MZBL NO INTELIGÊNCIA FINANCEIRA | CAUÇÃO DE ALUGUEL: COMO FUNCIONA O DEPÓSITO?
A caução de aluguel, também chamada depósito caução, é uma das formas de garantia do contrato de locação. Nesta modalidade, o locador pode exigir que o inquilino deposite até três aluguéis de forma antecipada. Esta é uma forma de proteger o proprietário de danos ao imóvel ou de uma eventual inadimplência do locatário durante o contrato.
Aliás, vale saber que a caução de aluguel pode ser feita por meio de bens imóveis ou bens móveis.
Bens imóveis
Nesta modalidade, o inquilino oferece um imóvel, que pode ser uma sala comercial, por exemplo, como garantia do contrato de locação.
“Antes de aceitar a caução em bens imóveis, o locador deve realizar pesquisa detalhada para saber se o bem não possui pendências, gravames e penhoras“, afirma a advogada Adriana de Souza, da área contenciosa com foco em ações cíveis e de consumo do Marzagão e Balaró Advogados.
Bens móveis
“A caução em bens móveis (artigo 82 e seguintes do Código Civil), ainda que autorizada pela lei de locações, não possui utilidade prática, em razão da própria natureza do bem móvel”, diz Adriana. Exemplos de bens móveis: carros e motos.
Fonte: https://inteligenciafinanceira.com.br/financas/caucao-de-aluguel/
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