Cremesp adota novos critérios de segurança em procedimentos médicos
Foi publicada uma nova resolução no Diário Oficial da União que estabelece critérios adicionais para a segurança em procedimentos médicos e cirurgias. Essa medida visa garantir melhores práticas e proteção para os pacientes, exigindo que os profissionais da saúde sigam protocolos específicos e adotem equipamentos adequados durante a efetivação de atos médicos.
Para a advogada Marinella Afonso de Almeida, especialista em Direito Médico, “a Resolução 381 do Cremesp, de 17/09/2024, indica critérios adicionais à segurança do paciente que, em grande parte, já eram previstos em normas próprias emitidas pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde“.
Ela destaca que a RDC 36, de 25/07/2013, da ANVISA, já normatiza ações para segurança do paciente em serviços de saúde, incluindo a constituição do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e a implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O Programa Nacional de Segurança do Paciente foi instituído pelo Ministério da Saúde através da Portaria 529, de 01/04/2013. Além disso, o Conselho Federal de Medicina – CFM, por meio da Resolução 2174/2017, já regulava a prática do ato anestésico e os equipamentos obrigatórios para administração da anestesia e suporte.
A nova resolução valida ações já usualmente implementadas e sinaliza que esses critérios adicionais serão objeto de fiscalização pelo Conselho nas visitas feitas em unidades de saúde.
Segundo a nova norma, hospitais que fazem cirurgias de grande porte, como cardíacas e neurocirúrgicas, devem dispor de equipamentos específicos, incluindo ferramentas para manejo de vias aéreas difíceis e monitores de gases anestésicos. É necessário ainda registrar informações detalhadas sobre cada cirurgia, que devem estar disponíveis para fiscalização. Os hospitais também são obrigados a criar um NSP para gerenciar riscos e seguir protocolos de segurança. Em maternidades, é imprescindível ter plantonistas nas especialidades de anestesia, obstetrícia e pediatria.
Marinella Afonso de Almeida Sócia do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito Médico e Responsabilidade Civil.
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