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MZBL NO VALOR | Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR | Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD

Dois acórdãos recentes da 1ª e 11ª Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender
participações societárias um valor inferior ao de mercado

Por Marcela Villar – De São Paulo

17/07/2024 – 05h02

Ajurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se consolidado a favor dos contribuintes quando o assunto é a cobrança de ITCMD em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas. Dois acórdãos recentes da 1a e 11a Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender participações societarias por um valor inferior ao de mercado. Para os desembargadores, não configuraria doação, um dos fatos geradores do imposto.

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Para Lucas Lazzarini, do Marzagao e Balaró (MZBL) Advogados, que teve um cliente notificado, os critérios da Sefaz-SP são “altamente subjetivos”. “Mostra um anseio muito grande em enquadrar operações que não são doação como se doação fosse”, diz “É preciso procurar operações fraudulentas, até porque existe a questão social do tributo. Mas tem que ter um mínimo de critério, razoabilidade e diretriz”.

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Confira a íntegra no Valor Econômico

MZBL NA CONJUR | TJ DE SÃO PAULO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AUMENTA JULGAMENTOS VIRTUAIS NA CORTE 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | TJ DE SÃO PAULO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AUMENTA JULGAMENTOS VIRTUAIS NA CORTE

Na última quarta-feira (13/9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou a Resolução 903/2023, que estabelece novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e dos demais colegiados da corte.

Na prática, a resolução determina que alguns recursos, como embargos de declaração e agravos internos em que não cabe sustentação oral, serão julgados obrigatoriamente de modo virtual. Antes, alguns advogados costumavam peticionar para que esses julgamentos ocorressem de modo presencial ou telepresencial. 

Outra mudança importante para os advogados é que agora eles terão de fundamentar o pedido de julgamento presencial ou telepresencial dentro do prazo de cinco dias úteis após a distribuição do processo para o relator.

Palmyrita Sammarco Junqueira, sócia da área de Direito Civil do Marzagão e Balaró Advogados, encarou com naturalidade as mudanças promovidas pela Resolução 903/2023. Ela lembra que a Resolução 772/2017 da corte paulista já havia incluído a possibilidade de julgamento de outros recursos pelo Plenário Virtual, que passou a julgar também apelações, mandados de segurança, HCs, conflitos de competência e ações originárias.

“A Resolução 903/2023 só deixou mais explícito que o julgamento virtual será realizado quando incabível a sustentação oral, facultando aos interessados, no caso de julgamento virtual do recurso que não admite a sustentação oral, a apresentação de memoriais, o que já era admitido na prática.”

Confira: https://www.conjur.com.br/2023-set-18/tj-sp-publica-resolucao-aumenta-julgamentos-virtuais-corte