Daniela Nishimoto

EX-FUNCIONÁRIOS DE GAL COSTA PEDEM INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA 150 150 Marzagão Balaró

EX-FUNCIONÁRIOS DE GAL COSTA PEDEM INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA

“Casos de danos morais na Justiça do Trabalho são mais frequentemente concedidos em situações de assédio e discriminação,” explica Daniela Nishimoto.

Gal Costa (1945-2022) morreu há dois anos e, agora, dois ex-funcionários buscam na Justiça do Trabalho uma indenização milionária, alegando salários atrasados e outras irregularidades. Desde 2017, os dois prestaram serviços à artista, mas enfrentaram atrasos de salário por mais de um ano.

Segundo Daniela Nishimoto, advogada especializada em direito do trabalho do Marzagão e Balaró Advogados, quando há atraso no pagamento de salários, os trabalhadores podem ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando uma rescisão indireta. “Essa modalidade de rescisão é equiparada a uma dispensa imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos e benefícios, inclusive aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.”

No entanto, a advogada aponta que, embora os atrasos salariais possam justificar a rescisão indireta, eles não são, por si só, suficientes para justificar uma indenização por danos morais. “Os casos mais comuns de danos morais na Justiça do Trabalho envolvem assédio moral, assédio sexual, discriminação, doenças e acidentes no trabalho,” esclarece a especialista.

Provar danos morais em casos de trabalhadores domésticos pode ser particularmente difícil devido à falta de testemunhas. “Quem trabalha na casa, geralmente, são apenas os donos e os empregados, tornando difícil a obtenção de testemunhas imparciais. Além disso, parentes próximos, como cônjuges, são impedidos de serem testemunhas devido ao conflito de interesse, esse impedimento se deve ao NCPC”, afirma Daniela. 

“É importante destacar que a prova das alegações cabe a quem as faz. Sem testemunhas ou outras provas concretas, a dificuldade de provar danos morais aumenta significativamente,” ressalta a advogada.

Nesse caso específico dos ex-funcionários de Gal Costa, chamam a atenção as complexidades legais envolvidas em disputas trabalhistas, especialmente no contexto de trabalhadores domésticos. Daniela Nishimoto conclui que “a regulação do mercado de trabalho deve sempre equilibrar a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores com a justa aplicação da lei.”

MZBL NO MONITOR DO MERCADO | Seu empregador pode te rastrear? Especialistas avaliam decisão do TST 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO MONITOR DO MERCADO | Seu empregador pode te rastrear? Especialistas avaliam decisão do TST

Por Redação – 24/05/2024

Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu o Santander utilizasse a localização do celular pessoal de seu bancário para comprar sua jornada de trabalho.

O banco afirmava que o empregado não fazia as horas extras alegadas, por não se encontrar na agência nos horários mencionados.

O juiz pediu a identificação (MEI) e o número do telefone ao empregado para localizar se ele estava ou não nas dependências do banco.

Em sua decisão, o TST concluiu que a prova “é adequada, necessária e proporcional” e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal.

Violação de privacidade?

Na avaliação de Daniela de Fátima Misiti Nishimoto, sócia da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, a confiabilidade da geolocalização é frágil. “A geolocalização, além de esbarrar no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei de Proteção de Dados (nº 13.709/2018)”, que garantem a inviolabilidade da intimidade e dos dados pessoais, “é muito frágil por trazer insegurança quanto à sua finalidade”, afirma.

Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados, concorda e acrescenta que o uso da prova digital de geolocalização por vezes apresenta pouca utilidade.

Daniela exemplifica: “Só porque a operadora informou que no horário que seria do intervalo o celular estava no endereço do trabalho, quer dizer que o empregado estava trabalhando? E no caso do empregado que, após sua jornada contratual, vai embora, mas esquece o celular no local de trabalho, quer dizer que ele ficou trabalhando após o expediente?”.

Filtro pode evitar violação à intimidade

Caldeira admite que, apesar das preocupações com a privacidade, a geolocalização pode ser usada e benéfica para todas as partes:

“Com ela o empregado pode demonstrar que se encontrava no local de trabalho no horário alegado – e o empregador pode provar o contrário. Uma forma de não violar o direito à intimidade e à privacidade seria o uso de filtro de pesquisa para apresentar apenas os horários e dias em que a pessoa se encontrava no local de trabalho”, afirma o especialista.

Rafael Felisbino, advogado da área trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, destaca que o processo do trabalho, assim como o processo penal, tem como princípio a busca da verdade real.

“E nada mais real e atual do que a utilização das ferramentas digitais para alcançar esse fim. Qualquer pessoa, hoje, possui um celular ligado 24h por dia. E nada mais fidedigno e preciso que se utilizar da geolocalização, para fins processuais”.

Fonte: Monitor do Mercado