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novembro 2024

Texto da reforma do Código Civil cria obstáculos para elevação de indenizações 150 150 Marzagão Balaró

Texto da reforma do Código Civil cria obstáculos para elevação de indenizações

O anteprojeto de reforma do Código Civil propõe novos critérios para a fixação dos danos morais, incluindo a possibilidade de uma sanção pedagógica. Embora o modelo bifásico adotado pelo STJ já seja uma prática, a introdução de uma sanção pecuniária com caráter punitivo visa equilibrar a compensação à vítima e a responsabilidade do ofensor. No entanto, a aplicação desse mecanismo, ainda que adequada em casos específicos, poderá gerar incertezas jurídicas, especialmente em situações que envolvem grandes empresas.

Para a advogada Adriana de Souza, sócia do Marzagão e Balaró Advogados, “o STJ vem adotando o método bifásico de quantificação dos danos morais como parâmetro para adequação dos valores às indenizações”. “De acordo com tal método, primeiro se fixa um valor de indenização com base no interesse jurídico lesado e em consonância com a jurisprudência do Tribunal, para, posteriormente, proceder à fixação da indenização definitiva, ajustando-as às peculiaridades do caso concreto. O anteprojeto do Código Civil traz critérios a serem observados pelo juiz para a fixação do dano moral, possibilitando a inclusão de uma sanção pecuniária de caráter pedagógico. A proposta não tem como objetivo apenas ampliar o alcance dos danos morais, mas sim assegurar que sua fixação seja feita de forma justa e proporcional”, destacou Adriana.

Com a implementação dos novos critérios, o anteprojeto busca equilibrar a responsabilidade do ofensor e a compensação à vítima, principalmente em casos de grandes empresas que frequentemente enfrentam sanções financeiras mínimas, resultando em condutas reiteradas. A ideia de desencorajar tais comportamentos por meio de uma sanção pedagógica é uma tentativa de tornar as consequências mais proporcionais à gravidade dos atos.

Contudo, segundo Adriana, a proposta pode resultar em insegurança jurídica, uma vez que os critérios precisam ser aplicados de forma adaptada a cada caso concreto. “O fato de os tribunais terem liberdade para interpretar esses parâmetros de maneira distinta pode gerar decisões inconsistentes, o que prejudicaria a previsibilidade e a estabilidade jurídica esperadas em processos dessa natureza”, conclui.

STF valida flexibilização no regime de contratação de servidores públicos 150 150 Marzagão Balaró

STF valida flexibilização no regime de contratação de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade de um dos trechos mais debatidos da Reforma Administrativa de 1998, permitindo a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. A decisão possibilita que entes públicos adotem regimes diferentes do estatutário, como a hashtag#CLT, para novas contratações.

Para o advogado Raphael de Matos Cardoso, doutor em Direito Administrativo e Sócio do Marzagão e Balaró Advogados, “a decisão do hashtag#STF produzida na ADI 2135 restabelece a emenda constitucional que elimina a obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Embora não afete os servidores estatutários atuais, a mudança abre caminho para a criação de um novo modelo para os servidores regidos pela hashtag#CLT, com influências do direito público, especialmente nos processos de contratação e desligamento.

A flexibilização não impacta servidores em funções exclusivas de Estado, como segurança pública, diplomacia, tributação, arrecadação e fiscalização, a menos que nova legislação venha a regular as garantias desses profissionais. Esse movimento poderá também gerar reflexos no setor privado, conforme o grupo de servidores celetistas ganhe força e influencie futuras modificações legislativas e decisões judiciais.”

Justiça do Trabalho impede execução de sucessores sem comprovação de herança 150 150 Marzagão Balaró

Justiça do Trabalho impede execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não dar prosseguimento a uma execução trabalhista contra herdeiros de um sócio de empresa executada, pela ausência de comprovação de bens herdados. O credor não apresentou provas de patrimônio deixado pelo falecido que pudesse ser utilizado para a quitação da dívida, levando o tribunal a decidir pela proteção dos sucessores de forma a evitar execuções baseadas em suposições.

Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, especialista em Direito do Trabalho e sócio do MZBL, “o acórdão afastou a responsabilidade dos herdeiros simplesmente porque o credor não comprovou a existência de bens a partilhar. Uma das herdeiras informou a morte do pai e juntou o atestado de óbito, onde consta a inexistência de bens a inventariar. Na ausência de prova em contrário, ônus que pertence ao reclamante-exequente, o prosseguimento da execução foi indeferido. Se houver bens provenientes de herança, a execução deveria seguir no limite do quinhão destinado a cada herdeiro, observado o valor da execução. O grande desafio, neste caso, é comprovar a existência de bens ou que foram alienados ou onerados durante a execução, configurando fraude conforme o artigo 792 do CPC.”

Essa decisão ressalta a importância da comprovação de bens no processo de execução e reforça a proteção jurídica aos sucessores, preservando-os de execuções injustificadas. A Justiça do Trabalho reafirma, assim, que litígios sobre herança devem estar embasados em evidências concretas, impedindo que herdeiros sejam acionados sem fundamento legal.

#justiçadotrabalho #direitodotrabalho #execuçãotrabalhista

Entenda a PEC que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais 150 150 Marzagão Balaró

Entenda a PEC que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) visa extinguir a escala de trabalho 6×1, que permite seis dias trabalhados e um de descanso, substituindo-a por uma jornada de 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho e três de folga. Inspirada na PEC 148/2015 do senador Paulo Paim, a proposta sugere uma alteração no artigo 7º da Constituição, limitando a jornada a oito horas diárias e 36 horas semanais.

