TST

Justiça do Trabalho impede execução de sucessores sem comprovação de herança 150 150 Marzagão Balaró

Justiça do Trabalho impede execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não dar prosseguimento a uma execução trabalhista contra herdeiros de um sócio de empresa executada, pela ausência de comprovação de bens herdados. O credor não apresentou provas de patrimônio deixado pelo falecido que pudesse ser utilizado para a quitação da dívida, levando o tribunal a decidir pela proteção dos sucessores de forma a evitar execuções baseadas em suposições.

Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, especialista em Direito do Trabalho e sócio do MZBL, “o acórdão afastou a responsabilidade dos herdeiros simplesmente porque o credor não comprovou a existência de bens a partilhar. Uma das herdeiras informou a morte do pai e juntou o atestado de óbito, onde consta a inexistência de bens a inventariar. Na ausência de prova em contrário, ônus que pertence ao reclamante-exequente, o prosseguimento da execução foi indeferido. Se houver bens provenientes de herança, a execução deveria seguir no limite do quinhão destinado a cada herdeiro, observado o valor da execução. O grande desafio, neste caso, é comprovar a existência de bens ou que foram alienados ou onerados durante a execução, configurando fraude conforme o artigo 792 do CPC.”

Essa decisão ressalta a importância da comprovação de bens no processo de execução e reforça a proteção jurídica aos sucessores, preservando-os de execuções injustificadas. A Justiça do Trabalho reafirma, assim, que litígios sobre herança devem estar embasados em evidências concretas, impedindo que herdeiros sejam acionados sem fundamento legal.

#justiçadotrabalho #direitodotrabalho #execuçãotrabalhista

TST: Declaração do trabalhador basta para justiça gratuita 150 150 Marzagão Balaró

TST: Declaração do trabalhador basta para justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a declaração de hipossuficiência econômica do trabalhador basta para a concessão da justiça gratuita. Essa decisão abre espaço para a potencial judicialização do tema na Justiça do Trabalho e suas implicações para as partes envolvidas.

Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do Marzagão e Balaró Advogados, “apesar de a maioria do TST ter admitido a declaração de pobreza como válida para a assistência judiciária gratuita, é fundamental ressaltar que o julgamento ainda não foi concluído, com uma nova sessão marcada para 25 de novembro”. “Essa decisão pode resultar em um aumento na litigiosidade, especialmente entre trabalhadores que recebem acima do teto atual, cerca de R$ 3.100,00, além de reforçar uma tendência já vista em vários TRTs”, diz.

Diante desse cenário, as empresas devem implementar práticas para verificar as condições financeiras dos reclamantes, como solicitar a última declaração de renda e bens, e considerar a busca por informações em redes sociais, que podem ser úteis na análise de cada caso.

Novo protocolo da Justiça do Trabalho: garantia de julgamentos sem discriminação 150 150 Marzagão Balaró

Novo protocolo da Justiça do Trabalho: garantia de julgamentos sem discriminação

Recentemente, a Justiça do Trabalho implementou um novo protocolo que visa assegurar julgamentos sem discriminação em processos trabalhistas. Esta medida tem como objetivo fundamental garantir que todos os casos sejam tratados com equidade e justiça, alinhando-se aos princípios constitucionais de isonomia e dignidade da pessoa humana.

O dispositivo estabelece diretrizes claras para evitar qualquer forma de preconceito ou tratamento desigual durante o trâmite dos processos. Ele orienta juízes e servidores a adotar práticas que assegurem um tratamento imparcial e igualitário para todas as partes envolvidas, eliminando a influência de discriminações pessoais ou institucionais.

Essa iniciativa representa um avanço significativo na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. Ao fortalecer o compromisso com a igualdade, a Justiça do Trabalho reforça seu papel em garantir que os direitos de trabalhadores e empregadores sejam respeitados e protegidos de maneira equitativa.

Além disso, o novo protocolo também visa aumentar a confiança pública no sistema judiciário, ao demonstrar um compromisso firme com a transparência e a imparcialidade. Espera-se que essa medida contribua para a melhoria contínua da administração da justiça e para a construção de um sistema mais robusto e confiável para a resolução de disputas trabalhistas.

Entenda quando a dispensa do trabalhador é discriminatória 150 150 Marzagão Balaró

Entenda quando a dispensa do trabalhador é discriminatória

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou a reintegração de um trabalhador que foi demitido durante um tratamento de câncer e condenou a empresa ao pagamento de danos morais. Esta decisão oferece um importante ponto de reflexão sobre a dispensa discriminatória e suas implicações legais.

O que é dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória ocorre quando o rompimento do contrato de trabalho se dá por motivos como sexo, raça, cor, origem, estado civil, situação familiar, idade ou qualquer outro fator que infrinja o princípio da isonomia, consagrado pela Constituição Federal. Segundo o artigo 7º da Constituição, é um direito fundamental dos trabalhadores a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Além da Constituição, a dispensa discriminatória é prevista na Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1965, e na Lei 9.029/1995. A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também estabelece que é presuntiva a discriminação em casos de demissão de empregado com doença grave que cause estigma ou preconceito, como é o caso do câncer.

Proteções legais para trabalhadores em tratamento de saúde

Os trabalhadores que estão em tratamento de saúde têm proteções específicas contra demissões discriminatórias. No caso de câncer, a Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do TST garantem que a demissão é considerada discriminatória, e o empregado tem direito à reintegração no emprego. Se a discriminação for reconhecida, o trabalhador pode optar entre a reintegração com pagamento dos salários do período de afastamento ou uma indenização correspondente ao dobro da remuneração do período.

