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Autonomia do paciente baseada em liberdade de crença em debate no STF 150 150 Marzagão Balaró

Autonomia do paciente baseada em liberdade de crença em debate no STF

No próximo dia 18/09/2024, o Supremo Tribunal Federal examinará o Recurso Extraordinário 1212272 – Repercussão Geral Tema 1069, que discute a possibilidade de pacientes Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue com base em crenças religiosas. O julgamento abordará a relação entre liberdade religiosa e direito à vida, um tema que levanta questões éticas e jurídicas complexas.

De acordo com a advogada Marinella Afonso de Almeida, pós-graduada em Direito Médico, “as leis vigentes e a jurisprudência majoritária atual tendem a relativizar a autonomia de vontade do paciente e o dever de agir do médico em situação de iminente risco de óbito e ausência de alternativa terapêutica, inexistindo, infelizmente, segurança jurídica para que seja priorizada a autonomia do paciente em detrimento do direito à vida nessa hipótese específica”. Ela ressalta ainda que “assim, faz-se premente o posicionamento da Corte Suprema, sendo o julgamento aguardado, posto que as decisões proferidas com repercussão geral possuem efeito vinculante aos órgãos do Poder Judiciário, que, no exercício da competência jurisdicional, deverão obrigatoriamente seguir o entendimento nele firmado, promovendo-se a uniformização da jurisprudência sobre o tema e, consequentemente, maior segurança jurídica”.

O Supremo Tribunal Federal definirá a interpretação final do tema visando garantir a observância da Constituição Federal e as diretrizes para o tratamento juridico de casos semelhantes no futuro.