Como obter uma governança corporativa eficaz

15 de julho de 2025

A importância da governança no cenário corporativo: benefícios e práticas eficazes

 

 

Transparência, ética e responsabilidade são fundamentais para conquistar e manter a confiança. Instituições que adotam boas práticas de governança tomam decisões mais estratégicas e seguras, evitam conflitos entre sócios ou gestores, melhoram sua imagem perante clientes, parceiros e investidores, atraem capital e oportunidades com mais facilidade, estão mais preparadas para crises e mudanças, e têm mais chances de crescimento sólido e duradouro.

 

A governança corporativa expandiu seu foco no valor econômico exclusivamente para o objetivo de geração de valor compartilhado, o que fortalece a interdependência entre as organizações e as realidades econômica, social e ambiental nas quais elas estão inseridas, em respeito à responsabilidade ou função social da empresa exigida pela Constituição Federal.

 

O que é governança corporativa?

 

É um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos, com o objetivo de gerar valor sustentável. Esse sistema orienta a atuação dos agentes da organização na busca pelo equilíbrio entre os interesses econômicos, sociais e ambientais.

 

Dentre os princípios de governança, destaca-se a integridade e a sua ferramenta, o programa de integridade.

 

A Lei n.º 12.846/2013 criou obrigação às pessoas jurídicas de promoção de mecanismos e procedimentos internos de combate a irregularidades. Nesse aspecto a Lei supracitada representa avanço, haja vista a perspectiva de introduzir a conscientização da cultura da integridade, de interesse de todos.

 

O Decreto Federal n.º 11.129/2022, que regulamenta referida lei, define o programa de integridade como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de: I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.

 

Além dos aspectos conceituais, o Decreto estabeleceu extensa lista de mecanismos e procedimentos a serem considerados quando da avaliação do programa de integridade, com um rol de quinze elementos essenciais utilizados para a avaliação a respeito da adequação e conformidade do programa, também considerados em eventual acordo de leniência.

 

O comando central de qualquer programa de integridade parte do órgão de cúpula da organização e o seu principal objetivo é o fomento à cultura de conformidade, somente passível de construção e consolidação com a efetiva participação da direção superior da organização societária, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.

 

Dentre os critérios para aplicação da sanção a lei inclui a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.

 

A lei deixou para o decreto regulamentador as definições sobre os procedimentos para apurar as denúncias; as recompensas; as informações consideradas úteis; quem poderá oferecer informações e receber recompensas; qual a repercussão de um programa de integridade efetivo; como será o pagamento da recompensa.

 

A Portaria CGU n.º 909, de 07 de abril de 2015, regulamenta a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas nos processos administrativos conduzidos pela Controladoria Geral da União, e contempla os relatórios de perfil e de conformidade do programa, instrumentos esses que, na verdade, são os mecanismos de comprovação da efetiva aplicação do “compliance”.

 

O CADE editou um guia de compliance, onde é possível verificar a preocupação com a efetividade do programa, diferenciando o programa sério daqueles meramente de fachada: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf

 

Por que ter um programa de integridade?

 

A Lei n.º 12.846/2013 considera a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta quando da aplicação das sanções, sem afastar a aplicação delas. O Decreto Federal n.º 11.129/2022 prevê que a multa poderá ser reduzida até cinco por cento se a pessoa jurídica comprovar possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no decreto.

 

Os incentivos decorrentes da adoção do programa de integridade interferem também nas contratações públicas. As legislações sobre licitações incluem benefício de desempate para quem tem o programa, além de exigi-los, a depender do vulto da contratação.

 

No ambiente de negócios tornou-se comum a exigência de programa de integridade, que passou a ser fator determinante para a concretização de parcerias, recebimento de patrocínios e doações, inclusive para financiamentos, e ferramenta crucial para o enfrentamento de crises.

 

Nas Olimpíadas de 2024 em Paris, o comitê olímpico e o comitê organizador estavam obrigados a ter um programa de compliance. O contrato para as Olimpíadas de 2028, em Los Angeles, divulgado em 31 de julho de 2017, exige essas medidas. O item 13.2 do documento diz que a cidade anfitriã, o comitê olímpico nacional e o comitê organizador dos jogos devem “abster-se de qualquer ato envolvendo fraude ou corrupção, de forma consistente com quaisquer acordos internacionais, leis e regulamentos aplicáveis no país anfitrião e todos os padrões anticorrupção internacionalmente reconhecidos aplicáveis no país anfitrião, inclusive estabelecendo e mantendo relatórios efetivos e compliance”.

 

Se for constatado algum ato de corrupção ou que viole os direitos humanos (a cláusula também exige respeito às leis nacionais e internacionais de direitos humanos), a sede dos jogos deverá pagar multa ao Comitê Olímpico Internacional. E se a falta for muito grave, o órgão tem poder de transferir o evento para outro local.

 

A perspectiva é de envolvimento da sociedade no combate à corrupção, que se inicia com a conscientização, passa para o interesse e resulta na efetiva participação.

 

A cultura de integridade, além de contribuir para o combate a irregularidades, como ferramenta de governança proporciona maior autoconhecimento institucional, o que qualifica o processo de mapeamento de riscos e pode reduzir custos, e ainda é importante mecanismo para possibilitar maior sustentabilidade e longevidade às instituições, na medida que fortalece a imagem e reveste suas atividades com maior segurança.

 

A responsabilidade pelo sucesso ou o fracasso desse mecanismo de governança repousa nas pessoas físicas que compõem a instituição.

 

Por Raphael de Matos Cardoso, advogado especializado em Direito Administrativo