reforma tributária

MZBL NA CONJUR | CRITÉRIOS PARA TAXAÇÃO DESAFIAM IMPLANTAÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO, APONTAM ADVOGADOS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | CRITÉRIOS PARA TAXAÇÃO DESAFIAM IMPLANTAÇÃO DO IMPOSTO SELETIVO, APONTAM ADVOGADOS

A amplitude do conceito do que é prejudicial à sáude pode tornar desafiadora a implementação do Imposto Seletivo, segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023, a reforma tributária introduz o Imposto Seletivo, destinado a taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, buscando desestimular o consumo destes. Entre esses produtos estão cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos com alto teor de açúcar, agrotóxicos e defensivos.

Sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, Lucas Lazzarini, se preocupa com os critérios para essa definição. “O que deve ser considerado ‘prejudicial à saúde e ao meio ambiente’? Haverá algum critério objetivo para essa avaliação? Isso, segundo o novo texto constitucional, será regulamentado por meio de lei complementar.”

“O açúcar, por exemplo, pode ser considerado prejudicial à saúde? Se sim, em quais condições? Caberá ao legislador a missão de ajustar essas questões para evitar distorções.”

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jan-01/criterios-para-taxacao-desafiam-implantacao-do-imposto-seletivo-apontam-advogados/

MZBL NA CNN | REFORMA TRIBUTÁRIA: PREÇO DO CONDOMÍNIO VAI SUBIR OU CAIR? 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CNN | REFORMA TRIBUTÁRIA: PREÇO DO CONDOMÍNIO VAI SUBIR OU CAIR?

A reforma tributária altera estruturalmente o sistema de cobrança de impostos no Brasil e impacta uma série de preços que compõem o valor pago por moradores de condomínios.

Estimativas preliminares indicam que os serviços vão arcar com aumento de impostos. Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, afirma que este efeito impacta diretamente a cota condominial.

“O que se espera é que tudo que seja relacionado a serviços tenha significativo aumento de carga, o que certamente afetará os tomadores, a quem esse aumento terá que ser repassado”, aponta.

No entanto, só será possível indicar com precisão como a reforma impacta estes diversos preços após estudos mais detalhados acerca do novo imposto sobre valor agregado (IVA) dual, que substituirá PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI.

“No caso dos condomínios, as diversas rubricas que compõem a cota condominial são, em sua grande maioria, serviços agregados, como sindicância, limpeza, portaria, segurança, entre outros, que, não fugindo à regra, deverão ter aumento da tributação”, completa.

Confira: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/reforma-tributaria-preco-do-condominio-vai-subir-ou-cair/

MZBL NA CONJUR | REFORMA TRIBUTÁRIA MANTÉM DELEGAÇÃO DE DETALHES À REGULAMENTAÇÃO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | REFORMA TRIBUTÁRIA MANTÉM DELEGAÇÃO DE DETALHES À REGULAMENTAÇÃO

O Plenário do Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (8) a reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição, que agora volta à Câmara dos Deputados, tem como ponto principal a unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual. E, segundo tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o verdadeiro impacto da medida continua sujeito à sua regulamentação por meio de normas infraconstitucionais futuras.

Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, aponta que “o cenário ainda é muito incerto, tendo em vista as inúmeras remissões que o texto faz à necessidade de regulamentação das novas regras pela legislação infraconstitucional”. Segundo ele, é impossível medir os impactos econômicos da reforma “sem conhecer o teor das leis que ainda virão para tratar do tema”.

O advogado enxerga na reforma a ideia de simplificar o sistema e reduzir a burocracia na prestação de informações ao Fisco. Mas, para ele, isso só acontecerá após o fim da fase de transição entre o sistema atual e o substitutivo.

“Até lá, em 2032, conviveremos com os dois sistemas, o que gerará efeito exatamente contrário ao pretendido, com aumento significativo das informações a serem prestadas pelos contribuintes às autoridades fiscais”, diz Lazzarini.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-09/para-tributaristas-reforma-tributaria-mantem-delegacao-de-detalhes-a-regulamentacao/

MZBL NO DEBATE JURÍDICO | REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AUMENTAR BUSCA POR PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO DEBATE JURÍDICO | REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AUMENTAR BUSCA POR PLANEJAMENTOS SUCESSÓRIOS

A Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, poderá desencadear um aumento na busca por estratégias de planejamento sucessório. Isso porque foram incluídos no projeto dispositivos que acarretam em encargos tributários mais substanciais sobre bens ou direitos doados e herdados.

Lucas Lazzarini, sócio da área tributária do Marzagão e Balaró Advogados, entende que a proposta, embora tenha como pauta a revisão e simplificação dos tributos incidentes sobre o consumo, dedicou parte importante do texto para tratar dos tributos que gravam o patrimônio, em especial ITCMD e IPVA.

