Conselho Federal de Medicina

Justiça suspende obrigatoriedade de plataforma única para atestados médicos 150 150 Marzagão Balaró

Justiça suspende obrigatoriedade de plataforma única para atestados médicos

A Terceira Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM, instituída pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para emissão de atestados médicos. Segundo a decisão, o CFM teria excedido suas competências, invadindo uma função legislativa reservada à União, e ainda gerado preocupações quanto à privacidade dos dados e à potencial concentração de mercado.

Para a advogada Lídia Valério Marzagão, sócia gestora do Marzagão e Balaró Advogados, “a decisão é relevante, pois há evidências claras de que a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM poderia causar danos irreparáveis a diversos prestadores de serviços e criar um ambiente competitivo desigual”. “Desde 2021, foram desenvolvidas várias plataformas de saúde que envolvem pacientes, hospitais e prestadores, todas operando sob um sistema diverso. A resolução do CFM, ao centralizar a emissão de atestados médicos e controlar os dados pessoais sensíveis dos pacientes, extrapola a competência do Conselho, que deveria se restringir às questões éticas da profissão, conforme estabelece sua função regulatória”, diz.

A ferramenta Atesta CFM havia sido apresentada em setembro como uma forma de combate a fraudes e visava centralizar a emissão e a autenticação dos atestados médicos no Brasil. O sistema permitiria que médicos emitissem documentos tanto físicos quanto digitais e contaria com a integração dos dados em plataformas já utilizadas, permitindo que os atestados fossem encaminhados digitalmente ao empregador, com autorização do paciente.

Em nota, o CFM anunciou que recorrerá da decisão, justificando que a criação da plataforma respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que o sistema foi desenvolvido para reduzir os prejuízos decorrentes de falsificações.

Lídia Valério Marzagão Sócia Gestora do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito Civil e Imobiliário.

CFM DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO E PUBLICIDADE MÉDICA 150 150 Marzagão Balaró

CFM DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO E PUBLICIDADE MÉDICA

Publicações em redes sociais passam a ser permitidas desde que respeitados critérios éticos. Para Fernanda Moura, especialista em Direito Médico e Hospitalar e sócia do Marzagão e Balaró Advogados, a resolução visa regulamentar uma prática que já ocorria

O Conselho Federal de Medicina (CFM) implementou recentemente mudanças significativas nas diretrizes da publicidade médica, estabelecendo sinalizando um marco importante para a promoção e a comunicação dos médicos no meio digital. Essas mudanças visam adaptar as normas à realidade contemporânea das redes sociais e da medicina – ambas, em constante evolução.

“A nova resolução traz uma atualização esperada das normas de publicidade médica em redes sociais, considerando que, desde a última edição das regras, houve muitas evoluções no meio virtual”, explicou Fernanda Moura, especialista em Direito Médico e Hospitalar e sócia do escritório Marzagão e Balaró Advogados.

As alterações permitem que médicos publicitem seus serviços e equipamentos disponíveis em clínicas, respeitando rigorosos critérios éticos. Além disso, agora é possível utilizar imagens de pacientes, desde que com fins educativos. O CFM destaca que essa atualização visa garantir aos médicos o direito de informar à população sobre a amplitude de seus serviços, mantendo, ao mesmo tempo, a medicina como uma atividade essencial.

“A atualização do CFM representa um entendimento de que os médicos são profissionais comparáveis a outros e que podem promover seus serviços sem comprometer a ética profissional”, enfatizou Moura. Ela ressalta que essa modernização das regras é positiva, reconhecendo a realidade de muitos médicos que utilizam as redes sociais para compartilhar aspectos profissionais e pessoais, humanizando o profissional e facilitando a conexão com o público.

Entretanto, a especialista alerta que, apesar das novas permissões, várias restrições ainda permanecem. Ela enfatiza a importância dos médicos em estudarem as novas diretrizes e manterem o foco no princípio fundamental de “que a atividade médica nunca deve ser anunciada como capaz de garantir resultados”.

Uso de Imagens

Quanto ao uso de imagens de pacientes, as novas regras estabelecem critérios rigorosos. Elas devem ser usadas apenas para fins educativos, relacionadas à especialidade do médico, e acompanhadas por textos pedagógicos contendo informações terapêuticas e fatores que podem influenciar os resultados. Manipulação ou aprimoramento de imagens é estritamente proibido, assim como a identificação do paciente. Demonstrativos de ‘antes e depois’, incluindo resultados satisfatórios e insatisfatórios e possíveis complicações, são requisitos necessários.

A resolução permite ainda a captação de imagens por terceiros exclusivamente para partos. Imagens de bancos de fotos requerem atribuição de origem e respeito às regras de direitos autorais. Quando as fotografias provêm dos arquivos do médico ou da clínica é imprescindível obter autorização do paciente e garantir o anonimato.

Formação e Especialidades

A resolução detalha também como os médicos devem divulgar suas qualificações. Aqueles com pós-graduação lato sensu podem anunciar seus cursos em forma de currículo, indicando claramente que não são especialistas. Profissionais com residência médica registrada ou aprovados em exames de sociedades de especialidade podem se declarar como especialistas, fornecendo o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). O RQE deve ser destacado para especialistas, e todas essas informações devem ser visíveis nas redes sociais mantidas pelos médicos.

Consultório e equipamentos

A resolução também autoriza os médicos a mostrar detalhes de seus ambientes de trabalho, equipes e resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, com a condição de que os pacientes não sejam identificados. As postagens não devem ser desrespeitosas ou sensacionalistas.

Os médicos estão autorizados a anunciar aparelhos e recursos tecnológicos de suas clínicas, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM. Podem informar os valores das consultas, métodos de pagamento e oferecer descontos em campanhas promocionais, exceto promoções de vendas casadas, premiações e outros mecanismos não alinhados com o objetivo principal da medicina.

Publicidade e Cursos

Os médicos podem organizar e anunciar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, porém, não podem realizar consultas em grupo ou compartilhar informações que levem a diagnósticos, procedimentos ou prognósticos. Cursos, consultorias e grupos de trabalho para médicos registrados também são permitidos, com possibilidade de participação de estudantes de medicina, desde que respeitem as normas do grupo.

Os médicos também podem promover órteses, próteses, medicamentos, insumos e outros produtos, descrevendo suas características e propriedades. No entanto, é estritamente proibido anunciar marcas comerciais e fabricantes. Os médicos também estão autorizados a participar de campanhas publicitárias de instituições e planos de saúde onde atuam ou prestam serviços.

Proibições e Responsabilidades

Ainda há uma série de restrições significativas. Os médicos não especialistas não podem afirmar que tratam sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas e não podem atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas, nem divulgar equipamentos ou medicamentos não registrados pela Anvisa. Publicidade enganosa e propaganda de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e alimentos são estritamente proibidos.

Além disso, os médicos têm responsabilidade sobre o que é postado em suas redes sociais, devendo ser éticos e respeitosos, evitando publicações sensacionalistas ou de concorrência desleal. Selfies, anteriormente proibidas, são agora permitidas sob certas condições. E médicos podem repostar publicações de pacientes ou terceiros, desde que estejam em conformidade com as regras de publicidade médica.