Entenda quando a dispensa do trabalhador é discriminatória
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou a reintegração de um trabalhador que foi demitido durante um tratamento de câncer e condenou a empresa ao pagamento de danos morais. Esta decisão oferece um importante ponto de reflexão sobre a dispensa discriminatória e suas implicações legais.
O que é dispensa discriminatória?
A dispensa discriminatória ocorre quando o rompimento do contrato de trabalho se dá por motivos como sexo, raça, cor, origem, estado civil, situação familiar, idade ou qualquer outro fator que infrinja o princípio da isonomia, consagrado pela Constituição Federal. Segundo o artigo 7º da Constituição, é um direito fundamental dos trabalhadores a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Além da Constituição, a dispensa discriminatória é prevista na Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1965, e na Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também estabelece que é presuntiva a discriminação em casos de demissão de empregado com doença grave que cause estigma ou preconceito, como é o caso do câncer.
Proteções legais para trabalhadores em tratamento de saúde
Os trabalhadores que estão em tratamento de saúde têm proteções específicas contra demissões discriminatórias. No caso de câncer, a Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do TST garantem que a demissão é considerada discriminatória, e o empregado tem direito à reintegração no emprego. Se a discriminação for reconhecida, o trabalhador pode optar entre a reintegração com pagamento dos salários do período de afastamento ou uma indenização correspondente ao dobro da remuneração do período.
Concessão de danos morais
O valor dos danos morais em casos de demissão discriminatória é determinado com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A indenização deve observar a condição social do indivíduo e o caráter pedagógico da decisão.
Responsabilidades das empresas
Empresas devem estar atentas às suas responsabilidades ao lidar com trabalhadores em tratamento médico prolongado. Para evitar processos judiciais relacionados a demissões discriminatórias, é essencial que a empresa mantenha práticas de gestão de pessoal que respeitem as leis e os direitos dos trabalhadores, evitando qualquer ato que possa ser interpretado como discriminação.
Considerações finais
A presunção de discriminação deve ser acompanhada de provas inequívocas de que a demissão ocorreu em razão da doença. É importante que o estigma ou preconceito associado à doença seja claramente demonstrado para que a dispensa seja considerada discriminatória.
Alessandra Rosa Leonese