EX-FUNCIONÁRIOS DE GAL COSTA PEDEM INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA 150 150 Marzagão Balaró

EX-FUNCIONÁRIOS DE GAL COSTA PEDEM INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA

“Casos de danos morais na Justiça do Trabalho são mais frequentemente concedidos em situações de assédio e discriminação,” explica Daniela Nishimoto.

Gal Costa (1945-2022) morreu há dois anos e, agora, dois ex-funcionários buscam na Justiça do Trabalho uma indenização milionária, alegando salários atrasados e outras irregularidades. Desde 2017, os dois prestaram serviços à artista, mas enfrentaram atrasos de salário por mais de um ano.

Segundo Daniela Nishimoto, advogada especializada em direito do trabalho do Marzagão e Balaró Advogados, quando há atraso no pagamento de salários, os trabalhadores podem ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando uma rescisão indireta. “Essa modalidade de rescisão é equiparada a uma dispensa imotivada, garantindo ao trabalhador todos os direitos e benefícios, inclusive aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.”

No entanto, a advogada aponta que, embora os atrasos salariais possam justificar a rescisão indireta, eles não são, por si só, suficientes para justificar uma indenização por danos morais. “Os casos mais comuns de danos morais na Justiça do Trabalho envolvem assédio moral, assédio sexual, discriminação, doenças e acidentes no trabalho,” esclarece a especialista.

Provar danos morais em casos de trabalhadores domésticos pode ser particularmente difícil devido à falta de testemunhas. “Quem trabalha na casa, geralmente, são apenas os donos e os empregados, tornando difícil a obtenção de testemunhas imparciais. Além disso, parentes próximos, como cônjuges, são impedidos de serem testemunhas devido ao conflito de interesse, esse impedimento se deve ao NCPC”, afirma Daniela. 

“É importante destacar que a prova das alegações cabe a quem as faz. Sem testemunhas ou outras provas concretas, a dificuldade de provar danos morais aumenta significativamente,” ressalta a advogada.

Nesse caso específico dos ex-funcionários de Gal Costa, chamam a atenção as complexidades legais envolvidas em disputas trabalhistas, especialmente no contexto de trabalhadores domésticos. Daniela Nishimoto conclui que “a regulação do mercado de trabalho deve sempre equilibrar a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores com a justa aplicação da lei.”