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novembro 2023

MZBL NO PODER 360 | NOVA REGRA DE TRABALHO EM FERIADO CONTRARIA LEI, DIZEM ADVOGADOS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO PODER 360 | NOVA REGRA DE TRABALHO EM FERIADO CONTRARIA LEI, DIZEM ADVOGADOS

Advogados trabalhistas consultados pelo Poder360 afirmam que a decisão do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de mudar a regra para o expediente no setor de comércio aos feriados é contrária à Lei de Liberdade Econômica (nº 13.874, de 2019). 

O ministro Luiz Marinho (Trabalho) assinou uma portaria na 2ª feira (13.nov.2023) determinando que trabalhadores do segmento só podem trabalhar nesses dias em acordo com a convenção coletiva de trabalho. 

O advogado Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do Marzagão e Balaró Advogados, avalia que a portaria do Ministério do Trabalho não conflita diretamente com a lei.

O profissional destaca, entretanto, os impactos negativos que a nova regra traz. Os empregadores terão um faturamento menor e os trabalhadores poderão ter postos de trabalho reduzidos. “Revogando a portaria anterior [de Bolsonaro], volta tudo à estaca zero. Estamos falando de lei ordinária com lei ordinária. Se isso vai gerar um conflito interpretativo, é o judiciário que vai decidir”, disse Carmelo.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/nova-regra-de-trabalho-em-feriado-contraria-lei-dizem-advogados/

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | ADVOGADOS SE DIVIDEM QUANTO AO FORMATO CERTO PARA A DESESTATIZAÇÃO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | ADVOGADOS SE DIVIDEM QUANTO AO FORMATO CERTO PARA A DESESTATIZAÇÃO

Especialistas em direito público e regulatório não têm uma resposta unânime sobre o formato correto para o processo de privatização da Sabesp: se pode por meio de projeto de lei, como defende o governo de São Paulo, ou deve, obrigatoriamente, ocorrer por proposta de emenda à Constituição (PEC), como querem os partidos de oposição.

Essa discussão existe em razão de um dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo. Trata-se do parágrafo 2ª do artigo 216. Consta que “o Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário”.

A oposição interpreta que o serviço de saneamento tem que ser prestado por uma concessionária sob o controle acionário do Estado. Com a desestatização da Sabesp, o Estado perderia o controle, contrariando o que diz Constituição. Por esse motivo, então, a necessidade de PEC.

Já para o governo do Estado, o dispositivo não é tão amplo. A interpretação é a de que somente se o serviço for prestado por uma concessionária, o Estado tem que assegurar todas as condições ali previstas.

Raphael de Matos Cardoso, do Marzagão e Balaró Advogados, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência pela necessidade de autorização legislativa e licitação, sem a obrigatoriedade de PEC.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/11/16/advogados-se-dividem-quanto-ao-formato-certo-para-a-desestatizacao.ghtml

MZBL NA CNN | REFORMA TRIBUTÁRIA: PREÇO DO CONDOMÍNIO VAI SUBIR OU CAIR? 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CNN | REFORMA TRIBUTÁRIA: PREÇO DO CONDOMÍNIO VAI SUBIR OU CAIR?

A reforma tributária altera estruturalmente o sistema de cobrança de impostos no Brasil e impacta uma série de preços que compõem o valor pago por moradores de condomínios.

Estimativas preliminares indicam que os serviços vão arcar com aumento de impostos. Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, afirma que este efeito impacta diretamente a cota condominial.

“O que se espera é que tudo que seja relacionado a serviços tenha significativo aumento de carga, o que certamente afetará os tomadores, a quem esse aumento terá que ser repassado”, aponta.

No entanto, só será possível indicar com precisão como a reforma impacta estes diversos preços após estudos mais detalhados acerca do novo imposto sobre valor agregado (IVA) dual, que substituirá PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI.

“No caso dos condomínios, as diversas rubricas que compõem a cota condominial são, em sua grande maioria, serviços agregados, como sindicância, limpeza, portaria, segurança, entre outros, que, não fugindo à regra, deverão ter aumento da tributação”, completa.

Confira: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/reforma-tributaria-preco-do-condominio-vai-subir-ou-cair/

MZBL NO DIÁRIO DO GRANDE ABC | SÃO BERNARDO DEVOLVERÁ 40% DO IPVA PARA ATRAIR MOTORISTAS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO DIÁRIO DO GRANDE ABC | SÃO BERNARDO DEVOLVERÁ 40% DO IPVA PARA ATRAIR MOTORISTAS

A Prefeitura de São Bernardo decidiu implementar medida que deve provocar polêmica para tentar reforçar o caixa já no início do próximo ano, o último do prefeito Orlando Morando (PSDB) à frente da administração. Isso porque, a gestão abriu espécie de guerra fiscal ao oferecer desconto de 40% no valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para proprietários de veículos licenciados em outros municípios, de pessoas físicas e jurídicas, que optarem pela transferência para a cidade. A campanha para conquistar interessados inclui envio de cartas a moradores de outras localidades, além de propaganda em meios de comunicação.

