Julgamento virtual

MZBL NA CONJUR | TJ DE SÃO PAULO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AUMENTA JULGAMENTOS VIRTUAIS NA CORTE 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | TJ DE SÃO PAULO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AUMENTA JULGAMENTOS VIRTUAIS NA CORTE

Na última quarta-feira (13/9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou a Resolução 903/2023, que estabelece novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e dos demais colegiados da corte.

Na prática, a resolução determina que alguns recursos, como embargos de declaração e agravos internos em que não cabe sustentação oral, serão julgados obrigatoriamente de modo virtual. Antes, alguns advogados costumavam peticionar para que esses julgamentos ocorressem de modo presencial ou telepresencial. 

Outra mudança importante para os advogados é que agora eles terão de fundamentar o pedido de julgamento presencial ou telepresencial dentro do prazo de cinco dias úteis após a distribuição do processo para o relator.

Palmyrita Sammarco Junqueira, sócia da área de Direito Civil do Marzagão e Balaró Advogados, encarou com naturalidade as mudanças promovidas pela Resolução 903/2023. Ela lembra que a Resolução 772/2017 da corte paulista já havia incluído a possibilidade de julgamento de outros recursos pelo Plenário Virtual, que passou a julgar também apelações, mandados de segurança, HCs, conflitos de competência e ações originárias.

“A Resolução 903/2023 só deixou mais explícito que o julgamento virtual será realizado quando incabível a sustentação oral, facultando aos interessados, no caso de julgamento virtual do recurso que não admite a sustentação oral, a apresentação de memoriais, o que já era admitido na prática.”

Confira: https://www.conjur.com.br/2023-set-18/tj-sp-publica-resolucao-aumenta-julgamentos-virtuais-corte