Concessão de danos morais

O valor dos danos morais em casos de demissão discriminatória é determinado com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. A indenização deve observar a condição social do indivíduo e o caráter pedagógico da decisão.

Responsabilidades das empresas

Empresas devem estar atentas às suas responsabilidades ao lidar com trabalhadores em tratamento médico prolongado. Para evitar processos judiciais relacionados a demissões discriminatórias, é essencial que a empresa mantenha práticas de gestão de pessoal que respeitem as leis e os direitos dos trabalhadores, evitando qualquer ato que possa ser interpretado como discriminação.

Considerações finais

A presunção de discriminação deve ser acompanhada de provas inequívocas de que a demissão ocorreu em razão da doença. É importante que o estigma ou preconceito associado à doença seja claramente demonstrado para que a dispensa seja considerada discriminatória.

Alessandra Rosa Leonese

MZBL NO MONITOR DO MERCADO | Seu empregador pode te rastrear? Especialistas avaliam decisão do TST 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO MONITOR DO MERCADO | Seu empregador pode te rastrear? Especialistas avaliam decisão do TST

Por Redação – 24/05/2024

Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu o Santander utilizasse a localização do celular pessoal de seu bancário para comprar sua jornada de trabalho.

O banco afirmava que o empregado não fazia as horas extras alegadas, por não se encontrar na agência nos horários mencionados.

O juiz pediu a identificação (MEI) e o número do telefone ao empregado para localizar se ele estava ou não nas dependências do banco.

Em sua decisão, o TST concluiu que a prova “é adequada, necessária e proporcional” e não viola o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal.

Violação de privacidade?

Na avaliação de Daniela de Fátima Misiti Nishimoto, sócia da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, a confiabilidade da geolocalização é frágil. “A geolocalização, além de esbarrar no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei de Proteção de Dados (nº 13.709/2018)”, que garantem a inviolabilidade da intimidade e dos dados pessoais, “é muito frágil por trazer insegurança quanto à sua finalidade”, afirma.

Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados, concorda e acrescenta que o uso da prova digital de geolocalização por vezes apresenta pouca utilidade.

Daniela exemplifica: “Só porque a operadora informou que no horário que seria do intervalo o celular estava no endereço do trabalho, quer dizer que o empregado estava trabalhando? E no caso do empregado que, após sua jornada contratual, vai embora, mas esquece o celular no local de trabalho, quer dizer que ele ficou trabalhando após o expediente?”.

Filtro pode evitar violação à intimidade

Caldeira admite que, apesar das preocupações com a privacidade, a geolocalização pode ser usada e benéfica para todas as partes:

“Com ela o empregado pode demonstrar que se encontrava no local de trabalho no horário alegado – e o empregador pode provar o contrário. Uma forma de não violar o direito à intimidade e à privacidade seria o uso de filtro de pesquisa para apresentar apenas os horários e dias em que a pessoa se encontrava no local de trabalho”, afirma o especialista.

Rafael Felisbino, advogado da área trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, destaca que o processo do trabalho, assim como o processo penal, tem como princípio a busca da verdade real.

“E nada mais real e atual do que a utilização das ferramentas digitais para alcançar esse fim. Qualquer pessoa, hoje, possui um celular ligado 24h por dia. E nada mais fidedigno e preciso que se utilizar da geolocalização, para fins processuais”.

Fonte: Monitor do Mercado

MZBL NO INFOMONEY | TST RECONHECE VÍNCULO ENTRE ENTREGADOR E UBEREATS E REACENDE POLÊMICA SOBRE PLATAFORMAS DIGITAIS 150 150 Marzagão Balaró

MZBL NO INFOMONEY | TST RECONHECE VÍNCULO ENTRE ENTREGADOR E UBEREATS E REACENDE POLÊMICA SOBRE PLATAFORMAS DIGITAIS

A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu, de forma unânime, o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da UberEats, em São José dos Pinhais (PR), e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador, conforme informação da Secretaria de Comunicação Social do tribunal.

Na ação, o entregador disse que prestou serviços para a Uber entre maio e julho de 2021, sem registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado. Para requerer o vínculo de emprego, apresentou prints dos registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos, obtidos a partir da plataforma digital da própria empresa.

O vínculo foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que consideraram que a relação era de parceria, e não de subordinação. Entre outros aspectos, o TRT considerou que, de acordo com uma testemunha, o entregador tinha liberdade para estabelecer o número de viagens e o horário de trabalho e podia aceitar ou não as entregas, sem nenhuma penalidade.

De acordo com a sócia da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, Daniela Nishimoto, antes não se via muitas decisões favoráveis aos prestadores de serviço, mas isso está mudando. “Recentemente, por exemplo, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber assinasse as carteiras de trabalho de todos os seus motoristas, indicando a mudança”, afirma.

Mesmo assim, Nishimoto argumenta que alguns motoristas de aplicativo preferem seguir sem o vínculo, tendo a liberdade para escolher o horário e as regiões que julgam ser mais viáveis. “É preciso uma legislação específica para essa categoria, pois, sem vínculo, eles seguirão sem direitos, o que é injusto. Além disso, são muitas decisões e entendimentos desencontrados, que acabam causando insegurança jurídica”, argumenta.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/tst-reconhece-vinculo-entre-entregador-e-ubereats-e-reacende-polemica-sobre-plataformas-digitais/