PACTO NUPCIAL: UM INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E PREVENÇÃO DE CONFLITOS 150 150 Marzagão Balaró

PACTO NUPCIAL: UM INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E PREVENÇÃO DE CONFLITOS

Abigail Gomes De Souza Da Silva analisa as possibilidades e restrições inerentes aos pactos nupciais

Quando pensam em casamento, os noivos voltam a atenção para as cerimônias e comemorações e muitas vezes se esquecem dos acordos legais que acompanham a união. Por ser um aspecto frequentemente negligenciado na preparação para o matrimônio, o pacto nupcial tem o potencial de gerar conflitos futuros, prejudicando os votos de uma união harmoniosa e transparente.

Segundo Abigail Gomes De Souza Da Silva, especialista em Contratos, Direito Civil, Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, apenas o olhar detalhado sobre o pacto nupcial pode oferecer uma visão clara das complexidades envolvidas no acordo – e a sua importância na proteção dos direitos e interesses de ambas as partes.

De acordo com Abigail, embora trate principalmente de questões patrimoniais, o pacto nupcial admite regras de “cunho existencial, de responsabilidade paterno-filiais e de administração do lar conjugal” – desde que em conformidade com a legislação em vigor. Tais normas podem abordar uma gama ampla de tópicos, da divisão de tarefas domésticas a questões mais sensíveis, como técnicas de reprodução assistida.

Da mesma forma, sublinha a advogada, o pacto antenupcial é o instrumento que permite aos nubentes a livre escolha de qualquer um dos regimes de bens regulados no Código Civil. Além disso, o documento pode ser personalizado para refletir as necessidades específicas do casal, permitindo “adaptações e combinações entre os regimes previstos, a fim de que se estabeleça uma modalidade própria para reger o casamento”.

Abigail enfatiza que o pacto também pode incluir previsões patrimoniais: “os eventuais bens que forem adquiridos poderão ser divididos/distribuídos da forma que melhor reflita os interesses do casal”. Entretanto, ela salienta que todas as cláusulas devem ser legais e não podem prejudicar terceiros ou ofender a ordem pública.

Adultério
Outras questões que podem ser abordadas no pacto nupcial incluem pensão alimentícia, apoio financeiro e adultério, mas com algumas restrições. “As disposições sobre eventual pensão alimentícia e apoio financeiro podem ser inseridas, desde que com a utilização de parâmetros atemporais”, complementa Abigail. Ela ressalva, todavia, que a prévia renúncia aos alimentos não pode ser objeto do pacto antenupcial.

Sobre o adultério, a advogada esclarece: “não há qualquer restrição legal para a inclusão de cláusulas no pacto antenupcial que versem sobre os deveres matrimoniais, dentre eles, a fidelidade”.

Segundo casamento
No entendimento de Abigail, o pacto nupcial pode desempenhar também um papel crucial na prevenção de conflitos futuros, especialmente em casos de segundo casamento, onde há a presença de filhos ou ex-cônjuges. “A elaboração de pacto antenupcial tornou-se uma necessidade de proteção patrimonial, vez que previne futuros conflitos, sendo um mecanismo para evitar litígios e tornar a relação conjugal o mais transparente possível.”

Ainda assim, a especialista pontua que há formalidades a serem observadas. “O pacto antenupcial só é considerado válido se feito por Escritura Pública no Tabelionato de Notas, que deve ser levada ao Cartório de Registro Civil, onde se realizará a devida averbação na certidão de casamento”, destaca Abigail. Para os cônjuges que possuem imóveis, o pacto também deve ser registrado em livro especial no Cartório de Registro de Imóveis onde estejam os bens matriculados.

Por fim, a advogada alerta que “as partes não podem modificar o pacto antenupcial sem a intervenção judicial, em pedido devidamente justificado – e tampouco podem dissolvê-lo sem a ruptura da sociedade conjugal”.