade do tributo em tela, antes de ser cristalizada a atividade imobiliária prevista em seu estatuto ou contrato social, havendo necessidade de que, primeiramente, a empresa integralize seu capital social”, afirma França na decisão (processo nº 1006568-16.2024.8.26.0053).

Por conta de a empresa já existir há um ano, ela poderá desfrutar do benefício por mais dois, segundo o advogado Lucas Lazzarini, sócio do Marzagão e Balaró Advogados, que atuou no processo. Ele explica que essa é uma lacuna pouco explorada na legislação e que tem ajudado clientes no planejamento tributário.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/28/justica-de-sao-paulo-adia-pagamento-de-itbi.ghtml

MZBL NA INFOMONEY | SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS SOBRE A HERANÇA DE GAL COSTA 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA INFOMONEY | SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS SOBRE A HERANÇA DE GAL COSTA

O caso do filho da cantora Gal Costa, Gabriel Costa, que completou 18 anos e entrou com um processo questionando a herdeira da artista, sua madrinha Wilma Petrillo, trouxe à tona questões importantes sobre como a Justiça enxerga casos como esse. Afinal, como a lei determina que seja feita a partilha dos bens entre o filho (que é adotivo) e a companheira de sua mãe por mais de 30 anos?

“A discussão é mais complexa porque envolve, além do reconhecimento dessa união estável, a exclusão do patrimônio particular de Gal (aquele adquirido e/ou construído antes da suposta união) e a exclusão por indignidade, se comprovadas as acusações contra ela (Wilma)”, explica Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/filho-adotivo-e-uniao-estavel-saiba-quais-sao-as-regras-sobre-a-heranca-de-gal-costa/

Atenção! Golpistas estão se passando por profissionais do MZBL 150 150 Marzagão Balaró

Atenção! Golpistas estão se passando por profissionais do MZBL

MZBL NA INFOMONEY | FERIADO OU PONTO FACULTATIVO: TRABALHADOR PODE FOLGAR NO CARNAVAL? 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA INFOMONEY | FERIADO OU PONTO FACULTATIVO: TRABALHADOR PODE FOLGAR NO CARNAVAL?

O Carnaval é tão tradicional no Brasil que pode até ser confundido como feriado, mas não é. Os quatro dias de festa dedicados ao Rei Momo são extremamente populares e muitas empresas liberam os funcionários nesta época do ano.

Mas, juridicamente, alertam os advogados, a Lei 9.093/95 estabelece que só serão considerados feriados aqueles que forem declarados por lei federal ou data magna de cada estado da federação. A regra ainda prevê a concessão aos municípios da possibilidade de decretar até quatro feriados religiosos por ano, neles já incluídos a Sexta-feira da Paixão.

De acordo com o advogado e sócio da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, Carlos Balaró, há decisões judiciais nesse sentido. “O descanso acontece em larga escala em várias empresas e a remuneração da segunda e da terça-feira integralmente e da quarta-feira até o meio-dia faz parte de um costume do povo brasileiro, praticado por muitas empresas. Mas é bom frisar que isso não é obrigação da companhia”, explica.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/consumo/feriado-ou-ponto-facultativo-trabalhador-pode-folgar-no-carnaval/