MZBL NO ESTADÃO | ENTENDA NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE ABORTO
Uma nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde na última quarta-feira, 28, estabelecia que não deveria haver um limite temporal para a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. O Código Penal brasileiro também não estabelece um limite de tempo. A nota técnica anulava uma decisão do governo anterior que impunha o limite temporal de 21 semanas e 6 dias. A medida causou a reação entre políticos e influenciadores de oposição. Após a repercussão, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu o texto alegando que ele não passou por consultoria jurídica e nem por todas as esferas necessárias da pasta.
Conforme a especialista em direito médico Marinella Afonso de Almeida, do escritório Marzagão e Balaró Advogados, “aborto legal” é um nome utilizado para o procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ela também destaca que o artigo 128 do Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização de abortos e nem mesmo o STF, quando autorizou a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo, fixou qualquer limite de idade gestacional.
“A confusão parece ocorrer pelo termo utilizado como sendo ‘aborto legal’. Abortamento, por definição (da OMS), é a interrupção da gravidez até a 20ª-22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500g. Ocorre que a lei não fixou limite de idade gestacional para a interrupção de gestação, de modo que é permitida a interrupção também a partir da 22ª semana, mas essa interrupção por definição não seria considerada aborto”, explica.