erro médico

Entenda: diferença entre “erro médico” e “serviços em saúde” 150 150 Marzagão Balaró

Entenda: diferença entre “erro médico” e “serviços em saúde”

  • A mudança de terminologia

No contexto da defesa dos profissionais de saúde, a terminologia usada pode influenciar diretamente o julgamento público e a reputação dos envolvidos. O termo “erro médico” era comumente utilizado em processos judiciais para descrever a análise da conduta de um profissional de saúde, verificando se houve responsabilidade civil e a necessidade de indenização por danos causados. No entanto, esse termo pressupunha a existência de um erro, gerando um pré-julgamento injusto aos profissionais envolvidos.

Com frequência, as condutas analisadas se mostram adequadas à boa prática, e a nomenclatura “erro médico” associava injustamente os nomes dos profissionais a equívocos, mesmo quando comprovada sua inocência. Para mitigar esse estigma, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e a Associação Médica Brasileira (AMB) solicitaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mudança da terminologia para “serviços em saúde”, um termo mais neutro e imparcial.

  • Defesa legal em serviços de saúde

O direito médico é um ramo jurídico especializado nos processos de serviços em saúde e na relação médico-paciente. Ele fornece os elementos necessários para uma defesa eficaz de profissionais e instituições de saúde, considerando as nuances técnicas e legais específicas da área.

Situações comuns de defesa para profissionais de saúde

  • Questões judiciais relacionadas ao atendimento

Com o aumento do acesso à informação, os pacientes estão mais propensos a questionar as condutas dos profissionais de saúde, muitas vezes recorrendo ao Poder Judiciário. As situações mais comuns de necessidade de defesa jurídica incluem processos que questionam a qualidade do atendimento prestado.

  • Atuação do direito médico

O direito médico compreende profundamente a relação entre pacientes e profissionais de saúde, a rotina hospitalar e os procedimentos de serviços de saúde. Isso permite a elaboração de uma defesa qualificada e técnica, aumentando as chances de sucesso dos argumentos apresentados e, consequentemente, o convencimento do juiz.

Medidas preventivas para minimizar riscos legais

  • Comunicação e documentação

Para minimizar os riscos de processos judiciais, os profissionais de saúde devem focar em uma boa comunicação com os pacientes, garantindo que todas as informações sejam claras e completas. A correta documentação das condutas em prontuários organizados e bem anotados é essencial e frequentemente a base de uma boa defesa médica, caso necessário.

  • Consultoria jurídica

Adotar uma consultoria jurídica especializada em direito médico pode fornecer orientação adequada e preventiva, ajustando as práticas profissionais às exigências legais e diminuindo a probabilidade de litígios.

Impacto da defesa jurídica na carreira de profissionais de saúde

Embora não possamos citar casos específicos devido ao sigilo médico, é sabido que uma defesa jurídica adequada pode ser crucial para preservar a reputação e a carreira de médicos e instituições de saúde, evitando danos irreparáveis à imagem profissional.

*com informações de Fernanda Moura, especialista em Direito Médico do Marzagão e Balaró Advogados

MZBL NA CONJUR | ENTIDADE PEDE REVISÃO DO USO DA EXPRESSÃO ‘ERRO MÉDICO’ EM AÇÕES JUDICIAIS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | ENTIDADE PEDE REVISÃO DO USO DA EXPRESSÃO ‘ERRO MÉDICO’ EM AÇÕES JUDICIAIS

O Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça um pedido de providências para a revisão da expressão “erro médico” nas ações judiciais indenizatórias de todo o país.

A advogada Marinella Afonso de Almeida, especialista em Direito Médico do Marzagão e Balaró Advogados, explica que a expressão “erro médico” é usada “sistemática e reiteradamente” em ações judiciais cíveis que questionam a qualidade e a adequação da assistência médico-hospitalar. Os sistemas informatizados dos tribunais muitas vezes qualificam os processos com tal expressão.

Porém, ela lembra que, conforme a Constituição, ninguém é culpado enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado. Assim, o uso da expressão nas plataformas eletrônicas é inapropriado até que a falha médica seja atestada em decisão judicial.

“A terminologia usada para essas ações induz uma interpretação depreciativa, dada sua associação afirmativa de falha, que, em muitos casos, pode não se confirmar”, defende Marinella.

Confira a íntegra da notícia: https://www.conjur.com.br/2023-ago-10/entidade-fim-expressao-erro-medico-acoes-judiciais