enfermagem

MZBL NA FOLHA | DASA ALTERA CARGO DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EM MEIO A DISCUSSÃO SOBRE PISO 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA FOLHA | DASA ALTERA CARGO DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM EM MEIO A DISCUSSÃO SOBRE PISO

Em meio ao debate sobre o novo piso salarial da enfermagem, a rede Dasa alterou a nomenclatura dos cargos de técnicos e auxiliares da categoria na carteira de trabalho, segundo o SinsaudeSP (sindicato que representa esses trabalhadores em São Paulo) e o Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo), que receberam denúncias de funcionários da empresa. A mudança gerou insegurança em alguns desses profissionais, que dizem não saber se vão receber a nova remuneração.

Segundo o advogado Carlos Balaró, do escritório Marzagão Balaró, a mudança feita pela Dasa pode ferir a CLT. “Alterações de nomenclatura no contrato de trabalho podem ser feitas desde que sejam efetivamente a realidade. Eu não posso fazer isso como um subterfúgio para escapar do piso do profissional da enfermagem”, diz ele.

Confira: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/07/dasa-altera-cargo-de-tecnicos-de-enfermagem-em-meio-a-discussao-sobre-piso.shtml

NOVA LEI FEDERAL ESTABELECE CONDIÇÕES DE REPOUSO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 150 150 Marzagão Balaró

NOVA LEI FEDERAL ESTABELECE CONDIÇÕES DE REPOUSO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

A medida busca garantir melhores condições de repouso, com espaços adequados e arejados, mobiliário confortável e tempo de repouso definido.

Foi publicada no dia 20 de junho a Lei Federal n.º 14.602, que traz importantes alterações na regulamentação do exercício da enfermagem no país. A nova legislação visa assegurar melhores condições de repouso para os profissionais da área durante suas jornadas de trabalho.

De acordo com a Lei 14.602/23, é obrigação das instituições de saúde, sejam elas públicas ou privadas, oferecer aos profissionais de enfermagem um local adequado para descanso enquanto exercem suas atividades. Esse espaço específico deverá atender a uma série de requisitos estabelecidos pela lei.

A nova legislação estabelece que o local de repouso dos profissionais de enfermagem deve ser arejado, proporcionando um ambiente saudável e propício ao descanso, com mobiliário adequado para um repouso de, no mínimo, uma hora e não excedendo duas horas. Além disso, a legislação enfatiza a importância do conforto térmico e acústico do ambiente, fazendo com que o espaço seja projetado para minimizar o impacto de ruídos externos.

A Lei 14.602/23 também exige a presença de instalações sanitárias no local de repouso, garantindo a higiene e o bem-estar dos profissionais. Além disso, a área útil do espaço deverá ser compatível com o número de profissionais de enfermagem em serviço diariamente, assegurando um ambiente adequado para todos.

No entanto, apesar dos avanços trazidos pela nova legislação, ainda há a necessidade de regulamentação específica para detalhar aspectos como o tipo de mobiliário a ser utilizado e a quantidade mínima de banheiros por empregados, entre outros requisitos. Essas diretrizes complementares são fundamentais para garantir a efetiva implementação da Lei 14.602/23 e proporcionar condições de trabalho adequadas aos profissionais de enfermagem.

A expectativa é que, nos próximos meses, os órgãos competentes trabalhem na elaboração das regulamentações complementares, ouvindo os diversos setores envolvidos, como representantes dos profissionais de enfermagem, instituições de saúde e sindicatos, a fim de estabelecer diretrizes claras e precisas.

A nova legislação representa um passo importante para a valorização e o reconhecimento da categoria de enfermagem, buscando assegurar um ambiente de trabalho adequado e contribuindo para a qualidade da assistência prestada aos pacientes, o consumidor final dessa profissão fundamental.