Justiça suspende obrigatoriedade de plataforma única para atestados médicos
A Terceira Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM, instituída pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para emissão de atestados médicos. Segundo a decisão, o CFM teria excedido suas competências, invadindo uma função legislativa reservada à União, e ainda gerado preocupações quanto à privacidade dos dados e à potencial concentração de mercado.
Para a advogada Lídia Valério Marzagão, sócia gestora do Marzagão e Balaró Advogados, “a decisão é relevante, pois há evidências claras de que a obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM poderia causar danos irreparáveis a diversos prestadores de serviços e criar um ambiente competitivo desigual”. “Desde 2021, foram desenvolvidas várias plataformas de saúde que envolvem pacientes, hospitais e prestadores, todas operando sob um sistema diverso. A resolução do CFM, ao centralizar a emissão de atestados médicos e controlar os dados pessoais sensíveis dos pacientes, extrapola a competência do Conselho, que deveria se restringir às questões éticas da profissão, conforme estabelece sua função regulatória”, diz.
A ferramenta Atesta CFM havia sido apresentada em setembro como uma forma de combate a fraudes e visava centralizar a emissão e a autenticação dos atestados médicos no Brasil. O sistema permitiria que médicos emitissem documentos tanto físicos quanto digitais e contaria com a integração dos dados em plataformas já utilizadas, permitindo que os atestados fossem encaminhados digitalmente ao empregador, com autorização do paciente.
Em nota, o CFM anunciou que recorrerá da decisão, justificando que a criação da plataforma respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que o sistema foi desenvolvido para reduzir os prejuízos decorrentes de falsificações.
Lídia Valério Marzagão Sócia Gestora do Marzagão e Balaró Advogados, especialista em Direito Civil e Imobiliário.