Direito do Trabalho

Entenda quando a dispensa do trabalhador é discriminatória 150 150 Marzagão Balaró

Entenda quando a dispensa do trabalhador é discriminatória

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou a reintegração de um trabalhador que foi demitido durante um tratamento de câncer e condenou a empresa ao pagamento de danos morais. Esta decisão oferece um importante ponto de reflexão sobre a dispensa discriminatória e suas implicações legais.

O que é dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória ocorre quando o rompimento do contrato de trabalho se dá por motivos como sexo, raça, cor, origem, estado civil, situação familiar, idade ou qualquer outro fator que infrinja o princípio da isonomia, consagrado pela Constituição Federal. Segundo o artigo 7º da Constituição, é um direito fundamental dos trabalhadores a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Além da Constituição, a dispensa discriminatória é prevista na Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1965, e na Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também estabelece que é presuntiva a discriminação em casos de demissão de empregado com doença grave que cause estigma ou preconceito, como é o caso do câncer.

Proteções legais para trabalhadores em tratamento de saúde

Os trabalhadores que estão em tratamento de saúde têm proteções específicas contra demissões discriminatórias. No caso de câncer, a Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do TST garantem que a demissão é considerada discriminatória, e o empregado tem direito à reintegração no emprego. Se a discriminação for reconhecida, o trabalhador pode optar entre a reintegração com pagamento dos salários do período de afastamento ou uma indenização correspondente ao dobro da remuneração do período.

Concessão de danos morais

O valor dos danos morais em casos de demissão discriminatória é determinado com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A indenização deve observar a condição social do indivíduo e o caráter pedagógico da decisão.

Responsabilidades das empresas

Empresas devem estar atentas às suas responsabilidades ao lidar com trabalhadores em tratamento médico prolongado. Para evitar processos judiciais relacionados a demissões discriminatórias, é essencial que a empresa mantenha práticas de gestão de pessoal que respeitem as leis e os direitos dos trabalhadores, evitando qualquer ato que possa ser interpretado como discriminação.

Considerações finais

A presunção de discriminação deve ser acompanhada de provas inequívocas de que a demissão ocorreu em razão da doença. É importante que o estigma ou preconceito associado à doença seja claramente demonstrado para que a dispensa seja considerada discriminatória.

Alessandra Rosa Leonese

EX-FUNCIONÁRIOS DE GAL COSTA PEDEM INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA 150 150 Marzagão Balaró

EX-FUNCIONÁRIOS DE GAL COSTA PEDEM INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA

“Casos de danos morais na Justiça do Trabalho são mais frequentemente concedidos em situações de assédio e discriminação,” explica Daniela Nishimoto.

Gal Costa (1945-2022) morreu há dois anos e, agora, dois ex-funcionários buscam na Justiça do Trabalho uma indenização milionária, alegando salários atrasados e outras irregularidades. Desde 2017, os dois prestaram serviços à artista, mas enfrentaram atrasos de salário por mais de um ano.

Segundo Daniela Nishimoto, advogada especializada em direito do trabalho do Marzagão e Balaró Advogados, quando há atraso no pagamento de salários, os trabalhadores podem ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando uma rescisão indireta. “Essa modalidade de rescisão é equiparada a uma dispensa imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos e benefícios, inclusive aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.”

No entanto, a advogada aponta que, embora os atrasos salariais possam justificar a rescisão indireta, eles não são, por si só, suficientes para justificar uma indenização por danos morais. “Os casos mais comuns de danos morais na Justiça do Trabalho envolvem assédio moral, assédio sexual, discriminação, doenças e acidentes no trabalho,” esclarece a especialista.

Provar danos morais em casos de trabalhadores domésticos pode ser particularmente difícil devido à falta de testemunhas. “Quem trabalha na casa, geralmente, são apenas os donos e os empregados, tornando difícil a obtenção de testemunhas imparciais. Além disso, parentes próximos, como cônjuges, são impedidos de serem testemunhas devido ao conflito de interesse, esse impedimento se deve ao NCPC”, afirma Daniela. 

“É importante destacar que a prova das alegações cabe a quem as faz. Sem testemunhas ou outras provas concretas, a dificuldade de provar danos morais aumenta significativamente,” ressalta a advogada.

Nesse caso específico dos ex-funcionários de Gal Costa, chamam a atenção as complexidades legais envolvidas em disputas trabalhistas, especialmente no contexto de trabalhadores domésticos. Daniela Nishimoto conclui que “a regulação do mercado de trabalho deve sempre equilibrar a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores com a justa aplicação da lei.”