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COMENTÁRIOS SOBRE A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.336/2023

Por Fernanda Moura*

No último dia 13, foi publicada a Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de  Medicina (CFM), que apresenta novas regras de publicidade e propaganda médicas. A nova resolução traz, principalmente, uma esperada atualização das normas de publicidade médica em redes sociais, tendo em vista que desde a edição das últimas regras, muitas foram as evoluções no meio virtual.

Dentre as novidades, agora é permitido aos médicos divulgar seu trabalho nas redes sociais, os equipamentos disponibilizados nas clínicas e usar imagens de seus pacientes em determinados casos.

O CFM atualizou seu posicionamento e compreendeu que o médico é um profissional semelhante aos demais, que pode divulgar seu trabalho sem abrir mão da ética profissional. Essa modernização de regras é bem-vinda porque se atentou à realidade de muitos médicos, que utilizam as redes sociais para compartilhar a vida profissional e privada. O que, inclusive, permite uma humanização do profissional e facilita a conexão com pessoas. Apesar disso, a resolução, na verdade, regulamenta comportamentos que já aconteciam reiteradamente nas redes sociais. 

Agora, porém, condutas que antes poderiam ser infrações éticas são aceitas pelo CFM, dando ao profissional a tranquilidade de permanecer divulgando seu trabalho sem estar em desconformidade com a ética de classe.

Contudo, é preciso lembrar que, mesmo com as novas permissões, algumas restrições persistem. Por isso, para uma divulgação séria e equilibrada do seu trabalho, é muito importante que os médicos se apropriem das novas regras, não perdendo de vista um dos mandamentos mais importantes para uma divulgação ética do ponto de vista do CFM, isto é, que sua atividade jamais poderá garantir resultados.

*Fernanda Moura, sócia do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito Médico e Hospitalar