MZBL NO DEBATE JURÍDICO | REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AUMENTAR BUSCA POR PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS
A Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, poderá desencadear um aumento na busca por estratégias de planejamento sucessório. Isso porque foram incluídos no projeto dispositivos que acarretam em encargos tributários mais substanciais sobre bens ou direitos doados e herdados.
Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, entende que a proposta, embora tenha como pauta a revisão e simplificação dos tributos incidentes sobre o consumo, dedicou parte importante do texto para tratar dos tributos que gravam o patrimônio, em especial ITCMD e IPVA.
“Em relação ao ITCMD, a PEC 45-A incluiu na Constituição Federal a progressividade das alíquotas aplicadas na apuração do imposto, o que, em resumo, e de forma prática, autoriza que os Estados criem faixas de tributação, elevando os percentuais à medida em que se eleva a base de cálculo, que é o valor do bem ou direito doado ou herdado. Desnecessário, a meu ver”, avalia.
Para Lazzarini, o texto constitucional vigente já permite essa possibilidade ao estabelecer o princípio da capacidade contributiva como diretriz do sistema. “Segundo o artigo 145, parágrafo 1º da Constituição, sempre que possível, “os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Noutras palavras, dada a natureza do imposto, se for possível verificar a capacidade do contribuinte por meio do signo que presume a sua riqueza, poderá ser progressiva a tributação. E, no caso do ITCMD, essa gradação é facilmente observada pelo aumento do valor do bem ou direito transmitido”, complementa.
O advogado conclui que deverá haver “um (novo) movimento de planejamento sucessório, justamente para evitar a tributação que se instalará com a reforma”. “Embora a tributação progressiva já seja uma realidade do atual modelo, validada pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive”.