MZBL NO VALOR ECONÔMICO | JUSTIÇA DE SÃO PAULO ADIA PAGAMENTO DE ITBI 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO VALOR ECONÔMICO | JUSTIÇA DE SÃO PAULO ADIA PAGAMENTO DE ITBI

Uma incorporadora conseguiu liminar para suspender a cobrança de ITBI sobre transferências de imóveis para integralização de capital social. Para o juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, como a constituição da sociedade é recente, é preciso primeiro averiguar qual a atividade preponderante e, após três anos, apurar se o imposto deve incidir ou não.

Na prática, o magistrado postergou a cobrança do tributo. Isso porque a atividade principal da incorporadora hoje é de fato o aluguel e venda de imóveis, portanto, com base na legislação, não teria direito à imunidade de ITBI – o benefício vale apenas para a empresa que não tem como atividade preponderante a negociação imobiliária.

Para conceder a liminar, França se baseou em uma previsão do Código Tribunal Nacional (CTN), que permite o “diferimento” do tributo se a empresa entrar em atividade após transferir os bens ou menos de dois anos antes da transferência. Nessas situações, “apurar-se-á a preponderância”, levando em conta os três primeiros anos seguintes à data da aquisição.

O juiz também citou precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reformou uma sentença anterior para aplicar a mesma tese. “Acolho as ponderações da impetrante, no sentido de reputar prematura a exigibilidade do tributo em tela, antes de ser cristalizada a atividade imobiliária prevista em seu estatuto ou contrato social, havendo necessidade de que, primeiramente, a empresa integralize seu capital social”, afirma França na decisão (processo nº 1006568-16.2024.8.26.0053).

Por conta de a empresa já existir há um ano, ela poderá desfrutar do benefício por mais dois, segundo o advogado Lucas Lazzarini, sócio do Marzagão e Balaró Advogados, que atuou no processo. Ele explica que essa é uma lacuna pouco explorada na legislação e que tem ajudado clientes no planejamento tributário.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/28/justica-de-sao-paulo-adia-pagamento-de-itbi.ghtml