MZBL NA CONJUR | VENDA DE NOMES DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE SP NÃO SE CHOCA COM A LEI CIDADE LIMPA 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NA CONJUR | VENDA DE NOMES DE PRÉDIOS PÚBLICOS DE SP NÃO SE CHOCA COM A LEI CIDADE LIMPA

O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou no último dia 27 um projeto de lei que autoriza a prefeitura a comercializar os nomes de equipamentos públicos municipais, os chamados naming rights — falta agora a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), o que deve ocorrer nesta semana.

O PL 638/2022, de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo) e coautoria do vereador Fernando Holiday (Republicanos), estabelece que poderão ser vendidos os nomes de equipamentos públicos municipais de atividades dirigidas a saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente e mobilidade urbana. 

A Prefeitura de São Paulo já tinha o programa Adote Uma Praça, regulamentado pelo Decreto 61.170/2022. O programa incentiva a preservação de áreas verdes na capital e promove a participação social para a melhoria de espaços urbanos por meio de parcerias. Atualmente há cerca de 790 praças já adotadas. Outras 4.500 praças e canteiros distribuídos pelas 32 subprefeituras estão disponíveis para adoção.

A revista eletrônica Consultor Jurídico consultou especialistas em Direito Administrativo sobre o tema. 

Raphael de Matos Cardoso, doutor em Direito do Estado e especialista em Direito Administrativo do Marzagão e Balaró Advogados, observa que, apesar da autorização legal, não se deve deixar de lado o bom senso.

”A possibilidade de cessão onerosa do nome de bens públicos não é inconstitucional, mas não pode ser uniforme e abrangente. Algumas categorias de bens públicos, em especial aqueles sujeitos ao regime jurídico de direito público na sua forma mais intensa, não podem ser amplamente negociadas, ainda que aqui se esteja a tratar apenas do nome. É o caso, por exemplo, de bens históricos ou daqueles de identidade comum”, sustenta ele.

Nesse sentido, Cardoso explica que a cessão do nome não pode comprometer o patrimônio comum que a denominação do bem público representa, de maneira a torná-lo até mesmo irreconhecível.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-05/venda-nomes-predios-publicos-sp-nao-fere-lei-cidade-limpa