Sócio do escritório Marzagão e Balaró Advogados, Lucas Lazarini aponta que o que mais chama atenção é o fato de o município buscar propetários de outras cidades para licenciarem seus veículos em São Bernardo. “Se não houver a comprovação de que os donos desses veículos estão domiciliados no município em que os registraram e licenciaram, poderá ser reconhecida a fraude da operação, que tem como único objetivo fraudar o Fisco e burlar a tributação. A situação me parece simular o domicílio fiscal, e isso, obviamente, não se pode admitir.”

Fonte: https://www.dgabc.com.br/Noticia/4075222/sao-bernardo-devolvera-40-do-ipva-para-atrair-motoristas-de-outras-cidades

MZBL NA CONJUR | REFORMA TRIBUTÁRIA MANTÉM DELEGAÇÃO DE DETALHES À REGULAMENTAÇÃO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | REFORMA TRIBUTÁRIA MANTÉM DELEGAÇÃO DE DETALHES À REGULAMENTAÇÃO

O Plenário do Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (8) a reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição, que agora volta à Câmara dos Deputados, tem como ponto principal a unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual. E, segundo tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o verdadeiro impacto da medida continua sujeito à sua regulamentação por meio de normas infraconstitucionais futuras.

Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, aponta que “o cenário ainda é muito incerto, tendo em vista as inúmeras remissões que o texto faz à necessidade de regulamentação das novas regras pela legislação infraconstitucional”. Segundo ele, é impossível medir os impactos econômicos da reforma “sem conhecer o teor das leis que ainda virão para tratar do tema”.

O advogado enxerga na reforma a ideia de simplificar o sistema e reduzir a burocracia na prestação de informações ao Fisco. Mas, para ele, isso só acontecerá após o fim da fase de transição entre o sistema atual e o substitutivo.

“Até lá, em 2032, conviveremos com os dois sistemas, o que gerará efeito exatamente contrário ao pretendido, com aumento significativo das informações a serem prestadas pelos contribuintes às autoridades fiscais”, diz Lazzarini.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-09/para-tributaristas-reforma-tributaria-mantem-delegacao-de-detalhes-a-regulamentacao/

MZBL NA CONJUR | VENDA DE NOMES DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE SP NÃO SE CHOCA COM A LEI CIDADE LIMPA 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | VENDA DE NOMES DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE SP NÃO SE CHOCA COM A LEI CIDADE LIMPA

O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou no último dia 27 um projeto de lei que autoriza a prefeitura a comercializar os nomes de equipamentos públicos municipais, os chamados naming rights — falta agora a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), o que deve ocorrer nesta semana.

O PL 638/2022, de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo) e coautoria do vereador Fernando Holiday (Republicanos), estabelece que poderão ser vendidos os nomes de equipamentos públicos municipais de atividades dirigidas a saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente e mobilidade urbana. 

A Prefeitura de São Paulo já tinha o programa Adote Uma Praça, regulamentado pelo Decreto 61.170/2022. O programa incentiva a preservação de áreas verdes na capital e promove a participação social para a melhoria de espaços urbanos por meio de parcerias. Atualmente há cerca de 790 praças já adotadas. Outras 4.500 praças e canteiros distribuídos pelas 32 subprefeituras estão disponíveis para adoção.

A revista eletrônica Consultor Jurídico consultou especialistas em Direito Administrativo sobre o tema. 

Raphael de Matos Cardoso, doutor em Direito do Estado e especialista em Direito Administrativo do Marzagão e Balaró Advogados, observa que, apesar da autorização legal, não se deve deixar de lado o bom senso.

”A possibilidade de cessão onerosa do nome de bens públicos não é inconstitucional, mas não pode ser uniforme e abrangente. Algumas categorias de bens públicos, em especial aqueles sujeitos ao regime jurídico de direito público na sua forma mais intensa, não podem ser amplamente negociadas, ainda que aqui se esteja a tratar apenas do nome. É o caso, por exemplo, de bens históricos ou daqueles de identidade comum”, sustenta ele.

Nesse sentido, Cardoso explica que a cessão do nome não pode comprometer o patrimônio comum que a denominação do bem público representa, de maneira a torná-lo até mesmo irreconhecível.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-05/venda-nomes-predios-publicos-sp-nao-fere-lei-cidade-limpa