Impactos no mercado de trabalho e na economia

Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do escritório Marzagão e Balaró Advogados e especialista em Direito do Trabalho, a PEC retoma um debate histórico sobre a redução da jornada, mas não oferece garantia de geração de novos empregos. Balaró lembra que em 1988, com a redução de 48 para 44 horas semanais, a taxa de desemprego manteve-se praticamente inalterada. Ele ressalta que, embora a jornada 4×3 possa beneficiar os trabalhadores, reduzindo absenteísmo e problemas de saúde mental, os efeitos práticos dessa mudança são imprevisíveis.

Desafios para pequenas e médias empresas

Balaró também destaca que a redução da jornada para 36 horas sem ajuste proporcional dos salários pode ser difícil de implementar, principalmente para pequenas e médias empresas. Sem um ajuste compensatório do governo, como a desoneração de encargos sobre a folha de pagamento, muitas empresas podem enfrentar dificuldades financeiras, o que impactaria diretamente a viabilidade da criação de novos postos de trabalho.

A nova realidade para as negociações coletivas

Outro ponto relevante levantado por Balaró é que a proposta, ao ser formalizada na Constituição, poderá limitar a flexibilidade das negociações coletivas. Atualmente, o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição permite que empregadores e sindicatos negociem compensações e reduções de jornada de forma mais adaptada às realidades de cada setor. Se a redução para 36 horas for constitucionalmente imposta, essa flexibilidade seria comprometida, afetando a capacidade de adaptação de empresas e sindicatos.

A PEC ainda precisa passar por várias etapas na Câmara e, se aprovada, será enviada ao Senado, onde também precisará da aprovação de três quintos dos senadores. A proposta, apesar de popular nas redes sociais e impulsionada por movimentos como o “Vida Além do Trabalho”, enfrenta resistências tanto de empresas quanto de alguns setores políticos, que questionam seus impactos econômicos e jurídicos.

Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do escritório Marzagão e Balaró Advogados e especialista em Direito do Trabalho.

Justiça suspende obrigatoriedade de plataforma única para atestados médicos 150 150 Marzagão Balaró

Justiça suspende obrigatoriedade de plataforma única para atestados médicos

A Terceira Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM, instituída pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para emissão de atestados médicos. Segundo a decisão, o CFM teria excedido suas competências, invadindo uma função legislativa reservada à União, e ainda gerado preocupações quanto à privacidade dos dados e à potencial concentração de mercado.

Para a advogada Lídia Valério Marzagão, sócia gestora do Marzagão e Balaró Advogados, “a decisão é relevante, pois há evidências claras de que a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM poderia causar danos irreparáveis a diversos prestadores de serviços e criar um ambiente competitivo desigual”. “Desde 2021, foram desenvolvidas várias plataformas de saúde que envolvem pacientes, hospitais e prestadores, todas operando sob um sistema diverso. A resolução do CFM, ao centralizar a emissão de atestados médicos e controlar os dados pessoais sensíveis dos pacientes, extrapola a competência do Conselho, que deveria se restringir às questões éticas da profissão, conforme estabelece sua função regulatória”, diz.

A ferramenta Atesta CFM havia sido apresentada em setembro como uma forma de combate a fraudes e visava centralizar a emissão e a autenticação dos atestados médicos no Brasil. O sistema permitiria que médicos emitissem documentos tanto físicos quanto digitais e contaria com a integração dos dados em plataformas já utilizadas, permitindo que os atestados fossem encaminhados digitalmente ao empregador, com autorização do paciente.

Em nota, o CFM anunciou que recorrerá da decisão, justificando que a criação da plataforma respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que o sistema foi desenvolvido para reduzir os prejuízos decorrentes de falsificações.

Lídia Valério Marzagão Sócia Gestora do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito Civil e Imobiliário.

Cremesp adota novos critérios de segurança em procedimentos médicos 150 150 Marzagão Balaró

Cremesp adota novos critérios de segurança em procedimentos médicos

Foi publicada uma nova resolução no Diário Oficial da União que estabelece critérios adicionais para a segurança em procedimentos médicos e cirurgias. Essa medida visa garantir melhores práticas e proteção para os pacientes, exigindo que os profissionais da saúde sigam protocolos específicos e adotem equipamentos adequados durante a efetivação de atos médicos.

Para a advogada Marinella Afonso de Almeida, especialista em Direito Médico, “a Resolução 381 do Cremesp, de 17/09/2024, indica critérios adicionais à segurança do paciente que, em grande parte, já eram previstos em normas próprias emitidas pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde“.

Ela destaca que a RDC 36, de 25/07/2013, da ANVISA, já normatiza ações para segurança do paciente em serviços de saúde, incluindo a constituição do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e a implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O Programa Nacional de Segurança do Paciente foi instituído pelo Ministério da Saúde através da Portaria 529, de 01/04/2013. Além disso, o Conselho Federal de Medicina – CFM, por meio da Resolução 2174/2017, já regulava a prática do ato anestésico e os equipamentos obrigatórios para administração da anestesia e suporte.

A nova resolução valida ações já usualmente implementadas e sinaliza que esses critérios adicionais serão objeto de fiscalização pelo Conselho nas visitas feitas em unidades de saúde.

Segundo a nova norma, hospitais que fazem cirurgias de grande porte, como cardíacas e neurocirúrgicas, devem dispor de equipamentos específicos, incluindo ferramentas para manejo de vias aéreas difíceis e monitores de gases anestésicos. É necessário ainda registrar informações detalhadas sobre cada cirurgia, que devem estar disponíveis para fiscalização. Os hospitais também são obrigados a criar um NSP para gerenciar riscos e seguir protocolos de segurança. Em maternidades, é imprescindível ter plantonistas nas especialidades de anestesia, obstetrícia e pediatria.

Marinella Afonso de Almeida Sócia do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito Médico e Responsabilidade Civil.