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Reconhecimento de Família Multiespécie: importância e impactos

O conceito de família multiespécie visa promover o vínculo entre pessoas e seus animais de estimação, garantindo direitos aos envolvidos. Embora ainda não haja previsão na legislação, o termo tem surgido no entendimento de decisões judiciais.

Recentemente, uma decisão judicial no Paraná reconheceu a família multiespécie, permitindo que um casal em situação de rua recuperasse seu cão, Rock, que havia sido retirado dos tutores após um atropelamento.

Para Daniela Rocegalli Rebelato, sócia da área de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, é fundamental que o magistrado considere os interesses das partes e o bem-estar do animal de estimação na tomada de decisões, utilizando analogicamente a legislação em vigor.

Podemos definir família multiespécie como aquela formada por um núcleo familiar humano que convive diariamente com seus animais de estimação. Para que seja assim considerada, os animais domésticos precisam ser vistos como membros da família, estabelecendo um vínculo afetivo genuíno entre humanos e animais.

Há um crescente número de demandas judiciais para decidir o que é melhor para um animal inserido no núcleo familiar diante do divórcio ou da dissolução da união estável, discutindo-se a possibilidade de aplicar comparativamente o instituto da guarda dos filhos. É importante ressaltar que não se trata de humanizar os animais, mas sim de respeitar todo o afeto que envolve essa relação.

Precedente importante

A decisão judicial que devolveu o cão ao casal em situação de rua é um precedente significativo para a proteção da guarda animal mesmo em situações de vulnerabilidade social. Se há afeto e cuidado, não há como impedir a manutenção do vínculo estabelecido.

Pouco a pouco, as demandas envolvendo animais de estimação são levadas ao Poder Judiciário em ações de divórcio litigioso e/ou dissolução de união estável, devido ao afeto entre tutores e animais, tornando-os o ponto central do interesse das partes. É inviável tratá-los como meras coisas na partilha de bens. A questão envolvendo famílias em vulnerabilidade social é mais recente no Poder Judiciário, mas já é uma realidade nas cidades, onde é visível o afeto entre pessoas em vulnerabilidade e seus companheiros inseparáveis.

Necessidade de regulamentação

Atualmente, não há regulamentação específica para a guarda de animais de estimação, levando o Poder Judiciário a aplicar, por analogia, o Direito de Família nas questões envolvendo guarda e visitas dos animais domésticos. Contudo, a omissão legal gera insegurança jurídica, uma vez que o julgamento de cada caso depende das concepções pessoais do magistrado, que pode aplicar o fundamento do status jurídico animal como propriedade, o que não condiz com a nova concepção de família multiespécie, ou buscar manter o vínculo afetivo e amoroso de seus membros.

Portanto, é essencial que o magistrado considere os interesses das partes e o bem-estar do animal de estimação na tomada de decisões, utilizando analogicamente a legislação em vigor.