“Em relação ao ITCMD, a PEC 45-A incluiu na Constituição Federal a progressividade das alíquotas aplicadas na apuração do imposto, o que, em resumo, e de forma prática, autoriza que os Estados criem faixas de tributação, elevando os percentuais à medida em que se eleva a base de cálculo, que é o valor do bem ou direito doado ou herdado. Desnecessário, a meu ver”, avalia.

Para Lazzarini, o texto constitucional vigente já permite essa possibilidade ao estabelecer o princípio da capacidade contributiva como diretriz do sistema. “Segundo o artigo 145, parágrafo 1º da Constituição, sempre que possível, “os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Noutras palavras, dada a natureza do imposto, se for possível verificar a capacidade do contribuinte por meio do signo que presume a sua riqueza, poderá ser progressiva a tributação. E, no caso do ITCMD, essa gradação é facilmente observada pelo aumento do valor do bem ou direito transmitido”, complementa.

O advogado conclui que deverá haver “um (novo) movimento de planejamento sucessório, justamente para evitar a tributação que se instalará com a reforma”. “Embora a tributação progressiva já seja uma realidade do atual modelo, validada pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive”.

Fonte: https://www.debatejuridico.com.br/noticias/reforma-tributaria-pode-aumentar-busca-por-planejamentos-sucessorios/

MZBL NO LEXLATIN | POR QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA, COMO ESTÁ, NÃO SERÁ BOA PARA OS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA? 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO LEXLATIN | POR QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA, COMO ESTÁ, NÃO SERÁ BOA PARA OS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA?

O texto da reforma tributária, aprovado no início do mês na Câmara dos Deputados, e atualmente em tramitação no Senado, poderá provocar um aumento significativo da tributação para os escritórios de advocacia.

Segundo especialistas em direito tributário, a carga efetiva total de uma sociedade de advogados uniprofissional, pelo lucro presumido, poderá subir dos atuais 15% para até 35,88%.

“Ainda é difícil saber exatamente como será afetado cada ramo de atividade específica, porque o texto ainda está em discussão e sujeito a alterações, principalmente no que se refere à carga tributária”, afirma Lucas Lazzarini, especialista em Direito Tributário do Marzagão e Balaró Advogados.

Confira na íntegra: https://br.lexlatin.com/reportagens/reforma-tributaria-escritorios-de-advocacia

REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA AS MUDANÇAS PROPOSTAS E OS EVENTUAIS BENEFÍCIOS 150 150 Marzagão Balaró

REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA AS MUDANÇAS PROPOSTAS E OS EVENTUAIS BENEFÍCIOS

Proposição aprovada pela Câmara dos Deputados e que ainda passará pelo Senado pode simplificar o sistema e promover equidade fiscal

A recente aprovação da Reforma Tributária representa uma evolução significativa na estrutura de impostos do Brasil, com o objetivo principal de simplificar o sistema tributário. O texto tem o potencial de alterar a dinâmica dos impostos no país, evidenciando uma mudança fundamental na forma como o governo coleta e distribui a receita fiscal.

Um ponto fundamental é a unificação de impostos. Atualmente, cinco tributos diferentes incidem sobre os produtos adquiridos pelos brasileiros. A proposta busca simplificá-los em um IVA dual para bens e serviços, dividido em tributação federal, que unificaria o IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, para unificar o ICMS e o ISS. Esse arranjo dá origem ao CBS – que substituirá o IPI, PIS e Cofins e será gerido pela União – e ao IBS, que consolidará o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada por Estados e municípios.

Com o intuito de aliviar o ônus tributário sobre os mais necessitados, a Reforma propõe a criação de uma cesta básica nacional, isenta de tributação, cujos componentes serão definidos posteriormente por lei complementar. Está prevista, ainda, a implementação do cashback, um sistema de devolução de impostos para um público-alvo específico, como pessoas de baixa renda.

Outro avanço é a criação de um fundo de desenvolvimento regional, com a intenção de reduzir as desigualdades entre as diversas regiões do país e promover o crescimento de áreas menos desenvolvidas.  A Reforma Tributária também estabelece um Conselho Federativo para gerenciar a receita coletada, composto por representantes de todos os Estados e municípios. O texto ainda prevê a criação de um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, cujos detalhes ainda serão determinados.

A proposta também inova ao ampliar a base de tributação, permitindo a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas e a progressividade do ITCMD em razão do valor da herança ou doação. Além disso, estabelece um período de transição de sete anos para a implementação completa da Reforma, garantindo que o sistema atual seja desmontado de forma gradual e ordenada.

Com a simplificação de impostos e a criação de medidas voltadas para a redução da desigualdade, a Reforma tem o potencial de proporcionar uma tributação mais justa e equitativa no país. Resta a esperança de que sua implementação seja bem-sucedida e seus benefícios sejam concretizados.